765 - TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos ajuizada por menor impúbere em face de seu genitor. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo do Alimentante. Entendimento desta Relatora quanto à confirmação da sentença a quo. A questão dos alimentos repousa no Binômio Possibilidade x Necessidade, e no processo em exame, cujo pedido é de alimentos destinados à filha menor impúbere do Alimentante, sabe-se que a necessidade dos alimentos em questão é presumida. Além disso, é natural se admitir que a Alimentada, que atualmente conta com 13 (treze) anos de idade, possua despesas regulares que englobam gastos com educação, saúde, moradia, lazer, transporte e vestuário. Nesse passo, sopesando-se o Binômio Necessidade x Possibilidade, verifica-se que a Douta Juíza Singular agiu corretamente ao ratificar os alimentos provisoriamente estabelecidos no valor equivalente 20% (vinte por cento) do salário-mínimo nacional, com pagamento todo dia 10, com a ressalva de que, em caso de existência de vínculo empregatício regular, passarão os alimentos ao valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, deduzindo-se somente os descontos obrigatórios, devendo tal percentual incidir inclusive sobre 13º (décimo-terceiro) salário, férias com acréscimo de 1/3, gratificações, abonos e demais valores percebidos. A ausência de vínculo empregatício, por si só, não é capaz de servir como fundamento à exclusão do dever alimentar ou à redução do percentual de alimentos que, na hipótese em exame, restou adequadamente fixado na sentença vergastada. Precedentes do TJERJ. Acolhimento integral do Parecer da Ilustre Procuradoria de Justiça. CONHECIMENTO DO RECURSO e DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
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