CPM - Código Penal Militar
Art. 254º
Capítulo V - DA RECEPTAÇÃO(Ir para)
- Receptação
- Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 1º - São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240. [[CPM, art. 240.]]
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (renumera o parágrafo único para § 1º. Vigência em 20/11/2023).§ 2º - Se a coisa é arma, munição, explosivo ou outro material militar de uso restrito ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar:
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o § 2º. Vigência em 20/11/2023).Pena - reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos.
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Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de receptação. Militar. CPM, art. 254. Violação do lep, art. 50. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pedido de habeas corpus de ofício. Não cabimento.ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
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Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Pleito absolutório ou desclassificatório. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
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Recurso Exclusivo
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