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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico crianca adolescente

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Doc. 604.2046.1932.9813

851 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, e 158, §§ 1º e 3º, ambos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, em concurso material, às penas de 18 (dezoito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso interposto pela defesa arguindo preliminar de inépcia da denúncia. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, requereu: a) absorção do delito de extorsão pelo delito de roubo, com o reconhecimento de crime único; b) a continuidade delitiva, com a fixação da fração de 1/6 (um sexto); c) a exclusão da majorante de restrição à liberdade da vítima; d) a redução da fração de aumento na terceira fase da dosimetria, quanto ao delito de roubo, em razão das majorantes reconhecidas; e) o abrandamento da pena-base; f) a fixação de regime mais brando. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, o acusado, em união com o correpresentado K.Q.R. no dia 22/03/2021, na Estrada Meu Cantinho, bairro Arsenal, em São Gonçalo, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, palavras de ordem e superioridade numérica, 01 (um) telefone Samsung Galaxy A8, 01 (uma) aliança, 01 (um) relógio, 01 (um) óculos de sol e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), tudo de propriedade de ANDRÉ COUTINHO DE NORONHA, e o cartão bancário de JULIANA PAIVA DE NORONHA, esposa de ANDRÉ. Além disso, o acusado, nas mesmas condições de tempo e local, constrangeu a vítima ANDRÉ, restringindo a sua liberdade, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, uma faca, palavras de ordem e superioridade numérica, determinou que ofendido revelasse a senha do cartão bancário e efetuou uma compra no valor de R$144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos). A denúncia também narrou que o acusado corrompeu o adolescente K.Q.R. com 17 anos de idade, com ele praticando os crimes supra. 2. Deixarei de analisar a arguição de nulidade, por conta do desfecho mais favorável no mérito. 3. A tese absolutória merece acolhimento. As provas são frágeis, não autorizando o juízo de censura. 4. No caso presente, as provas produzidas não demonstraram a certeza irrefragável e imprescindível para a condenação, face à fragilidade do caderno probatório, em especial, diante da ausência de reconhecimento do acusado pela vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo. 5. Além disso, as demais provas servem apenas como indícios da autoria, mas não confirmam a autoria delitiva. 6. De acordo com as declarações da vítima, ambos os agentes criminosos utilizavam máscara facial, do tipo cirúrgica, e a prisão do apelante não ocorreu no mesmo dia do crime. 7. Conforme os depoimentos prestados pelos Policiais Civis JORGE e JEAN, o apelante foi preso junto com o correpresentado, depois de um transeunte ter informado aos agentes que alguns indivíduos estavam falando, abertamente e em via pública, sobre um roubo que teriam praticado, porém não há provas de que ele perpetrou o crime narrado na exordial. Ademais, vale salientar que a res furtivae não foi recuperada. 8. O acusado confessou o fato em sede policial, contudo, em Juízo ele optou pelo silêncio. 9. Nesse ponto, entendo que sua confissão não corroborada sob o crivo do contraditório, não possui o condão de sustentar sua condenação. Outrossim, o print retirado do celular do correpresentado, indicando uma corrida do aplicativo Uber, também não é capaz de confirmar a tese acusatória. 10. Nas circunstâncias em que tudo ocorreu, mostra-se temerário o juízo de censura. 11. As diversas dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo, não autorizando o Juízo de censura. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes a si imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. 663.4500.7880.8380

852 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, visando a reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, que o condenou às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, absolvendo-o da imputação referente ao delito do art. 35 do mesmo diploma legal, com fundamento no art. 386, VII do CPP. Conc... ()

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Doc. 736.2479.1233.8577

853 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, a paciente foi presa em flagrante no dia 09 de março de 2024, por volta das 14h55, no Pontal de Atafona, Comarca de São Joao da Barra, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 35g de cocaína, acondicionados em 19 pinos de plástico do tipo ¿eppendorf¿, e 115g de maconha, embalados em 07 sacolés. 2. Em 11 de março de 2024, o MM Juiz da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes se convenceu da presença do fumus com... ()

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Doc. 668.3183.1549.0855

854 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180, ¿CAPUT¿, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Segundo se extrai dos autos, o Paciente se encontra denunciado pela prática do delito previsto no CP, art. 180. 2) A prisão preventiva imposta ao Paciente, mantida pela autoridade coatora, viola os princípios da homogeneidade, da proporcionalidade e razoabilidade, tanto assim que contraria expressa disposição legal, na medida sanção máxima prevista para o crime imputado não é superior a quatro anos. Neste caso, a afronta ao, I do CPP, art. 313, é evidente. 2.1) É impossível o recolh... ()

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Doc. 211.1394.4963.9943

855 - STJ. Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...] 2 - A controvérsia dos autos reside em definir se é possível a adoção de enteada (maior de idade), flexibilizando o requisito de diferença mínima de dezesseis anos entre adotante e adotando, previsto no § 3º do ECA, ECA, art. 42. O magistrado de piso julgou improcedente a pretensão de adoção unilateral, por considerar que tal requisito temporal não pode ser mitigado, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelos seg... ()

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Doc. 527.2998.7445.9457

856 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.069/1990, art. 244-B, AMBOS EM CONCURSO FORMAL, E art. 288, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kauan Rosa Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração aos arts. 157, § 2º, II e VII, do CP e 244-B da Lei 8.0691990 (E.C.A.), na forma do CP, art. 70, e art. 288, este em concurso material, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses de recl... ()

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Doc. 240.5150.2797.6593

857 - STJ. Recurso especial (art. 105, III, «a» e «c», da CF/88). Ação indenizatória. Divulgação de matéria jornalística, em site de notícias, a respeito de estupro de vulnerável. Texto relatando fatos verídicos, mas encabeçado por manchete que permite aa Leitor atribuir conduta ativa, acerca dos fatos, à própria vítima, menor de idade à época. Improcedência do pedido nas instâncias ordinárias. Insurgência da autora. Hipótese. Discussão quanto à responsabilidade civil de órgão de imprensa que, posto divulgue matéria jornalística relatando a ocorrência de fato verídico e sem identificar os envolvidos, intitula a respectiva manchete com termos que permitem atribuir à própria vítima conduta ativa, quando, em verdade, fora agente passiva do crime de estupro de vulnerável.

1 - Não se conhece de recurso especial no que tange à tese de afronta a dispositivos Constitucionais, por se tratar de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF. 2 - É deficiente a fundamentação do recurso interposto com base na alínea «c», do art. 105, III, da CF, quando suas razões deixam de indicar os dispositivos de Lei supostamente violados, bem como no caso em que são apresentados precedentes paradigma, que trata... ()

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Doc. 250.1061.0765.5281

858 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça no contexto de violência doméstica. Maus tratos a animal doméstico com resultado morte. Descumprimento de medidas protetivas de urgência em processo de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Ameaça à vítima. Agressão a animal de estimação. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Alegação de desnecessidade das medidas protetivas aplicadas. Reexame aprofundado do conjunto probatório. Incabível na via estreita do habeas corpus. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se estarem presentes elementos concretos a j... ()

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Doc. 339.4567.1450.3260

859 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, no dia 10 de abril de 2024, das 02h às 04h48, na Avenida Lúcio Costa, 4700, a paciente e dois corréus subtraíram R$ 30.000,00 em espécie, um notebook, duas malas, roupas, 01 uma mochila, um cartão do Banco Inter, um cartão Pic Pay, um celular Samsung Galaxy A54, duas toalhas de banho, uma colcha, uma carteira de identidade e um título de eleitor, mediante a inserção de uma substância inebriante na bebida da vítima que a deixou inconsciente por cerca de 16... ()

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Doc. 876.5729.4431.9226

860 - TJRS. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA OFENDIDA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame: 1. O Writ. O impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois ausentes os pressupostos autorizadores para a decretação da prisão preventiva. Destaca que a aproximação do casal se deu com consentimento da vítima, portanto, o paciente não agiu com dolo ou intenção de descumprir as medidas protetivas. Frisa as condições pessoais favoráveis do paciente e pontua a suficiência de substituição por medidas cautelares diversas. Requer a conce... ()

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Doc. 482.9564.2486.1000

861 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. VIOLÊNCIA POLICIAL. BUSCA PESSOAL. HC 231.111 DO STF. ANÁLISE PROBATÓRIA. CAUSAS DE AUMENTO. ART. 40, IV E VI DA LEI DE DROGAS. DELITOS AUTÔNOMOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DETRAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com um adolescente, transportava, no interior do veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, expressiva e variada quantidade de material entorpecente para fins de tráfico, estando associado à facção criminosa local. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o acusado à pena de 10 anos, 07 meses, 06 di... ()

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Doc. 103.1674.7544.9300

862 - TJRJ. Furto qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Pretensão de reconhecimento do delito de roubo e reforma da sentença para a condenação pelo crime de corrupção de menores. Lei 2.252/54, art. 1º. CP, art. 155, § 4º.

A vítima foi abordada por dois agentes, sendo um deles menor, tendo o recorrido dito a expressão «perdeu playboy» e puxado o cordão do pescoço da vítima. Pensando em evitar a ação, a vítima ainda ouviu do recorrido a indagação «Tá maluco?». Seu cordão foi subtraído e o pescoço, no relato da vítima, ficou vermelho. O outro agente, adolescente, retirou o celular e a carteira que estavam no bolso da roupa da vítima. Embora este seja o retrato dos fatos ocorridos, tal reproduçã... ()

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Doc. 758.1283.9043.1224

863 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DE DECISÃO DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SE TRATANDO DE ¿AÇÃO DE PERSEGUIÇÃO¿ PROPOSTA POR SUA EX-COMPANHEIRA SOB O ARGUMENTO DE ¿QUE NO DIA 01/08/2022 EM SEU LOCAL DE TRABALHO, QUE POR VOLTA AS 16H SE DEPAROU COM O AGRAVANTE SR RAFAEL, FICOU PLANTADO EM FRENTE DA LOJA COM INTUITO DE INTIMIDAÇÃO E QUE NO DIA 30/09/2022 E QUE O OCORRIDO SE DEU NOVAMENTE SÓ QUE NA ESQUINA DA CASA DE SUA CASA E QUE O AGRAVANTE FICA ENVIANDO AMEAÇAS PELO TELEFONE DIZENDO QUE ¿JÁ MATOU OUTRAS NAMORADAS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE ISTO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE DOS FATOS, POSTO QUE ¿NO DIA 01/08/2022, SEGUNDA-FEIRA, O AGRAVANTE ESTAVA EM UMA OBRA TRABALHANDO NO MÉIER, SE RECORDANDO PORQUE CONSULTOU O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR E LÁ CONSTAM FOTOGRAFIAS NESSA DATA DA OBRA¿, SENDO CERTO DE AFIRMAR QUE ¿NO DIA 30/09/2022, FOI NOVAMENTE ATÉ A LOJA EM QUE TRABALHA E FICOU OLHANDO PARA AGRAVADA, MAIS UMA MENTIRA, O QUE OCORREU FOI QUE DURANTE A MADRUGADA, SUA FILHA RAPHAELLY PASSOU MAL COM UMA INFECÇÃO NO OUVIDO, QUANDO ENTÃO ADRIANA ENTROU EM CONTATO COM O PAI, PARA QUE PEGASSE A FILHA E LEVASSE AO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES¿, ALÉM DE AFIANÇAR DE CONSTAR INFORMAÇÃO DIVERSA COMPLETAMENTE DISTORCIDA, APONTANDO QUE O ¿AGRAVANTE ESTEVE ¿VIGIANDO¿ A AGRAVADA NO DIA 28/11/2022, O AGRAVANTE FOI À PROXIMIDADES DA CASA DE ADRIANA ENTREGAR A FILHA RAPHAELLY, POR VOLTA DAS 15H, CONFORME COMBINADO COM A PRÓPRIA ADRIANA, ELE TENTOU ENTREGAR RAPHAELLY NO DIA 27/11/2022 À ADRIANA, MAS ELA POR MENSAGENS DE ÁUDIO PEDIU QUE RAFAEL ENTREGASSE NO MESMO DIA À NOITE. ENTÃO, ELE SE COMPROMETEU A LEVAR A FILHA NO DIA SEGUINTE, DIA 28/11/2022, ÀS 15H, DURANTE O DIA, CONFORME COMBINADO, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUE RAFAEL ESTAVA VIGIANDO NINGUÉM¿, PORQUANTO TAL FATO RESTOU ELUCIDADO NA ¿INVESTIGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL DE 914-02523/2022 INSTAURADO EM 29/11/2022¿ BEM COMO QUE DESDE ¿O INÍCIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ONDE AMBOS RELATAM QUE A SUPOSTA VÍTIMA NUNCA APRESENTOU O QUE FOI INFORMADO EM SEU TERMO DE DECLARAÇÃO, MAS SIM DIVERSAS MENTIRAS COMO MOSTRA NO RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL ENVIADO AO MP, QUE DE IMEDIATO FEZ A DENÚNCIA CONTRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI PELO CRIME ART. 339 CP¿, PROSSEGUINDO NA CORRESPONDENTE CONTEXTUALIZAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ¿A SRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI, TAMBÉM FEZ OUTRA ACUSAÇÃO MAS AGORA COM UM CÚMPLICE SEU ATUAL COMPANHEIRO ELIAS MARTINS DE FARIAS, COM ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO¿ QUE POR SUA VEZ GEROU O FEITO 0341714.87.2022.9.19.0001, O QUAL SEGUE EM SEDE DE APELO PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINA, SOB A RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SENDO CERTO QUE DO RESULTADO DESTE FEITO RESTOU A MESMA INDICIADA, O QUE DEU ORIGEM AO FEITO 0838985-34.2023.8.19.0021, ONDE A MESMA ESTÁ SENDO PROCESSADA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, JÁ TENDO SIDO A PEÇA VESTIBULAR RECEBIDA PELO JUÍZO, ALÉM DE REPISAR QUE ¿NÃO SATISFEITA, AGRAVADA, ACUSA O PAI DA PRÓPRIA FILHA DE ESTRUPO DE VULNERÁVEL, COM INQUÉRITO DE 914-02738/2022, INSTAURADO EM 29/12/2022 ONDE SUA FILHA FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO DE ATO LIBIDINOSO E CONJUNÇÃO CARNAL (ESTE RESULTOU EM NEGATIVO), COM RELATÓRIO PSICOLÓGICOS DO HOSPITAL INFANTIL DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS¿, FATO QUE GEROU DOIS PROCESSOS DE 0344913-20.2022.8.19.0001 E 0061338-64.2023.8.19.0001, SENDO O PRIMEIRO JULGADO IMPROCEDENTE E O SEGUNDO ARQUIVADO, E QUE POR CONSEGUINTE TAIS CONDUTAS ESTÃO SENDO APURADAS PERANTE À 41ª DPOL, SEM PREJUÍZO DE ALEGAR QUE EM DIVERSOS OUTROS PROCEDIMENTOS VEM A AGRAVADA TENTANDO SEMPRE PREJUDICAR O ORA AGRAVANTE, EM RAZÃO DE NÃO ACEITAR A SEPARAÇÃO, SENDO CERTO DE QUE PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, O MESMO AJUIZOU AÇÃO DE ALIMENTOS E A EX-COMPANHEIRA, AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E GUARDA COMPARTILHADA, CULMINANDO POR ADUZIR QUE EM FUNÇÃO DE TAL PANORAMA RETRATADO O AGRAVANTE VEM SOFRENDO PROBLEMAS SÉRIOS ANTE TAL COMPORTAMENTO DEFLAGRADO PELA AGRAVADA, FATOS QUE DESAGUAM EM DECLARAÇÕES INVERÍDICAS, CULMINANDO POR REQUERER ¿SEJA O PRESENTE RECURSO RECEBIDO, E, CONFERINDO-SE O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, NA FORMA DOS arts. 932, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA REFORMAR A DECISÃO DE FLS. 669/670 QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS, SENDO CERTO QUE TUDO QUE FOI RELATADO PELA AGRAVADA NA PEÇA VESTIBULAR, SÃO TODAS MENTIROSAS E COMPROVADA EM INQUÉRITO POLICIAL¿ E, PORTANTO, SEJA PROVIDO DECRETANDO-SE A NULIDADE DO DECISUM VERGASTADO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL - MERECE ACOLHIMENTO AO PRESENTE RECURSO, PORQUANTO, PELO QUE RESTOU NOTICIADO NESTES AUTOS, ONDE ESTÁ COLACIONADO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO INERENTE AO FEITO 0341714-87.2022.8.19.0001, FOI PUGNADO PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA, E INOBSTANTE O FEITO TENHA SIDO JULGADO EXTINTO, COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, EM SEDE DE APELO, O PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. RENATO LISBOA TEIXEIRA PINTO, ASSIM SE MANIFESTOU: ¿NO CASO DOS AUTOS, DO QUE SE APUROU, A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE AO ORA APTE. A PRÁTICA DE CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE APROXIMAÇÃO E, SÓ POR ISSO, OBTEVE NOVAS MEDIDAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR. NA VERDADE, OS FATOS NARRADOS PELA RECORRIDA NÃO FORAM CONFIRMADOS PELA PROVA PRODUZIDA. AO REVÉS, COMO SE VÊ DO DEPOIMENTO DE FAMILIARES DA VÍTIMA (DOC. 55), NO DIA EM QUE TERIAM OCORRIDO OS FATOS, QUANDO O APTE. FOI BUSCAR A FILHA DO EX-CASAL, A APDA. NÃO SE ENCONTRAVA EM CASA, MAS SIM NO TRABALHO. DIANTE DISSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DA ORA APDA. IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUE TRAMITA NO PROCESSO 0838985-34.2023.8.19.0021 PERANTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. EM CONCLUSÃO, É DE SE VER QUE A D. DECISÃO RECORRIDA MERECE REPARO, UMA VEZ QUE, NÃO OCORRE, IN CASU, QUALQUER SITUAÇÃO DE RISCO, A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. ASSIM, EM FACE DO EXPOSTO, O PARECER É NO SENTIDO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO¿ ¿ OUTROSSIM E POR OCASIÃO DO JULGAMENTO OCORRIDO EM 05.12.2023, PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINAL, FOI À UNANIMIDADE DADO PROVIMENTO AO RECURSO COM A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O ORA APELANTE, EM ACÓRDÃO DE RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: ¿NO PRESENTE CASO, A SUPOSTA VÍTIMA ADRIANA, COMPARECEU À DELEGACIA PARA INFORMAR QUE SEU EX-MARIDO HAVIA DESCUMPRIDO MEDIDAS PROTETIVAS E TERIA IDO ATÉ A CASA DE SUA MÃE, ONDE TB ESTAVA, PARA TENTAR LEVAR SUA FILHA. OCORRE QUE, COMO BEM ALERTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET, A VÍTIMA, NA REFERIDA DATA, NÃO ESTAVA NA CASA DE SUA MÃE, ONDE O RÉU TERIA IDO, MAS SIM NO SEU LOCAL DE TRABALHO E, PORTANTO, A COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA NÃO FOI VERDADEIRA. OUTROSSIM, EM RAZÃO DESSA FALSA COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, O MP OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADRIANA IMPUTANDO-LHE O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, PELA QUAL ELA ESTÁ RESPONDENDO PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, TENDO O PROCESSO RECEBIDO O NÚMERO 0838985-34.2023.8.19.0021. DITO ISSO E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NESTES AUTOS SÓ FORAM DEFERIDAS EM RAZÃO DA FALSA COMUNICAÇÃO DA VÍTIMA E, CONSIDERANDO AINDA, QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE PERIGO OU RISCO DE PERIGO A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DESTAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NESTE PROCESSO REFERENTES À VÍTIMA ADRIANA, AS MESMAS DEVEM SER REVOGADAS. À CONTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, VOTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O RÉU NESTES AUTOS¿ - GRIFOS PRÓPRIOS ¿ DESTARTE, CABE SER MENCIONADO QUE NOS AUTOS DO PROCESSO 0046721-02.2023.8.19.0001, QUE TRAMITA PERANTE O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, O PARECER MINISTERIAL TAMBÉM RESTOU CONFECCIONADO NO SENTIDO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ALI REQUERIDAS, SENDO A REFERIDA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE E ESTANDO, NESTE MOMENTO, EM TRÂMITE DE REMESSA EM SEDE DE APELO, EM 12.07.2024 ¿ ADEMAIS O PARECER MINISTERIAL, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM FOI CONFECCIONADO NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS: ¿NO CASO EM APREÇO, O ÓRGÃO MINISTERIAL EM ATUAÇÃO NO JUÍZO A QUO BEM NOTA QUE ¿MISTER INDICAR QUE, POR ENTENDER QUE A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE A PRÁTICA DE CRIME AO APELANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU ADRIANA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 339. ASSIM, VERIFICA-SE QUE A NARRATIVA DA SUPOSTA VÍTIMA SE ENCONTRA FRAGILIZADA, SENDO CERTO QUE ATÉ MESMO OS FAMILIARES DELA CONFIRMARAM QUE SUA NARRATIVA EM SEDE POLICIAL NÃO ENCONTRAVA AMPARO NA REALIDADE. POR OUTRO LADO, É INEGÁVEL QUE A EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DE ALGUÉM JÁ GERA EFEITOS NEGATIVOS PARA ESSA PESSOA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A NARRATIVA DA VÍTIMA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI SE ENCONTRA FRAGILIZADA, O MP ENTENDE QUE OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTÃO PRESENTES, RAZÃO PELA QUAL ENTENDE QUE A R. DECISÃO QUE AS CONCEDEU DEVE SER REVOGADA.¿ (DOC. 06). NESSE CONTEXTO, NÃO SE VISLUMBRA RISCOS À INTEGRIDADE DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA) QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO QUE MANTEVE PARCIALMENTE CAUTELAR DEVE SER REFORMADA COM A REVOGAÇÃO, IN TOTUM, DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA)¿ ¿ PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 636.1044.6022.0088

864 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS CAPITULADOS NOS art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (ECA) E ART. 1.012 DO C.P.C. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO: 2) A NULIDADE DA OITIVA DO REPRESENTADO, SUSTENTANDO A OBSTRUÇÃO AO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA, AO ARGUMENTO DE QUE DEVERIA TER SIDO O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ART. 212, DO C.P.P. E AO SISTEMA DO CROSS EXAMINATION; 3) A NULIDADE DO PROCEDIMENTO, ADUZINDO QUE TERIA HAVIDO ¿QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA¿, EM RELAÇÃO AO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, DIANTE DA FALTA DE LACRE E DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. REFERENCIANDO A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, REQUERENDO O DESENTRANHAMENTO DOS LAUDOS ENCARTADOS NOS AUTOS, E A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO AO TIPO PENAL INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. NO MÉRITO, POSTULA: 4) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNANDO MERAS CONJECTURAS E, EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E ANIMUS ASSOCIATIVO SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 5) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, MENCIONANDO A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182, DA O.I.T. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. E. da S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de internação, pelo período inicial de seis meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos penais previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de... ()

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Doc. 720.4911.5009.1949

865 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06 (RHUANE) E 33, CAPUT, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E 333, DO CÓDIGO PENAL (CARLOS EDUARDO), TODOS EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 35. ABSOLVIÇÃO. I.

Caso em exame. Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, que condenou a Ré Rhuane Cristine pelo crime do art. 33 c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/06, nas penas de 3 anos 10 meses e 20 meses de reclusão, em regime aberto, e 388 DM, no valor mínimo legal, substituída a primeira por duas restritivas de direitos e o Réu Carlos Eduardo, pelos crimes dos art. 33 c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 e 333, caput, do CP, nas penas de 7 anos e 10 m... ()

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Doc. 678.6189.7978.3690

866 - TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E AMEAÇA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". VIOLAÇÃO DO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. (5) ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

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Doc. 475.1585.6643.8162

867 - TJRS.

APELAÇÃO CRIME. OPERAÇÃO TORRE DE BABEL II. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA E MINISTERIAL.  Trata-se de uma ação penal, oriunda de investigação, realizada pela 19ª Delegacia de Polícia desta Capital, de uma possível organização criminosa, dedicada ao tráfico de drogas, n... ()

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Doc. 445.9821.2861.5350

868 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT). POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, art. 12). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS VERIFICADAS. LICITUDE. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III. NÃO CONFIGURADA. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, VI. NÃO CONFIGURADA. DELITO Da Lei 10.826/03, art. 12. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DA NATUREZA DA DROGA. CONDENAÇÃO IMPOSTA.

1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. No caso, os policia... ()

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Doc. 103.1674.7556.0400

869 - STJ. Casa de prostituição. Tipicidade. Eventual leniência social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta delituosa legalmente prevista. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. Recurso provido para, reconhecendo como típica a conduta praticada pelos recorridos, determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau para que analise a acusação, como entender de direito. Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Arnaldo Esteves de Lima no sentido de não haver crime quando a desaprovação da conduta e/ou do resultado é tolerada pela sociedade, tornando a figura materialmente atípica, como no caso do CP, art. 229.

«... O professor Luiz Flávio Gomes leciona: Para o sistema social da ação, o bem jurídico ainda constitui a base da estrutura e da interpretação do tipo, devendo ser entendido como valor ideal da ordem social juridicamente protegido, e cuja preservação interessa tanto à coletividade como ao particular. Sobre o aspecto da tipicidade material, o enfoque da relevância jurídico-social ressaltou o princípio da insignificância, segundo o qual se eliminam do injusto a... ()

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Doc. 220.9230.1507.6325

870 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Unidade de reinserção social. Agravo improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 211/STJ. Por analogia, enunciado 284 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação civil pública, busca compelir o ente municipal a reparar as irregularidades constatadas na Unidade de Reinserção Social Raul Seixas, destinada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conh... ()

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Doc. 210.4151.3348.4563

871 - STJ. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre o tema no voto vencedor).

«[...] Os autos cuidam da retroatividade ou não da Lei 13.964/2019, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (CP, art. 171). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação. A celeuma então se instalou em relação àquelas ações penai... ()

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Doc. 752.2385.3045.1024

872 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA FORMA DA DENÚNCIA, BEM COMO PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.

Do pedido de condenação com incidência das causas de aumento de pena. Verifica-se que a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame prévio de entorpecente, lau... ()

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Doc. 290.5833.2779.1955

873 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 215-A DO ESTATUTO REPRESSIVO; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL; 4) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 6) O DECOTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; 7) A DETRAÇÃO DA PENA (INDEX 349). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Mario Cesar do Rosario Pereira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 251), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial ... ()

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Doc. 348.7037.4035.2251

874 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES, O PARQUET PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. JÁ A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (IN DUBIO PRO REO). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO CP, art. 215-A(IMPORTUNAÇÃO SEXUAL). QUANTO À DOSIMETRIA, PLEITEIA A RECONDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO, OU A REVISÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: In casu, a materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas pelo acervo probatório e, notadamente, pelos firmes depoimentos judiciais da vítima e das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declarações, relatório da Equipe Técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Macaé (Informação ¿ Psicossocial), registro de denúncia no ... ()

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Doc. 240.3190.7186.9722

875 - STJ. (Decisão monocrática). Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Preliminar de nulidade. Deficiência de Defesa Técnica. Não ocorrência. CP, art. 217-A.

DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento na alínea «a» do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça local. Consta dos presentes autos que o Juízo de primeiro grau, julgando procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na exordial acusatória, condenou o ora recorrido como incurso no delito previsto no CP, art. 217-A, à pena... ()

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Doc. 774.6231.0891.6811

876 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Wanderlei Gomes da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, havendo-lhe aplicado a pena final de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, in... ()

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Doc. 211.0070.8297.8178

877 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação popular. Competência territorial. Inexistência de previsão específica na Lei 4.717/1965. Microssistema de processo coletivo. Aplicação subsidiária da Lei de ação civil pública. Foro do local do dano. Ausência de prejuízo ao autor popular. Agravo interno não provido.

1 -Na hipótese em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, nos autos da Ação Popular, declinou da competência para processar e julgar a Ação Popular em favor da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luíz/MA. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso, para declarar competente o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília para processo e julgamento da Ação Popular. 2 - A controvérs... ()

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Doc. 108.4125.9000.0400

878 - STJ. Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a».

«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. Não discuto se tais relações sexuais ocorreram em 23 de novembro ou 23 de dezembro. Se elas ocorreram em 23 de dezembro, a adolescente contaria já com 14 anos de idade e o fato não seria típico. Mas, seja: consideramos que o contato se... ()

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Doc. 391.8908.4598.1573

879 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. O PROCESSO FOI DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO RÉU FÁBIO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU LUCAS E CRISTIANO COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE LUCAS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

A inicial acusatória narra que o recorrido, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J. G. B. dos S. D. e mediante ajuste, auxílio e determinação de Cristiano e Fábio, subtraiu, mediante violência exercida com o emprego de arma de fogo um automóvel Onxi - Joy, placa PZY-8251, R$ 170,00, 02 HDs externos, um celular Iphone 7, documentos pessoais e cartões de banco da vítima. O ofendido foi ouvido em Juízo. Interrogado, Lucas negou os fatos. Cristiano não foi interrogado. A... ()

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Doc. 485.9144.5915.0080

880 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELA AUTORIDADE EXERCIDA SOBRE A OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E MINISTERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRALIZADA. AGRAVANTE RECONHECIDA. PENA REDIMENSIONADA.

I. CASO EM EXAME 1. O acusado é avô da ofendida e foi acusado de praticar contra ela estupro de vulnerável. De acordo com o teor acusatório, o réu praticou toques lascivos nas partes íntimas da vítima por baixo das roupas, bem assim colocou a mão da neta em seu pênis. Instruído o processo, o acusado foi condenado nas sanções do art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, caput, todos do CP, à reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime i... ()

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Doc. 220.8221.2235.9555

881 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação penal originária. Feminicídio praticado por promotor de justiça. 1. Indicação de nulidades. Prejuízo que deve ser demonstrado. Pas de nulitté sans grief. CPP, art. 563. 2. Busca e apreensão. Recolhimento de objetos não constantes do mandado. Possibilidade. Decisão fundamentada no art. 240, § 1º, «e», «f» e «h», do CPP. 3. Detalhamento dos objetos a serem apreendidos. Requisito não indicado no CPP, art. 243. Ausência de nulidade. Precedentes do STJ e do STF. 4. Distinção com o mandado dos corréus. Circunstância que não induz à conclusão pretendida. Interpretação contrária à razoabilidade. 5. Prejuízo não demonstrado. Documentos que revelam aspecto meramente circunstancial. 6. Extração de dados de celulares. Obtenção de senha de forma intimidatória. Ausência de suporte probatório. Existência de autorização expressa. Ausência de ilegalidade. 7. Ofensa ao princípio do promotor natural. Atuação do procurador-geral de justiça. Função de investigar e de acusar. Previsão da lonmp. Re 593.727/MG. 8. Prática de atos por promotores e delegado. Possibilidade de indicação de auxiliares. 9. Foro por prerrogativa de função. Investigação não precedida de autorização. Desnecessidade. Precedentes desta corte. Existência de norma específica. Lonmp. Supervisão judicial presente.

10 - NEGATIVA DE ACESSO A PROVAS. OFENSA À SV 14/STF. CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA NO HC 674.292/MG. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EXAMINADA NA RCL 42.178/MG. 11. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NÃO AUTORIZADA. FASE INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 12. OITIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. CPP, art. 570. 13. OITIVA DOS FILHOS DO PACIENTE. PRESENÇA DE REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI 13.431/2017. AUSÊNCIA D... ()

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Doc. 230.3280.2562.2829

882 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva. Violação do CPP, art. 41. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do recorrente. Violação ao CPP, art. 156, CPP, art. 159, CPP, art. 176, CPP, art. 184, CPP, art. 400, § 1º, e CPP, art. 563. Tese de cerceamento de defesa. Indeferimento de diligências requeridas pela defesa fundamentado pelas instâncias ordinárias. Inexistência de nulidade. Violação do CPP, art. 386. Pleito de absolvição. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 71. Alteração ou inovação de fundamentos para valoração negativa na dosimetria da pena. Tribunal de origem que afastou a valoração negativa do vetor judicial da personalidade e preservou a pena-base dosada pelo juízo singular. Redução proporcional nos termos da jurisprudência do STJ. Continuidade delitiva. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Pleito de redução da fração de aumento. Prática do delito por incontáveis vezes (entre 2001 e 2006). Imprecisão do número de crimes. Possibilidade de aplicação do patamar máximo de 2/3. Jurisprudência dos tribunais superiores. Manutenção da fração aplicada pelas instâncias ordinárias ante a carência de recurso acusatório.

1 - A Corte de origem considerou que a denúncia está em conformidade com o CPP, art. 41, tendo descrito suficientemente a conduta ilícita praticada pelo apelante, o modo de execução do delito, a qualificação do acusado e a classificação dos delitos. [...] Examinando-se a peça acusatória, percebe-se que o Órgão Ministerial, ao formular a descrição do fato, foi claro ao afirmar a conduta do acusado, detalhando as particularidades do delito praticado entre os anos de 2001 e 2006. [..... ()

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Doc. 147.8072.3125.8541

883 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. (1) INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. (3) REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉUS MULTIRREINCIDENTES EM CRIMES PATRIMONIAIS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. (4) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. (5) CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. (6) RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

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Doc. 140.8363.8005.6800

884 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 217-A e 218-B, § 2º, I, do CP, e. 241-D, da Lei 8.039/1990 (ECA). Prisão preventiva restabelecida na sentença, em lugar de anterior prisão domiciliar. Necessidade e adequação. Homogeneidade. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Presença dos requisitos para a manutenção da cautelar. Pedido subsidiário de substituição da preventiva por prisão domiciliar concedido pelo tribunal de origem, em outro writ. Perda parcial do objeto.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07/08/2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/90, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essênc... ()

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Doc. 103.1674.7475.2300

885 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação indevida. Há voto vencido do Min. Barros Monteiro. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A questão da indenização por abandono moral é nova no Direito Brasileiro. Há notícia de três ações envolvendo o tema, uma do Rio Grande do Sul, outra de São Paulo e a presente, oriunda de Minas Gerais, a primeira a chegar ao conhecimento desta Corte. A demanda processada na Comarca de Capão da Canoa-RS foi julgada procedente, tendo sido o pai condenado, por abandono moral e afetivo da filha de nove anos, ao pagamento de indenização no valor correspondente a duzentos salári... ()

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Doc. 250.6274.9707.3739

886 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I E 129, CAPUT, DO CP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença da Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 163, caput e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 129, caput. A julgadora aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime aberto, concedendo ao réu o direito de recor... ()

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Doc. 786.9432.8600.7273

887 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quin... ()

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Doc. 226.6909.6720.9701

888 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, VI DA LEI 11.343/2006; CODIGO PENAL, art. 180 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA NAS QUAIS SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DAS 03 PRÁTICAS CRIMINOSAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI da Lei 11.343/2006; CP, art. 180 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas de 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 691 (seiscentos e noventa e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omi... ()

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Doc. 208.8119.3862.3668

889 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA 0CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, AS QUAIS SERIAM INAPTAS À CONDENAÇÃO; E 2) QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus Valle Brito da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 644, pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas no art. 157, §2º, II, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas definitivas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumpriment... ()

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Doc. 635.7535.7020.0821

890 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III, IV E IX, CP). INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À PLENITUDE DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. NEUTRALIZAÇÃO. NECESSIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. CABIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE CONSTATADA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Conforme o art. 5º, XXXVIII, als. «c» e «d», da CF, compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados e tentados, sendo assegurada a soberania dos seus vereditos. Ainda, dispõe o art. 593, III, als. «a» e «d», do CPP que só é permitida a revisão da decisão tomada pelos jurados quando houver alguma nulidade posterior à pronúncia ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, sendo que, neste último caso, conf... ()

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Doc. 316.0210.1474.3058

891 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, LAVAGEM DE DINHEIRO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus com pedido liminar, em cujas razões alega o impetrante, em síntese, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, em que se apura a prática dos delitos previstos nos arts. 1º, § 1º, c/c 2º, §§ 3º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013, 155, § 4º, II e IV, c/c § 4º-B, e 304 (vinte e duas vezes) do CP, e 1º, caput, e § 4º da Lei 9.613/1998 (diversas vezes), c/c 61, I, e 62, I, n/f do 69 do Esta... ()

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Doc. 372.1637.8558.7948

892 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o acusado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, c/c 40, III e VI ambos da Lei 11.343/2006, em concurso material, às penas de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 1599 (mil quinhentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) Preliminares de inépcia da denúncia e de nulidade da busca pessoal realizada mediante tort... ()

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Doc. 472.9551.7984.7238

893 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV E LEI 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A.), N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, EM DETRIMENTO DO CÚMULO MATERIAL, APLICADO NA CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Jefferson de Sena Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) m... ()

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Doc. 545.6164.9406.7210

894 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35 C/C 40, III, IV E VI DA LEI 11.343/2006. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRISÃO PREVENTIVA; 2) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS E CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA; 3) EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO.

A inicial acusatória narra em relação ao paciente que ele estaria imbuído de aliciar menores e escarnecer as forças de segurança do Estado, além de ostentar armas de fogo e fazer o sinal característico da facção criminosa «Comando Vermelho» em redes sociais como forma de certeza da impunidade, exercendo a função de «gerente do tráfico» em Conceição de Jacareí e realizando o abastecimento na parte baixa e na praia, sendo formalmente reconhecido por policiais militares como par... ()

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Doc. 463.5534.1478.4830

895 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DOS 20º E 21º APELADOS, COM A CORRESPONDENTE MAJORAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA; SEJA RECONHECIDA E APLICADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O 12º APELADO; SEJA APLICADA A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA TODOS OS APELADOS. AS DEFESAS RECORRERAM ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ALEGANDO A ILICITUDE DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS A PARTIR DA REFERIDA MEDIDA, QUE SE DEU SEM RESPALDO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL PRÉVIA, MAS SOMENTE ANCORADA EM INFORMAÇÃO ANÔNIMA. NO MÉRITO, PRETENDEM: - A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO AOS DELITOS IMPUTADOS OU QUE SEJA PROCEDIDO AUMENTO EM MENOR ESCALA; - A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A INFRAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS; - O RECONHECIMENTO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES, OPERANDO-SE A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO CP, art. 44; - O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO CP, art. 62, I EM RELAÇÃO AOS 21º, 30º, 31º E 41º APELANTES, REDUZINDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA COMINADA AOS ALUDIDOS ACUSADOS; - A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI, COM A REDUÇÃO DA PENA APLICADA AOS APELANTES; - O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA; - A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO, OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, COM FUNDAMENTO NO CODIGO PENAL, art. 77; - A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA; A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Preliminar que se rechaça. No caso concreto, as provas produzidas na fase do inquérito, que sustentaram a condenação (interceptações telefônicas), possuem plena validade e eficácia na formação da convicção do julgador, considerando a garantia às partes do contraditório diferido, postergado para a fase judicial. Os pedidos de interceptação telefônica e as decisões de deferimento se basearam em firmes indícios de participação em infração penal, qual seja, a informação anô... ()

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Doc. 998.5087.6747.6286

896 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE.  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOMATROPINA. RENAME. GRUPO 1A. APLICAÇÃO DO TEMA 1234 DO STF. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.

I. CASO EM EXAME. Ação judicial ajuizada por criança, representada por sua mãe, visando à disponibilização, pelo Sistema Único de Saúde, do medicamento Somatropina, prescrito para tratamento de nanismo (CID 10 – E34.3). O juízo de origem julgou improcedente o pedido e indeferiu o pleito de ressarcimento de valores despendidos em cumprimento à tutela de urgência anteriormente concedida. Ambas as partes interpuseram recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se, tratando-se ... ()

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Doc. 677.2516.6228.7269

897 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 33, caput c/c §4º e 40, VI, todos da Lei 11.343/06. Condenação. Lei 11.343/06, art. 35, caput. Absolvição. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação do Acusado, também, pelo crime do art. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, nos termos da Denúncia. Aumento das penas-base do crime de tráfico ilícito de drogas, pela circunstância negativa dos maus antecedentes, além da quantidade, diversidade e nocividade das drogas apreendidas, na forma da Lei 11.343/06, art. 42. Exclusão da cau... ()

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Doc. 295.1669.4898.0160

898 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 217-A, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/2006. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA PELO AVÔ MATERNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Marcos Antônio de Queiroz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 289), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, por diversas vezes, na forma do CP, art. 71, nos moldes da Lei . 11.340/06, às penas de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fech... ()

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Doc. 196.0791.3162.0324

899 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, III E § 4º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8, PARA A INCIDÊNCIA DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, eis que julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. O réu nominado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III e § 4º, parte final, do CP, sendo-lhe aplicada a pena final de 29 (vinte e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado, além do pagame... ()

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Doc. 144.8185.9008.9900

900 - TJPE. Administrativo e financeiro. Inclusão do município em cadastro de inadimplentes. Inadimplencia causada pela gestão anterior. Fato que acarretou prejuízos à coletividade, ante a impossibilidade da celebração de convênios. Providencias pela atual gestão para sanar as irregularidades constatadas. Exclusão do referido cadastro. Precedentes do STJ. Recurso improvido. Através de decisão terminativa proferida no recurso de agravo de instrumento de fls. 117/118, foi negado seguimento ao recurso, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput», estando a decisão lançada nos seguintes termos. «(...)o cerne da questão é no sentido de suspender a restrição creditícia (siafem), referente as irregularidades impostas ao município/agravado, em relação as pendências administrativas do convênio de 025/08, firmado junto ao governo do estado de Pernambuco. Pois bem, de início, cumpre analisar a alegação do estado de que há vedação legal à concessão da medida liminar no presente caso, uma vez que esta esgotaria totalmente o mérito da ação. É bem verdade que o STJ já se posicionou sobre o tema, no sentido de não admitir a concessão satisfativa do pedido em sede de liminar. Entretanto, «é consabido que as medidas liminares, tanto as antecipatórias quanto as tipicamente cautelares, são provimentos editados em situações peculiares de ocorrência ou de iminência de risco ou de perigo de dano ao direito ou ao processo, e, justamente em razão da urgência, são medidas tomadas à base de juízo de verossimilhança, revestindo-se, por isso mesmo, de caráter precário, isto é, não fazem coisa julgada e podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo. As medidas liminares desempenham no processo uma função essencialmente temporária, vigorando apenas pelo período de tempo necessário à preparação do processo para o advento de outro provimento, tomado à base de cognição exauriente e destinado a dar tratamento definitivo à controvérsia «1. No caso, não há satisfação total do mérito da causa, já que a medida liminar, conforme dito acima, vigora até que seja proferida decisão definitiva nos autos. Assim, durante o período que tem força a decisão de 1º grau que determinou a suspensão a restrição no cadastro de inadimplentes (siafem) ou qualquer outro cadastro de inadimplentes mantidos pela controladoria geral do estado de Pernambuco, especificamente relativo ao convênio 025/2008, o município não poderá sofrer restrição em seus repasses, ou ser impedido de firmar novos convênios, mas tal impedimento não é definitivo, podendo ser alterado no momento da decisão definitiva do processo. Ou seja, não há esgotamento do mérito, pretendendo o juízo a quo apenas assegurar que o município não sofra graves prejuízos em seu sistema financeiro em razão da inscrição no siafem, pois não se sabe em quanto tempo a demanda estará definitivamente julgada. O município, até julgamento final da demanda, poderá sofrer graves prejuízos com a manutenção de seu nome nos cadastros do siafem, o que, aliado à comprovação de que o atual gestor está empenhando esforços para responsabilizar o ex prefeito supostamente faltoso, motivou o Juiz prolator da decisão agravada a conceder a liminar. Assim, há que ser rechaçada a alegação de vedação de tutela antecipada no presente caso. Quanto às alegações principais do presente agravo, a Lei de responsabilidade fiscal (nº 101/2000), em seu art. 25, «caput», conceitua transferência voluntária de valores, sendo esta «a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde». No § 1º, IV, «a», prevê como exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.no mesmo caminho segue o art. 24, II, e § 1º, I, alínea «b», da Lei estadual 13.860/2009. Vejamos. Art.

«24. As transferências de recursos pelo Estado a municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual, obedecerão às disposições pertinentes contidas na Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000, respeitadas, inclusive, as ressalvas do § 3º do seu artigo 25, devendo o município beneficiado comprovar, previamente à celebração do respectivo convênio: II - que está em situação regular com as prestações de contas relativas a convênios, acordos, ajustes ou demais instrumentos ... ()

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