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DOC. 200.2815.0014.5800

STJ. Penal. Peculato e lavagem de dinheiro. Organização da sociedade civil de interesse público. Dirigente. Funcionário público. Fins penais. Equiparação. Art. 327, § 1º, do CP. Possibilidade. Entidade paraestatal. Ordem denegada.

«1 - O dirigente de entidade caracterizada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP, Lei 9.790/1999) , que presta serviços públicos mediante repasse de verbas públicas, pode ser equiparado a funcionário público, nos termos do § 1º do CP, art. 327, por se tratar de entidade paraestatal (precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).

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