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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 497

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  • clt art 497

Doc. 165.9221.0009.1900

701 - TRT18. Multa CLT, art. 477. Atraso na homologação. Previsão normativa. Cabimento.

«O atraso apenas na homologação da rescisão não gera direito à multa do CLT, art. 477, nos termos da Súmula 20 deste Tribunal. Todavia, se há norma coletiva estabelecendo que o atraso na homologação também é fato gerador dessa sanção penal, ela será devida. Atenção a pacta sunt servanda.»

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Doc. 153.6393.1002.9600

702 - TRT2. Multa. Multa do CLT, art. 477. Controvérsia da relação de emprego. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. Cabimento. O entendimento do e. TST é no sentido de que o caráter controvertido da própria relação de emprego ou da modalidade de extinção contratual não tem o condão de afastar a aplicação da multa capitulada no parágrafo 8º do CLT, art. 477, que somente não é devida quando tenha o empregado dado causa ao atraso no pagamento.

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Doc. 762.4952.0483.4387

703 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA MULTA DO CLT, art. 467. Merece esclarecimento a decisão embargada, a fim de deixar claro que, na verdade, o artigo que trata da multa indeferida é o CLT, art. 467. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. 12.2594.9000.1600

704 - TST. Recurso de revista. Salário. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Forma de remuneração. Revista não conhecia. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. Súmula 340/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.

«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST». (Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I). Revista conhecida e provida, no tema.»

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Doc. 144.5335.2002.9000

705 - TRT3. Contrato de experiência. Rescisão antecipada. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Não sendo exigida a dação do aviso prévio nos contratos a termo, à rescisão antecipada do contrato de experiência aplica-se o disposto no CLT, art. 477, § 6º e alínea «b», dispondo o empregador do prazo de 10 dias para efetivar a quitação.»

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Doc. 142.5855.7010.7000

706 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão

«A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta pelo CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.»

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Doc. 674.4327.9551.5219

707 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I.

O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto na Súmula 388/TST exclui apenas a massa falida das multas previstas no art. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo empresas em recuperação judicial, como no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 963.2355.6703.5848

708 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula 388/TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em recuperação judicial. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 103.1674.7487.0100

709 - TRT2. Salário. Redução salarial. Hipóteses. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. CLT, art. 457 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.

«... A redução salarial somente é possível em caráter excepcional, através de convenção ou acordo coletivo (CF/88, art. 7º, VI), com concessões mútuas e desde que não implique óbice à melhoria da condição social do trabalhador. Já a CLT em seu art. 468, prevê a alteração contratual através de acordo mútuo, desde que não acarrete em prejuízo ao empregado. Na prática a discrepância de forças entre os contratantes afasta a incidência do princípio da autonomia das parte... ()

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Doc. 841.2736.0786.9631

710 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1- VERBAS RESCISÓRIAS 2 - MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, em desatenção a o que ord... ()

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Doc. 142.5853.8017.4600

711 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a homologação da rescisão contratual se deu fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. 2. Provável afronta ao CLT, art. 477 a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do CLT, art. 896, «c». Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 114.8143.0000.0600

712 - TST. Recurso de revista. Prequestionamento. Súmula 297/TST. CLT, art. 896.

«As teses sustentadas pela reclamada não podem ser examinadas tecnicamente, em face da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Não conhecido.»

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Doc. 142.5854.9014.6200

713 - TST. Multa do CLT, art. 467.

«O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista no CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver controvérsia sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional consignou que «as parcelas já eram devidas antes do ajuizamento da reclamatória», não havendo falar, portanto, em verbas contro... ()

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Doc. 321.4012.8114.4153

714 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. 2. MULTA DO CLT, art. 467. 3. DEDUÇÃO DAS VERBAS LANÇADAS NO TRCT DO PLANO ADITIVO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 5. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. 6. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que apenas a massa falida não se sujeita ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, à luz da Súmula 388/CLT. Tal verbete não é aplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial, caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 150.8765.9005.7600

715 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa. CLT, art. 477. Manifesto abuso no atraso da homologação do acerto rescisório. Cabimento.

«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual estabelece que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação do pedido de demissão, quando da ausência do aviso prévio, sua indenização ou dispensa de seu cumprimento. Em re... ()

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Doc. 401.7835.6049.4281

716 - TST. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 477, § 8º. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O escopo da norma inserta no CLT, art. 477, § 8º é compelir o empregador a pagar as verbas rescisórias no prazo legal estabelecido no § 6º do referido artigo. Tal direito é indisponível ao empregado, não sendo cabível o parcelamento do seu pagamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 153.6393.2006.4900

717 - TRT2. Multa do CLT, art. 477 multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Homologação posterior. Efetuado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido na lei, não há incidência da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente. Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não na homologação da rescisão. Ressalva de posicionamento deste relator no sentido de que é devida a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477 ante o atraso na homologação da rescisão contratual, ainda que tenha havido o pagamento dentro do prazo legal.

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Doc. 142.5855.7004.6600

718 - TST. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.

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Doc. 142.5855.7003.6400

719 - TST. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.

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Doc. 142.5854.9004.7200

720 - TST. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.

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Doc. 163.5455.8002.9200

721 - TST. 3. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Parcelas deferidas em juízo.

«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação». Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos pra... ()

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Doc. 273.3415.4919.0832

722 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO - COMISSÕES. DIFERENÇAS - MULTAS DO art. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INDICO I DO CLT, art. 62 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 154.6935.8000.7300

723 - TRT3. Adicional previsto no CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Multa de 40% e FGTS.

«O adicional previsto no CLT, art. 467, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.272/01, refere-se às verbas rescisórias devidas em função da ruptura imediata do contrato de trabalho. Logo, a indenização compensatória de 40% do FGTS e o próprio Fundo de Garantia, muito embora sejam depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador, não constando do TRCT, são devidos em decorrência da rescisão contratual sem justa causa. Trata-se, incontestavelmente, de verbas rescisória... ()

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Doc. 144.5285.9001.5800

724 - TRT3. Multa do § 8º, do CLT, art. 477. Base de calculo.

«A multa por atraso no acerto resilitório tem como base de cálculo a remuneração obreira devidamente corrigida, e não somente o seu salário base, sendo esta a intenção do legislador ao estipulá-la no § 8º do CLT, art. 477. A expressão «salário» constante do texto legal deve ser compreendia no seu sentido lato.»

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Doc. 181.9780.6004.5900

725 - TST. Multa do CLT, art. 477. Parcelas decorrentes de provimento judicial.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, incide quando o pagamento das verbas rescisórias, constantes do TRCT, ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias, do pagamento incompleto ou a menor, não gera o aludido direito. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 185.8653.5001.9700

726 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.

«Depois do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, por meio da Resolução 163/2009, prevalece o entendimento de que o cabimento da multa prevista no CLT, art. 477 deve ser decidido caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. Em princípio, não salva o empregador a controvérsia judicial, pois isso poderia premiá-lo pelo descumprimento da obrigação trabalhista. No caso concreto, revertida a justa causa em juízo, tem-se que a dispensa foi ef... ()

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Doc. 560.7586.2568.8939

727 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. MULTA DO ART. 467 E 477 DA CLT. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. ADICIONAL NOTURNO. 13º SALÁRIO. DANO MORAL. VALE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DOS UNIFORMES . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. FÉRIAS. NULIDADE DE ESCALA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL . I . O TRT esclareceu que a testemunha indicada pela reclamante foi ouvida no processo, fazendo a a valoração da prova, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. II . Por outro lado verifica-se que o Juízo da instância ordinária, soberano na apreciação do conjunto probatório, concluiu de forma fundamentada pela inexistência do direito às multas dos CLT, art. 477 e CLT art. 467, às diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função, às horas extras (labor em feriados e domingos), ao adicional noturno, ao 13º salário, ao intervalo intrajornada e ao intervalo do CLT, art. 384, ao dano moral, ao vale-transporte e à indenização para despesa com uniforme, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). Acrescenta-se que questão das horas extras não foi analisada sob o enfoque da nulidade das escalas, como defendido pela parte, tampouco há tese no acórdão sobre a as férias, incidindo o óbice da Súmula 297/STJ, nesses aspectos. III . Inviável a reforma da decisão recorrida quando não evidenciados elementos suficientes a infirmar a conclusão consagrada pelo Tribunal de origem, que, ante a interposição infundada de embargos de declaração, sem omissão que os justificasse, e a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, em que a parte busca protrair o desfecho da lide, impôs à parte a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. IV . A Corte Regional esclareceu que a litigância de má-fé prevista no CPC restou configurada, pois a parte autora pleiteava vale transporte e ajuda de custo para manutenção dos uniformes, sendo certo que a autora não utilizava uniformes, tampouco condução, pois ia e voltava a pé para o trabalho. V . Os arestos trazidos pela parte, ora são inservíveis, pois oriundos de Turma desta Corte, ora não trazem as premissas do acórdão regional, a atrair a Súmula 296/STJ. VI. Não prospera a alegação de contrariedade às Súmulas 60, 437 e OJ 97 e 355 da SBDI-1, todas do TST, uma vez que o Tribunal de origem resolveu os temas horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno com base na distribuição do ônus da prova, consignado que a Reclamante não provou o seu direito. Afasta-se a contrariedade à Súmula 338/TST, visto que não há tese nesse aspecto no acórdão regional (Súmula 297/TST). E por fim, súmulas do STJ não estão inseridas no rol do CLT, art. 896, a, sendo inservíveis para o fim colimado. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 136.2322.3002.5300

728 - TRT3. Multa. Condenação subsidiária. Multa do CLT, art. 467.

«Para este Relator a multa do CLT, art. 467 está fora da responsabilidade subsidiária, porque corresponde a uma infração do processo e a segunda reclamada, enquanto tomadora dos serviços prestados pela empregadora, não estava obrigada a fazer o pagamento de nenhuma verba na primeira audiência. Mas a Douta Maioria da Egrégia Turma adota entendimento no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todos os pagamentos devidos ao trabalhador, inclusive as ... ()

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Doc. 165.9221.0009.2400

729 - TRT18. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Cabimento.

«A multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 é devida quando as verbas rescisórias não são quitadas no prazo determinado pelo § 6º do referido dispositivo legal. Neste panorama, a 1ª reclamada, apesar de alegar abandono de emprego, não pagou as verbas rescisórias que seriam devidas neste caso, bem como não ajuizou ação de consignação em pagamento, a fim de afastar a incidência da multa em questão, motivo pelo qual mantenho a condenação no pagamento da multa indicada.»

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Doc. 142.1281.8002.0300

730 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.

«Não merece conhecimento o Recurso de Revista se a Recorrente não aponta violação a dispositivo de Lei ou constitucional, nem colaciona divergência específica, com requer o CLT, art. 896.»

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Doc. 112.9174.0000.2200

731 - TST. Periculosidade. Adicional. Raio-X do setor de odontologia. Radiações ionizantes. Orientação Jurisprudencial 345/TST-SDI-I. CLT, art. 193 e CLT, art. 200.

«A exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 04/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput, e inc. VI. No período de 12/12/2002 a 06/04/2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministéri... ()

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Doc. 529.8608.5581.7341

732 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MASSA FALIDA. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. (SÚMULA 388/TST). 2. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA (INOVAÇÃO RECURSAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477», em razão da diretriz da Súmula 388/TST, e, relativamente à natureza jurídica da indenização relativa ao período estabilitário, por se tratar de inovação recursal. O Agravante, no entanto, não investe contra os fundamentos adotados pelo Regional, limitando-se a alegar, genericamente, o desacerto da decisão agravada, bem como a reiterar os fundamentos veiculados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 143.1824.1065.3200

733 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«Inicialmente, pareceu a este Relator que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária impõe... ()

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Doc. 555.4005.3584.0565

734 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃOCOLETIVAAJUIZADA PELO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL.LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º - PROFESSOR. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. HORA-ATIVIDADE. ART. 896, «C», DA CLT - VERBAS RESCISÓRIAS. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DO CONTRATO. ART. 896, «C», DA CLT - MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. ART. 896, «C», DA CLT.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem admitido a aplicação do parágrafo único do CPC, art. 86 quando se tratar de sucumbência em parte mínima do pedido, haja vista a... ()

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Doc. 751.7550.0242.2689

735 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU CRUZEIRO ESPORTE CLUBE. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. No caso, o Tribunal Regional registrou que a parte não pediu o afastamento da multa do CLT, art. 477 no recurso ordinário, mas se referiu apenas à multa do CLT, art. 467. Todavia, nas razões do recurso de revista, a recorrente nada aduziu a esse... ()

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Doc. 885.4093.5110.3078

736 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por se encontrar deserto. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que o negociado deve prevalecer sobre o legislado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º, razão pela qual não cabe a análise de violação dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 181.9292.5005.8800

737 - TST. Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia e verbas rescisórias pagas a menor. Indevida.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 6º, somente é devida quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo legal e, portanto, a homologação tardia da rescisão do contrato de trabalho ou o pagamento a menor das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em juízo, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1072.4000.8200

738 - TST. Multa da CLT, art. 477. Vínculo reconhecido em juízo.

«A decisão regional contrariou o disposto na Súmula 462/TST, segundo a qual «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1057.2100

739 - TST. Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia da rescisão.

«Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o empregador somente será apenado com a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, §8º quando não efetuar o pagamento das parcelas rescisórias no prazo previsto no § 6º do referido dispositivo legal, sendo irrelevante, para fins de aplicação da aludida multa, o momento em que ocorre a homologação da rescisão pelo sindicato. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 165.9872.1000.3300

740 - TRT4. Rescisão indireta. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade.

«[...] O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da autora pela sentença afasta a caracterização da mora do empregador, na medida em que a extinção do contrato ocorreu a partir da publicação da decisão, oportunidade em que também foi reconhecido o direito da trabalhadora aos haveres rescisórios elencados no dispositivo. Dessa forma, inaplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º, pela ausência dos pressupostos legais. [...]»

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Doc. 103.1674.7373.2200

741 - TRT9. Coisa Julgada. Sentença. Correção monetária. Sentença exeqüenda silente. Concessão na liquidação de sentença. Possibilidade. Enunciados 211/TST e 278/TST. CPC/1973, art. 293,CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 610. CLT, art. 883 e CLT, art. 897-A.

«Não viola a coisa julgada a incidência da correção monetária em fase liquidatória, ainda que silente o julgado exeqüendo acerca da matéria.»

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Doc. 143.1824.1009.8300

742 - TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Homologação. Atraso

«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do mesmo diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. 2. Por falta de amparo legal, não procede o pedido de pagamento de multa pelo atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Não se aplica ao empregador, nessas circunstâncias, o disposto no § 8º do CL... ()

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Doc. 185.8710.2003.9700

743 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo da CLT, CLT, art. 477, § 6º, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo. Recursos de Revista conhecidos e providos.»

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Doc. 134.8361.0000.0100

744 - TRT2. Falência. Multa do CLT, art. 467. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Superprivilégio. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. CF/88, art. 100. CLT, art. 889. Lei 6.830/1980. CTN, art. 186. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.

«... 1. CLT, art. 467. Aduz a reclamada que, devido à decretação de sua falência, e conforme dispõe o art. 23 da Lei de Falências, nenhum pagamento poderia ser feito ao obreiro em audiência, posto que todos os débitos devem ser efetuados perante o juízo universal falimentar, em respeito ao tratamento igualitário de seus credores. Todavia, não assiste razão à reclamada neste aspecto. Não é de se olvidar que o crédito trabalhista, o qual inclui todos os títulos de... ()

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Doc. 143.1824.1015.6500

745 - TST. Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.

«1. A pretensão do reclamado de demonstrar violação do CLT, art. 62, I carece do necessário prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST, uma vez que o Colegiado de origem não dirimiu a lide à luz do entendimento contido no mencionado dispositivo. 2. Acresça-se que, não obstante postulada a aplicação do inciso I do CLT, art. 62 nos embargos de declaração opostos pela parte ré, diante dos aspectos fáticos que permeiam o debate, relativos à incompatibilidade entre a natureza da ati... ()

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Doc. 142.1281.8003.4700

746 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Inaplicabilidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, é a mora do empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Desse modo, tendo o Regional mantido a sentença de origem que condenou à Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não obstan... ()

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Doc. 181.9772.5001.6900

747 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477.

«O Regional consignou que o reclamante apresentou, tempestivamente, impugnação ao documento comprobatório do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em razão da falta de autenticação. Assim, a Corte Regional manteve a sentença, condenando a reclamado ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância os artigos 225 do CCB/2002 e 372 do CPC, não havendo violação direta do CF/88, art. 5º, LIV e LV. Recurso de... ()

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Doc. 142.5853.8006.6700

748 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças a título de FGTS reconhecidas em juízo. Inaplicabilidade.

«A aplicação da multa de que cogita o CLT, art. 477, § 8º tem pertinência quando o empregador não cumpre o prazo estabelecido para a quitação das verbas rescisórias, nos termos do § 6º do CLT, art. 477. Desse modo, tratando-se de diferenças a título de depósitos do FGTS reconhecidas somente em juízo não há falar no pagamento da citada multa. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 108.1511.1000.0100

749 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo. Violação à CF/88 ou a súmula do TST. Inexistência de violação. Revista não conhecida. CLT, art. 896, § 6º.

«À luz do CLT, art. 896, § 6º, resta manifestamente desfundamentado o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, que não indica violação de dispositivo da Constituição da República, nem contrariedade à Súmula desta Corte Superior. Revista não conhecida, no tema.»

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Doc. 163.5910.3002.9900

750 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Intermediação ilícita de mão de obra. Fraude. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa do FGTS. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«No caso específico dos autos, O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que «Em casos como o presente, em que não comprovada a necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços e o caráter excepcional do trabalho temporário, conforme preconizado na Lei 6019/74, esta E. Turma posiciona-se no sentido de reconhecer a ilegalidade da intermediação de mão de obra e, diante da fraude na contrataç... ()

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