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DOC. 220.9230.1507.6325

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Unidade de reinserção social. Agravo improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 211/STJ. Por analogia, enunciado 284 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação civil pública, busca compelir o ente municipal a reparar as irregularidades constatadas na Unidade de Reinserção Social Raul Seixas, destinada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Os declaratórios foram rejeitados.

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