TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional por tempo de serviço. Parcela sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Não extensão aos empregados de sociedade de economia mista.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam as disposições do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo aos empregados de sociedade de economia mista, sendo indevido, portanto, o pagamento da parcela «sexta-parte», bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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