901 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Precedentes da C. SBDI-1 e da C. 8ª Turma.»
902 - TRT3. Homologação atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação
«A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, por meio de depósito bancário, com homologação em atraso. Em casos como este, entendo ser indevida a multa em epígrafe, sob os seguintes fundamentos: «O CLT, art. 477, parágrafo 6.º fixa prazo para que o empregador cumpra a obrigação de pagar as verbas rescisórias, não necessariamente a obrigação de providenciar a homologação da rescisão. Com efeito, não há cominação de multa por atraso na homol... ()
903 - TRT2. Recuperação judicial CLT, art. 467. Empresa em recuperação judicial. O CLT, art. 467 não estabelece exceção para empresas em recuperação judicial. Nesta, a empresa não perde a sua administração. A Súmula 388/TST faz referência apenas a massa falida e não a empresa em recuperação judicial.
904 - TRT2. Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.
«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.»
905 - TST. Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A aplicação da multa de que cogita o CLT, art. 477, § 8º tem pertinência quando o empregador não cumpre o prazo ali estabelecido para a quitação das verbas rescisórias. A mera existência de diferenças em favor do empregado, enquanto deferidas em juízo, não torna devido o pagamento da multa disciplinada no § 8º do CLT, art. 477.
Recurso de revista conhecido e provido.»
906 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Estabilidade. Violação do CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e dos CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015.
2 - Hipótese em que ficou consignado expressamente: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e a CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º quando a par... ()
907 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Habilitação. Crédito trabalhista. Alegação de inclusão indevida de crédito relativo à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no quadro geral de credores. Inocorrência. Ausência de impugnação dos cálculos apresentados pela agravada em fase de cumprimento de sentença trabalhista. Elaboração de cálculo prevendo a incidência de FGTS. Prevalência do valor líquido e certo homologado perante a Justiça especializada, nos termos do Lei 11101/2005,art. 6º, § 2º. Possibilidade de inclusão das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 no cálculo. Decisão mantida. Recurso não provido.
908 - TST. Multa do CLT, art. 477. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«Ao contrário do alegado pela reclamada, o pagamento das verbas rescisórias se deu fora do prazo fixado no § 6º do CLT, art. 477, não havendo que se falar em simples atraso na homologação da rescisão. Assim, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Recurso de revista que não se conhece.»
909 - TST. Inaplicabilidade do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa reversão em juízo.
«O CLT, art. 477, § 8º, prevê que o empregador pagará multa se efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no § 6º, exceto se ficar comprovado que o empregado deu causa à mora.
Esta Corte tem entendido que a multa é devida, inclusive, quando há reconhecimento do vínculo empregatício em juízo ou do pedido de demissão ou reversão judicial da dispensa por justa causa, como ocorreu no caso. Recurso de revista não conhecido.»
910 - TST. Multa prevista na CLT, CLT, art. 832, § 1º. Obrigatoriedade de expedição de mandato de citação do executado. Ausência de prequestionamento.
«A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297/TST, I. Recurso de Revista não conhecido.»
«O recurso de revista veio calcado apenas na alegação de violação do CF/88, art. 5º, II, o que não autoriza o conhecimento do apelo, haja vista que o referido dispositivo não disciplina, de forma direta, a matéria vertente, sendo que eventual ofensa, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no CLT, art. 896, «c».
Recurso de revista não conhecido.»
912 - TRT3.CLT, art. 467. Inexistência de parcelas rescisórias incontroversas.
«A multa prevista no CLT, art. 467 é devida quando não existir resistência do empregador quanto à pretensão deduzida em relação às verbas rescisórias e não ocorrer o pagamento de tais parcelas incontroversas na primeira audiência, consoante se extrai da redação do próprio dispositivo. Se, no caso, inexistiam verbas incontroversas a serem quitadas, tendo a Reclamada afirmado, em defesa, que todas as parcelas devidas na rescisão foram devidamente pagas ao Autor, não há que se fal... ()
913 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Cita precedentes.
«É entendimento uníssono e reiterado do TST de que o estado falimentar da empresa exclui o empregador da penalidade prevista no CLT, art. 467. Não há, pois, falar-se em pagamento do salário de forma dobrada. A aplicação de tal sanção é incompatível com o Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), na qual se impede a massa falida de satisfazer qualquer crédito fora do Juízo Falimentar, sem habilitação no concurso universal de credores. É que não pode haver pagamento de um credor ... ()
«Comprovantes bancários e recibos demonstrando que a empregadora efetuava, habitualmente, o depósito de valores em favor da empregada (gerente administrativa), sem o devido lançamento nos holerites. Prova inequívoca do pagamento de salário «por fora».»
«A assistência à rescisão contratual tem natureza assumidamente protecionista, como se infere da leitura do § 1º do CLT, art. 477: «O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho». Portanto, pode o trabalhador, melhor orientado,qualificar a razão e a natureza da rescisã... ()
916 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º (redação anterior à Lei 13.464/2017) , porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso de revista de que não se conhece.»
917 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é referente à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que, uma vez pagas essas verbas no prazo legal, a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada fato gerador da aludida multa.
Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»
918 - TST. Multa do CLT, art. 477. Modalidade da rescisão contratual definida em juízo.
«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, aplica-se penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da rescisão contratual, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477.
Com efeito, nos precisos termos desse preceito de lei, apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa.
Recurso de revista conhecido e provido.»
919 - TST. Multa do CLT, art. 477 e devolução de descontos.
«A recorrente não apontou qualquer violação à Constituição ou a Lei, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896. Incidência da Súmula/TST 221. Recurso de revista não conhecido.»
920 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a homologação da rescisão contratual se deu fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º.
2. A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no referido preceito consolidado não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Prece... ()
921 - TST. Multa prevista no CLT, art. 467. Controvérsia acerca da relação de emprego. Verbas rescisórias controversas. Indevida.
«A dicção do CLT, art. 467 é de que, existindo créditos rescisórios incontroversos a serem quitados em favor do trabalhador, a parte empregadora responsável deverá fazê-lo na data legalmente fixada para tanto, sob pena de, assim não agindo, submeter-se ao dever de pagar o débito com o acréscimo de 50%. No caso, houve controvérsia quanto ao vínculo de emprego, que foi reconhecido em Juízo. Assim, dessume-se que não havia verbas incontroversas a serem quitadas, pelo que indevida a ... ()
922 - TRT18. Recurso de revista. Multa do art.477, § 8º, da CLT. Base de
«CÁLCULO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a multa do art.477, § 8º, «deve corresponder à remuneração constante do termo rescisório, utilizada pelo próprio réu para cálculo de todas as parcelas ali consignadas.» (fl.410). 2. A multa do CLT, art. 477, § 8º deve ser calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado, tomando-se por base a remuneração do obreiro, e não o seu salário básico. Precedentes. Recurso de revista conhecid... ()
925 - TST. Contrato de trabalho. Rescisão. Multa rescisória prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento da rescisão no prazo. Pagamento a menor.
«A aplicação da multa de que cogita o CLT, art. 477, § 8º tem pertinência quando o empregador não cumpre o prazo ali estabelecido para a quitação das verbas rescisórias. Sendo incontroverso que a quitação das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, a mera existência de diferenças em favor do empregado não torna devido o pagamento da multa. Recurso de revista não conhecido.»
926 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.
«A multa prevista na CLT, art. 477, § 8º apenas é devida quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo. Nesse diapasão, havendo o reconhecimento da existência das diferenças de parcelas rescisórias mediante decisão judicial, não incide na espécie a referida multa.»
927 - TST. Indenização da CLT, art. 477, § 8º. Controvérsia. Verbas resilitórias. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
928 - TST. Cessação do contrato de trabalho. Atraso na homologação. Multa. CLT, art. 477, § 8º.
«1 - A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal.
2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
929 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aplicabilidade. Multa do CLT, art. 477.
«Nos termos do entendimento majoritário desta Corte, o § 1° do CLT, art. 477 determina que o pagamento da rescisão contratual seja formalizada no prazo previsto no § 6°, sob pena de imposição da multa do § 8° do mesmo dispositivo legal, o que não foi feito pela recorrente. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
930 - TRT3. Aviso prévio cumprido em casa. Acerto rescisório intempestivo. Multa do CLT, art. 477.
«O aviso prévio cumprido em casa equivale ao aviso prévio indenizado, razão pela qual, nesse caso o acerto rescisório deve se dar no prazo estipulado na alínea «b» do parágrafo 6º do CLT, art. 477 sob pena de incidência da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo (Inteligência da OJ 14 da SBDI-1 do C. TST).»
931 - TST. Cessação do contrato de trabalho. Atraso na homologação. Multa. CLT, art. 477, § 8º.
«1 - A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal.
2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
932 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467.
O Tribunal Regional deixou expresso que « Na contestação, o reclamado confessa que não pagou as verbas rescisórias (Fls.: 117) «. Sendo assim, concluiu que, « ao não quitar tais rubricas à data da primeira audiência, o réu incidiu na multa do CLT, art. 467 «. Destarte, tal dispositivo legal consiste em sanção imposta ao empregador que deixa de pagar as parcelas da rescisão na audiência inaugural, como na hipótese em análise, consoante consignado pelo Colegiado. Tais premissas ... ()
933 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDENIZAÇÕES DO art. 467 E 477 DA CLT. CLT, art. 146.
O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa impede o pagamento das férias proporcionais, ante o disposto no CF/88, art. 7º, VIII. A decisão regional, na forma como proferida, está de acordo com a Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO SEM REGISTRO NA CTPS. O Tribunal regional foi cat... ()
934 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.
«Segundo a jurisprudência prevalecente neste Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicaçã... ()
935 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 467. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo.
«Tendo sido constatada a controvérsia entre as partes quanto a modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista não conhecido.»
936 - TST. Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Homologação tardia da rescisão contratual
«A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta § 8º, do CLT, art. 477.»
937 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo. Pagamento devido.
«Os entendimento desta Corte é o de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida independentemente de a controvérsia ter sido dirimida em Juízo, sendo afastada somente quando o empregado der causa à mora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
938 - TRT2. Verba rescisória. Contrato reconhecido em Juízo. Multa do CLT, art. 477 devida.
«O fato de o contrato de trabalho ter sido reconhecido em juízo, a meu ver, não elide o direito à percepção da multa do art. 477. A sentença condenatório, por inferência lógica, retroage no tempo, recompondo o patrimônio do trabalhador, inclusive, com o inadimplemento quanto aos seus direitos trabalhistas, logo, impõe-se o pagamento desse título. Defere-se, pois, a multa do art. 477.»
939 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Salário. Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Súmula 297/TST. CLT, art. 461 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 7.498/1986,art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII.
«Segundo concluiu a SDI-I do TST, a decisão em que se reconhece a equiparação salarial entre técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem não contraria o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. A Corte Regional não examinou a matéria sob o enfoque dos arts. 5º, XIII, da CF/88 e 2º da Lei 7.498/1986, motivo por que não há falar em violação dos referidos dispositivos. Súmula 297/TST.»
942 - TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Trabalho em mina de subsolo. CLT, art. 71 e CLT, art. 298. Compatibilidade. Cumulação. Possibilidade.
«Nos termos do item II da Súmula 437, do Colendo TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Este mesmo entendimento se aplica ao intervalo dos trabalhadores de minas de subsolo, na medida em que o CLT, art. 298... ()
943 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Pagamento no prazo.
«1. A Corte Regional entendeu ser devido o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, ao fundamento de que «não basta o mero depósito em conta (pagamento), pois a lei exige a homologação, como requisito de validade para a quitação, dada pelo empregado. Ainda que o empregador efetue o pagamento, através de depósito realizado em conta bancária de titularidade do trabalhador, não teve a quitação válida, por parte do credor, que somente se aperfeiçoa com a homologação». 2. A jur... ()
944 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto à multa do CLT, art. 477, § 8º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.»
945 - TRT3. Empregado doméstico. Fundo de garantia por tempo.de serviço (FGTS) doméstico. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT- FGTS opção do empregador pelo não recolhimento. Indevido.
«- Por ser a relação da doméstica regida por lei especial (Lei no. 5859/72), a ela não se aplica, em sua totalidade, o texto consolidado. Assim, indevidas as multas estabelecidas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Como previsto no Lei 8.036/1990,art. 15, § 3º, o empregado doméstico só faz jus ao FGTS quando o empregador optar pelo seu recolhimento.»
946 - TST. Multa da CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.
«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da aludida penalidade. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
Recurso de revista de que não se conhece.»
«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do mesmo diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual.
2. Por falta de amparo legal, não procede o pedido de pagamento de multa pelo atraso na homologação da rescisão do contrato de emprego. Não se aplica ao empregador, nessas circunstâncias, o disposto no § 8º do CLT... ()
949 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-de-contribuição. Ajuda de custo. Utilização de veículo próprio. Natureza indenizatória. Não-incidência. Lei 8.212/91,art. 28, § 9º, «s». CLT, art. 457 e CLT, art. 458.
«O ressarcimento das despesas realizadas a título de auxílio-transporte (ajuda de custo para deslocamento), prestadas por empregados que fazem uso de seus veículos particulares ou coletivos da empresa, quando descontado do empregado no percentual estabelecido em lei e de forma não contínua, não tem natureza salarial, não integrando, assim, o salário-de-contribuição para fins de pagamento da previdência social.»
950 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 297, itens I e II, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 131 e 333, inciso I, do CPC/1973 e 818 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema... ()