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DOC. 190.1062.5008.0400

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Multa da CLT, art. 477. Deferimento do pedido com base em causa de pedir distinta. Nulidade configurada.

«1. Os arts. 141 e 492, do CPC, Código de Processo Civil consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido da parte, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), além (ultra petita) ou fora do pedido (extra petita). O mesmo se dá em relação à causa de pedir, sendo vedado ao juiz deferir ao autor resposta judicial com base em fundamento diverso daquele arguido.

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