877 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO PROPOSTA PELA COMPANHEIRA DO FALECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista da parte, por entender não terem sido atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há no trecho transcrito premissas fáticas fundamentais para análise do pedido relacionado ao montante da indenização, como por exemplo, as circunstâncias da morte, culpa da empresa etc. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado de forma específica os fundamentos, da decisão monocrática. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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