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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 497

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  • clt art 497

Doc. 142.5854.9022.4300

851 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso na homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista ... ()

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Doc. 172.6745.0004.4200

852 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8 está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da... ()

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Doc. 181.9292.5017.1100

853 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8 está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da ... ()

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Doc. 328.1873.2343.2546

854 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 143.1824.1084.5200

855 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 85, item IV, 126, 333 e 437, item III, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 58, §1°, 59, § 1°, 71, 477 e 818 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 85 e 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denega... ()

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Doc. 181.7845.7003.3700

856 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego. Controvérsia. Reconhecimento em juízo. Aplicabilidade. Não conhecimento.

«A simples controvérsia acerca do vínculo de emprego, por si só, não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477. Precedentes da Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 103.1674.7343.7100

857 - TST. Salário. Servidor de autarquia estadual. Salário-base menor que o salário mínimo. Valores que superam o mínimo. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, IV.

«Salário é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, seja como contraprestação do serviço, seja em razão da disponibilidade do trabalhador ou por força de lei. Esse entendimento não atenta contra a definição de salário mínimo, encontrada no CLT, art. 76, nem é incompatível com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. Se o salário é pago em valor superior ao mínimo assegurado, considerada a soma de todas as parcelas que o co... ()

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Doc. 181.7850.0004.5400

858 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O CF/88, art. 5º, II, o único apontado pela recorrente como afrontado, não se presta ao conhecimento do recurso de revista. Trata-se o citado dispositivo de norma de caráter genérico e principiológico, não atendendo, no caso concreto, à exigência da alínea c do CLT, art. 896, o qual exige que a afronta seja direta e literal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 791.4090.4965.4761

859 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PARCELAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, as alegações recursais da parte, no sentido de que são devidas diferenças quanto às parcelas rescisórias e à multa do CLT, art. 467 contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ... ()

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Doc. 144.5332.9003.3200

860 - TRT3. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Incorreção de valores. Inaplicabilidade.

«A eventual quitação incorreta de parcelas das verbas rescisórias, restando diferenças vindicadas em ação judicial, não resulta no direito à multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, por falta de previsão legal. Não pode ser deferida sua aplicação a hipótese de fato diferente, pela restrição na interpretação da norma jurídica que comina penalidade (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º).»

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Doc. 172.5562.6000.5400

861 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta.

«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 230.6060.4167.8796

862 - STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º.

1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B, caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A, § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844, § 2º. 2. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de... ()

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Doc. 143.2294.2042.8800

863 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º

«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao retardamento na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual, e não ao ato em si da respectiva homologação. 2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.»

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Doc. 144.5335.2002.2700

864 - TRT3. Multa do CLT, art. 467. Revelia e confissão ficta. Ausência de controvérsia.

«A multa do CLT, art. 467, está diretamente relacionada à existência de verba trabalhista incontroversa e essa análise é verificada, em regra, com a contestação. Na hipótese, a não apresentação de defesa tornou incontroversos os fatos alegados na petição inicial, inclusive quanto à inadimplência das verbas resilitórias. De consequência, não havendo o pagamento durante à audiência, a sanção prevista naquele dispositivo legal deve incidir.»

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Doc. 190.1071.8007.1100

865 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1071.8009.8100

866 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 137.7952.6003.6000

867 - TST. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA EM JUÍZO.

«A desconstituição em juízo da justa causa não impede a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, cujo fato gerador é a não-quitação das parcelas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6º do referido dispositivo. A multa só não será aplicada se o empregado tiver dado causa à mora.»

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Doc. 172.6745.0010.1200

868 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Atraso. Homologação sindical. Rescisão contratual. Inaplicabilidade. Provimento.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo contido em seu § 6º Não incide na hipótese em que a homologação sindical do termo rescisório ocorre fora do prazo estabelecido no aludido dispositivo, por ausência de previsão legal de sua incidência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7280.6300

869 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Empresa em estado falimentar. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.

«O Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III dispõe que as penas pecuniárias por infração de lei não podem ser reclamadas na falência, caracterizando, assim, um dos efeitos jurídicos da declaração de falência. Logo, a dobra salarial prevista no CLT, art. 467, por ser instituto de natureza punitiva, é incompatível com o estado falimentar da empresa.»

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Doc. 144.5335.2001.5000

870 - TRT3. Falecimento do trabalhador. Multa do CLT, art. 477.

«No caso de falecimento do empregado, em regra, não se aplica a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, caso desrespeitado o prazo de 10 dias fixado no preceito legal. Porém, a empresa deve protocolar ação consignatória em prazo razoável, além de depositar em juízo o valor que entende devido, uma vez que a finalidade da referida multa é justamente obstar que o empregador adie intencionalmente o pagamento das verbas rescisórias dos empregados, beneficiando-se dessa atitude em detrimen... ()

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Doc. 190.1063.4003.4400

871 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças. Não conhecimento.

«A multa da CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. Na espécie, o egrégio Colegiado Regional registrou que a rescisão do contrato de trabalho do autor ocorreu no... ()

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Doc. 143.2294.2001.3200

872 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de títulos pagos.

«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação». Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos pra... ()

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Doc. 143.2294.2021.6900

873 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de títulos pagos.

«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação». Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos pra... ()

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Doc. 455.2014.7576.8004

874 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I d... ()

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Doc. 165.9864.5000.3500

875 - TRT4. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual por motivo de falecimento do empregado.

«Não é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º nos casos em que o contrato de trabalho é encerrado devido ao falecimento do empregado, dada a ausência de disposição legal nesse sentido. Recurso da ré provido. [...]»

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Doc. 181.7850.2004.5200

876 - TST. Multa prevista no CLT, art. 467. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS.

«A multa de 40% sobre o FGTS detém claramente a natureza de verba rescisória, e, por este motivo, deve compor o cálculo da multa do CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 630.2743.9416.6108

877 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA (VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - «MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT, art. 477". «DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO". «RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DEFERIDO". RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO § 9º DO CLT, art. 896. O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Contudo, no recurso de revista e em relação a todos os temas recursais, a reclamada limitou-se a indicar ofensa a preceitos infraconstitucionais, de modo que não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 574.0788.4358.5835

878 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS PAGA APÓS O PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Reconhece-se a transcendência política em razão dos precedentes desta Corte acerca da pretensão ao pagamento da multa do CLT, art. 477 porque não apurada, no prazo legal, a indenização de 40 % sobre o saldo do FGTS depositado na conta vinculada do FGTS do recorrente. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO CLT, art. 477 . Agravo de instrumento provido para exame de suposta violação da CF/88, art. 7º, I. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO CLT, art. 477 . PAGAMENTO DEVIDO. A decisão do Tribunal Regional que reformou a sentença, consignando ser indevido o pagamento da multa do CLT, art. 477 pelo depósito de 40% do FGTS após o prazo legal, viola o CF/88, art. 7º, I, pois não se trata de situação de eventuais diferenças de verbas rescisórias, mas sim inobservância de preceito previsto na CF/88 contra despedida imotivada. O entendimento desta Corte Superior quanto ao debate é de que o pagamento da indenização de 40% do FGTS fora do prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º, a despeito de o pagamento das demais verbas rescisórias ocorrer no prazo legal, acarreta a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1062.5005.8500

879 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa da CLT, art. 477. Prazo. Ação de consignação em pagamento.

«O entendimento desta Corte superior é de que, ainda que haja a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias, para que o empregador não incorra em mora no que se refere à quitação da parcela resilitória, mostra-se necessário o ajuizamento de ação de consignação e pagamento no prazo previsto na alínea «b» do § 6º da CLT, art. 477, o qual não foi observado pela reclamada, de forma que deve ser aplicada a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 (precedentes). Dessa form... ()

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Doc. 175.8184.2000.2900

880 - TRT2. Multa do CLT, art. 477. Homologação do TRCT tardia. Multa do CLT, art. 477 indevida. Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido na lei, não há de se falar em pagamento da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente ou que as guias do FGTS sejam entregues fora do aludido prazo. Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não a homologação da rescisão.

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Doc. 190.1062.5007.1300

881 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Homologação posterior do termo de rescisão. Inaplicabilidade.

«Nos termos da CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão e/ou entrega das guias. Consoante extrai-se do acórdão recorrido, o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo assinalado no § 6º da CLT, art. 477. O Regional, ao manter a condenação dos reclamados ao pagamento da multa em questão, incorreu em violação da... ()

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Doc. 134.6080.4645.6915

882 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.

Nos termos da Súmula 388/TST, « a Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT «. Nesse contexto, o fato de a empresa estar emrecuperação judicialnão a exime do pagamento damultado CLT, art. 467. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas emrecuperação judicial, mas apenas à massa falida. É importante ressaltar que também não prevalece o entendimento pacificado na Súmula 388/STJ quando a dispensa do ... ()

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Doc. 190.1062.5008.0400

883 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Multa da CLT, art. 477. Deferimento do pedido com base em causa de pedir distinta. Nulidade configurada.

«1. Os arts. 141 e 492, do CPC, Código de Processo Civil consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido da parte, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), além (ultra petita) ou fora do pedido (extra petita). O mesmo se dá em relação à causa de pedir, sendo vedado ao juiz deferir ao autor resposta judicial com base em fundamento diverso daquele arguido. 2. No caso, verifica-se que o Juízo extra... ()

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Doc. 190.1071.8003.2500

884 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de diferenças salariais postuladas na exordial.

«A CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. A verificação em juízo da existência de eventuais diferenças de valores rescisórios não significa a mora do empregador no pagamento da rescisão contratual e não é motivo suficiente para ensejar a aplicação da cominação estabelecida na CLT, art. 477, § 8º. Em regra, a referida penalidade apenas tem cabimento quando as verbas rescisórias não satisfeitas pelo empregad... ()

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Doc. 103.1674.7445.8900

885 - TRT2. Férias. Pagamento em dobro e prescrição. Fluência a partir do período de concessão. CLT, art. 11 e CLT, art. 137. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... Sem razão a recorrente. O direito às férias do período 1996/1997 não está prescrito, pois a prescrição se conta a partir do término do período de concessão. Somente quando ultrapassado esse período surge para o empregado o direito de reclamar em juízo. O período aquisitivo vai de 3.1.1996 a 2.1.1997; o de concessão, de 3.1.1997 a 2.1.1998. A prescrição envolveu pretensões exigíveis anteriores a 08/10/97. Quanto à dobra, vale o mesmo argumento referente à multa do art. ... ()

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Doc. 185.8710.2000.6900

886 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.

«1. Firmou-se, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Nos termos da CLT, art. 477, § 8º, a inobservância da obrigação de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal sujeitará o empresário infrator ao pagamento de multa administrativa, bem assim de «multa a favor do empregado, em valor equiva... ()

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Doc. 185.8710.2000.1800

887 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.

«1. Tem-se firmado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. O Tribunal Superior do Trabalho havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, entendimento no sentido de que indevida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obri... ()

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Doc. 181.7845.0001.8100

888 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 462/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1019.7400

889 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Súmula 297, II/TST. Multa do CLT, art. 477. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 247.0163.6888.2691

890 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em razão dos óbices dos arts. 896, § 9º, da CLT, quanto à multa do CLT, art. 477, § 8º, e 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a asseverar que seu agravo de instrumento atende aos requisitos legais e que a matéria controvertida tem transcendênci... ()

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Doc. 142.5853.8022.3500

891 - TST. Rito sumaríssio. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porque não há indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República nem contrariedade a súmula desta Corte.»

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Doc. 103.1674.7524.6600

892 - TST. Verbas rescisórias. Litigância de má-fé. Multa. Possibilidade de cumulação. CPC/1973, art. 18. CLT, art. 477, § 8º.

«Não há falar em bis «in» idem quando forem imputadas à parte, cumulativamente, as sanções previstas nos arts. 18 do CPC/1973 e 477, § 8º, da CLT, uma vez que possuem fatos geradores diversos, quais sejam a litigância de má-fé no processo e a mora do empregador em adimplir o acerto rescisório. Portanto, não se configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV.»

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Doc. 103.1674.7359.0200

893 - TRT2. Falência. Verba rescisória. Pagamento com atraso. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verba devida.

«... Multa do CLT, art. 477. No tocante à multa do CLT, art. 477, § 8º, há de se ver que a massa falida não pode se esquivar ao princípio da eventualidade, incumbindo ao seu síndico, pelas faculdades que a lei lhe oferece, tomar todas as providências para cumprir os prazos legais e atender a todas as citações e intimações do processo, porquanto previamente conhecidos. Ante a configuração de mora injustificável, é devida a multa em referência, sob o entendimento de que o ato de ... ()

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Doc. 143.1824.1093.7900

894 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação ... ()

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Doc. 143.1824.1028.8400

895 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão contratual. Aparente violação do CLT, CLT, art. 477, § 8º, nos moldes, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 459.2010.4435.1396

896 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 142.5855.7013.2000

897 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Inaplicabilidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, é a mora do empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Desse modo, tendo o Regional reformado a sentença de origem para condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não obst... ()

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Doc. 190.1071.8011.5400

898 - TST. Domingos e feriados trabalhados. Ausência de indicação dos requisitos da CLT, art. 896.

«Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina da CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9292.5010.9400

899 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º do CLT, art. 477. Demonstrado o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a condenação ao pagamento da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5004.2600

900 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º do CLT, art. 477. Demonstrado o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a condenação ao pagamento da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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