TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Decisão agravada que manteve o montante de honorários periciais estipulados pela i. Perita no valor de R$ 3.400,00. Irresignação da casa bancária recorrente que merece prosperar em parte. ADIANTAMENTO. Impugnação à autenticidade de assinatura do autor constante em documento emitido pelo banco agravante. Inteligência do, II do CPC, art. 429 e Tese 1061 do STJ. Ônus de demonstrar a autenticidade do documento, bem como de suportar o pagamento dos honorários periciais que cabe ao banco réu, sob pena de arcar com as consequências jurídicas no caso de não produção da prova pericial. REDUÇÃO. Montante fixado que se mostra excessivo. Redução da quantia para R$ 2.000,00. Valor que se revela adequado à complexidade dos trabalhos e remunera o perito condignamente. Atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No mais, os honorários devem ser fixados de forma provisória, nos termos do CPC, art. 95, ao que, somente após a apresentação do laudo será possível estipular o salário pericial definitivo, tendo em vista a atividade efetivamente realizada com base no grau de complexidade, extensão da atuação especializada, despesas despendidas, bem como tempo utilizado para conclusão do trabalho. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada em parte. RECURSO PROVIDO parcialmente
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