751 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL NAS DATAS DOS VOOS. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. VALOR. PARÂMETROS. MINORAÇÃO. CABIMENTO. - O
transportador aéreo só não será responsável, quando provar que o serviço não tem defeito ou a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro. - Alterações unilaterais na data do voo devem ser previamente informada ao consumidor com a antecedência mínima prevista em lei. - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)