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DOC. 864.8122.1565.2635

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL REQUERIDA DECISÃO QUE DETERMINOU O RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto pelo Município da Instância Balneária de Ubatuba contra decisão que determinou o rateio dos honorários do perito em ação de reparação de danos proposta pelo Condomínio Residencial Ilha Tropical. A parte agravante contesta a decisão, alegando que os honorários devem ser arcados pela parte que requereu a perícia. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais quando a perícia é requerida por uma das partes. III. Razões de Decidir: O CPC, art. 82 estabelece que as despesas dos atos processuais devem ser custeadas pela parte que os requer. O CPC, art. 95 dispõe que os honorários do perito devem ser adiantados pela parte que requereu a perícia, salvo quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. IV. Dispositivo: Recurso provido

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