TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ESTADO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129.
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