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DOC. 103.1674.7359.0200

TRT2. Falência. Verba rescisória. Pagamento com atraso. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verba devida.

«... Multa do CLT, art. 477. No tocante à multa do CLT, art. 477, § 8º, há de se ver que a massa falida não pode se esquivar ao princípio da eventualidade, incumbindo ao seu síndico, pelas faculdades que a lei lhe oferece, tomar todas as providências para cumprir os prazos legais e atender a todas as citações e intimações do processo, porquanto previamente conhecidos. Ante a configuração de mora injustificável, é devida a multa em referência, sob o entendimento de que o ato de falência não constitui, por si só, causa objetiva da dispensa, não se podendo conceber que os empregados sejam compelidos a arcar solidariamente com a responsabilidade por uma quebra a que não deram causa. Reforma-se o julgado originário, sob esse aspecto. ...» (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).»

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