TRT3. Multa do CLT, art. 467. Revelia e confissão ficta. Ausência de controvérsia.
«A multa do CLT, art. 467, está diretamente relacionada à existência de verba trabalhista incontroversa e essa análise é verificada, em regra, com a contestação. Na hipótese, a não apresentação de defesa tornou incontroversos os fatos alegados na petição inicial, inclusive quanto à inadimplência das verbas resilitórias. De consequência, não havendo o pagamento durante à audiência, a sanção prevista naquele dispositivo legal deve incidir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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