TRT4. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual por motivo de falecimento do empregado.
«Não é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º nos casos em que o contrato de trabalho é encerrado devido ao falecimento do empregado, dada a ausência de disposição legal nesse sentido. Recurso da ré provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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