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DOC. 663.4500.7880.8380

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, visando a reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, que o condenou às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, absolvendo-o da imputação referente ao delito do art. 35 do mesmo diploma legal, com fundamento no art. 386, VII do CPP. Concedeu-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidade públicas, pelo mesmo prazo, nos termos dos CP, art. 46 e CP art. 55, devendo realizar-se a detração do tempo que o réu esteve preso preventivamente, e prestação pecuniária no valor equivalente a um salário-mínimo nacional, podendo ser cumprida em 10 (dez) parcelas, nos termos do Ato Executivo 3791/2013 do TJRJ e Resolução 154 do CNJ. Regime prisional aberto para a hipótese de conversão (index 378).

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