852 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Recurso não Provido.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Crefisa S/A contra decisão que fixou honorários periciais provisórios em R$2.500,00 no cumprimento de sentença movido por Thiago Groh de Melo Cesar. A agravante alega que o valor é elevado e requer redução para R$1.500,00.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor dos honorários periciais fixados é adequado e proporcional, considerando a complexidade e o tempo necessário para o trabalho pericial.
III. Razões de Decidir
3. Os honorários devem remunerar condignamente o perito sem onerar excessivamente a parte responsável pelo pagamento. A fixação em R$2.500,00 é condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV. Dispositivo e Tese
4. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. Honorários periciais devem ser fixados de forma justa e proporcional ao trabalho realizado.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 995, art. 465, §5º, art. 1.025, §2º do art. 1.026. TJSP, Agravo de Instrumento 2345145-35.2024.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13/11/2024
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