TJSP. apelações criminais defensivas. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Não provimento dos recursos. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, Alexandre e Mateus registram maus antecedentes, portanto, as sanções são fixadas 1/6 acima do patamar mínimo. As reprimendas de Gabriela e Laís foram estabelecidas no patamar mínimo legal. Na segunda fase, quanto a Alexandre, concorrem a confissão espontânea e a reincidência, a compensação parcial deve ser mantida devido a multiplicidade de condenações aptas a gerar a recidiva. A sanção é agravada de 1/6. A sanção de Gabriela igualmente deve ser acrescida de 1/6 pela reincidência. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes para Mateus e Laís. Na terceira fase, incide a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, logo, as sanções são aumentadas de 1/3. Total: sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa para Alexandre; seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e quatorze (14) dias-multa para Mateus e Gabriela; e cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa para Laís. Manutenção do regime inicial fechado para Alexandre e Gabriela e inicial semiaberto para Mateus e Laís. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação
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