832 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - tentativa - Sentença condenatória pelo CP, art. 155, fixando regime inicial semiaberto.
Recurso defensivo requerendo o reconhecimento da tentativa, a compensação entre a circunstância atenuante da com a reincidência, e a fixação de regime inicial aberto.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - réu que subtraiu o celular da vítima. Testemunha que viu a ação, gritou e populares a ajudaram a deter o réu até a chegada da Polícia. Policiais Militares que relataram como ocorreu a prisão em flagrante e a localização do celular. Prova testemunhal segura. Delito consumado, rejeitando-se a tese de mera tentativa. Condenação mantida.
Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, exasperação decorrente da circunstância agravante da reincidência (específica). Não cabimento da circunstância atenuante da confissão, eis que o réu não admitiu a subtração. Na terceira fase, sem alteração.
Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Réu reincidente.
Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de requisitos legais.
Recurso Defensivo desprovido.
Oportunamente, expeça-se mandado de prisão
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)