TJSP. Mandato. Ação de indenização por dano moral. Indevida retenção de valores. Advogado que recebeu valores em nome do cliente e só os repassou um ano e sete meses depois após ter sido registrado Boletim de ocorrência e apesentada reclamação à Comissão de Ética e Disciplina da OAB. Fato que no caso concreto caracterizou dano moral. Indenização devida e fixada em valor que não comporta alteração. Recursos improvidos
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