TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I E 129, CAPUT, DO CP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1.
Recursos de Apelação das partes em face da Sentença da Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 163, caput e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 129, caput. A julgadora aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime aberto, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 398).
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