STJ. Processual civil. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Ressarcimento ao INSS.
«A jurisprudência desta Corte comunga do entendimento de que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.
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