TRT2. Falência. Verba rescisória. Pagamento com atraso. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verba devida.
«... Multa do CLT, art. 477. No tocante à multa do CLT, art. 477, § 8º, há de se ver que a massa falida não pode se esquivar ao princípio da eventualidade, incumbindo ao seu síndico, pelas faculdades que a lei lhe oferece, tomar todas as providências para cumprir os prazos legais e atender a todas as citações e intimações do processo, porquanto previamente conhecidos. Ante a configuração de mora injustificável, é devida a multa em referência, sob o entendimento de que o ato de falência não constitui, por si só, causa objetiva da dispensa, não se podendo conceber que os empregados sejam compelidos a arcar solidariamente com a responsabilidade por uma quebra a que não deram causa. Reforma-se o julgado originário, sob esse aspecto. ...» (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito