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Lei 5.478, de 25/07/1968, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Parágrafo único - Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

STJ Família. Recurso especial. Civil. Revisional de alimentos. Antecipação de tutela. Alteração para valor ilíquido. Descabimento. Subtração da eficácia da obrigação de alimentos. Contrariedade ao interesse do menor alimentante. Mais detalhes

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STJ Família. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Alimentos provisórios. Ex-cônjuge. Casamento. Comunhão universal de bens. Necessidade e possibilidade. Renda líquida dos bens comuns. Repasse. Omissão. Existência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Família. Execução. Alimentos provisórios. Natureza não-ressarcitória da obrigação alimentar. Exigibilidade desde a citação. Lei 5.478/1968, art. 4º e Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733. Mais detalhes

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STJ Família. Execução. Alimentos provisórios. Natureza não ressarcitória da obrigação alimentar. Exigibilidade desde a citação. Lei 5.478/1968, art. 4º e Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Prisão civil. Descabimento. Execução. Renda líquida vinculada a frutos de bens comuns do casal. Alimentos propriamente ditos não caracterizados. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/68, art. 4º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXVII. Mais detalhes

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