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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 814.9991.6021.8109

701 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando-se a possibilidade de que seja proferida decisão favorável ao Município agravante, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, à luz do CPC/2015, art. 282, § 2º (antigo CPC/73, art. 249, § 2º). Agravo interno a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 922.3373.5969.2583

702 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . I.1 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. I.2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice da decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. I.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice da decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA II.1. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO . Decisão regional que manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art . 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu não ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais pela reclamante, pois beneficiária da justiça gratuita. Aparente violação do CLT, art. 791-A nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA III.1. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação do Município ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, incluído o terço constitucional, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por má aplicação da Súmula 450/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . III.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional concluiu não ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais pela reclamante, pois beneficiária da justiça gratuita. 2. Ao julgamento da ADI Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal, foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), nos termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do § 4º do art. 791-A. 3. Diante dos termos da decisão proferida pelo STF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente. Desse modo, porquanto beneficiária da justiça gratuita - condição que, por si só, não é elidida pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos -, permanece apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, no caso, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. 4. Sendo assim, forçoso concluir que « o benefício da gratuidade de justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em honorários advocatícios, mas apenas determina que a referida obrigação fique sob condição suspensiva de exigibilidade «, (ROT-486-92.2021.5.12.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 24/06/2022). Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. 759.4557.7978.8823

703 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada violação aos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a presença de transcendência política, diante da existência de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte no RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F) até 7/12/2021, e, a partir de 8/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros de mora). No caso em análise, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E sem qualquer modulação, em desconformidade com a decisão vinculante do STF e com a Emenda Constitucional 113/21. Necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e à Emenda Constitucional 113/21. Precedente da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 749.2872.1839.1156

704 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, C... ()

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Doc. 848.2117.4752.9739

705 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. No caso vertente, a decisão regional indeferiu o pagamento em dobro das férias ao argumento de que «(...) o adiantamento feito pelo réu, em valor até mesmo superior ao do terço constitucional, cumpre a finalidade da remuneração tempestiva das férias ao empregado» . Contudo, resta inviável a reforma do acórdão regional, na forma pretendida pela reclamante, na medida em que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450/TST (TST), bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, considerando que a decisão referenciada possui efeitos vinculantes, descabe falar em reforma da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESTITUIÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. Eventual ressarcimento das custas recolhidas aos cofres públicos somente é possível pela via administrativa, conforme os procedimentos da Instrução Normativa 1.300/2012, da Receita Federal do Brasil, ou judicialmente, por meio da ação de repetição de indébito, perante o juízo competente. Falta, portanto, a esta Justiça Especializada competência para determinar a devolução dos respectivos valores. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. 667.7118.6661.0533

706 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e R... ()

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Doc. 895.5368.1526.2645

707 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501 - PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I e III DA CLT. Constata-se que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois, embora a parte tenha transcrito os trechos da decisão recorrida no início das razões de recurso, o fez separando devidamente os temas e realizando o cotejo analítico com os dispositivos indicados como violados. Desta forma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 941.6668.5866.6039

708 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. SEGURO CARTÃO. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

No presente caso, verifica-se que foi cobrado o valor de R$ 191,76 (cento e noventa e um reais e setenta e seis centavos), a título de seguro cartão, no contrato de abertura de conta corrente. 2. Relação de consumo. 3. Informações não fornecidas ao consumidor. Inexistência de prova da contratação específica e independente do negócio principal. Venda casada. Abusividade reconhecida. arts. 6º III e 39, I, do CDC. 4. Repetição do indébito na forma dobrada. art. 42, parágrafo único... ()

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Doc. 844.7405.7895.9633

709 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº450. ADPF 501 DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionadosnos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. 910.2502.6580.1126

710 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, muito embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo para pagamento previsto no CLT, art. 145. Ocorre que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450/TST (TST), bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, considerando que a referida decisão possui efeitos vinculantes, a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 560.4125.1055.8373

711 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise da matéria «incompetência da justiça do trabalho», mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento da dobra das férias, noticiando que restou comprovado que o Município Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 2. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento da dobra das férias, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 309.6720.7857.7800

712 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e ... ()

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Doc. 116.8230.3970.2585

713 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e ... ()

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Doc. 133.3742.1609.2607

714 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. Em face da plausibilidade da indigitada violação do CLT, art. 153, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. Em face da plausibilidade da indigitada violação do CLT, art. 153, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em 08 de agosto de 2022, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. A Corte a quo, ao manter a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias, em razão da quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, à luz da Súmula 450/TST, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente por constatar a ausência de vácuo legal para imposição desta penalidade, ante a regra sancionadora do CLT, art. 153. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 1697.3193.7371.4392

715 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece dos embargos de divergência interpostos pelo município reclamado no tema «prescrição das férias», ao argumento de que o único aresto carreado para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial é inespecífico, aplicando o óbice processual da Súmula 296, I, do TST. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, após a oposição dos embargos de divergência e anteriormente à prolação do acórdão embargado, houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF 501, invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na Súmula 450/TST, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. III. Não se constata a invocada omissão, pois , no acórdão embargado , concluiu-se pela inespecificidade do aresto transcrito , óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos de divergência e que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito do município reclamado relacionado ao afastamento do pagamento da dobra de férias. Ademais, impertinente a discussão quanto ao pagamento da dobra de férias em sede de embargos de declaração, pois, como bem consignado no acórdão recorrido, o Município reclamado, nas razões de embargos de divergência, «não se insurgiu quanto ao pagamento em dobra das férias, mas tão-somente quanto à prescrição das férias «. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Embargos de Divergência em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso de Revista com Agravo TST-ED-E-ED-Ag-RRAg-871-42.2019.5.12.0022 , em que é Embargante MUNICÍPIO DE ITAJAÍ e é Embargada ALDA DE FÁTIMA BELFORT COSTA .

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Doc. 220.3231.1706.4626

716 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Prazo em dobro e intimação pessoal. Prerrogativa exclusiva da defensoria pública. Extensão ao advogado constituído. Impossibilidade.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. II - A Corte Especial, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ... ()

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Doc. 341.6998.3208.6402

717 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 792.7267.4960.7342

718 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ÁGUA. AUMENTO EXCESSIVO NAS FATURAS DE ABRIL E MAIO DE 2015 E JANEIRO, FEVEREIRO, JUNHO E OUTUBRO DE 2018. PRETENSÃO AUTORAL DE REFATURAMENTO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Demanda em que impugna o autor as faturas referentes aos meses de abril e maio de 2015 e janeiro, fevereiro, junho e outubro de 2018, reputadas muito acima de sua média de consumo. Pretende, assim, sejam as contas impugnadas refaturadas, com a restituição em dobro dos valores pagos a maior, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Sentença de parcial procedência, afastado o dano moral. 3. Inconform... ()

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Doc. 607.6759.7188.2854

719 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA INCONTROVERSO. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Suprema Corte definiu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos oriundos da relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores. 2. Nada obstante, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas. Com efeito, inexiste dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causa envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu ser incontroversa a contratação pelo regime celetista, com anotação da CTPS e recolhimento de FGTS pelo Município Reclamado. 4. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivo, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, o agravo merece provimento . Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional destacou que as férias foram regularmente concedidas ao empregado, muito embora o pagamento da parcela tenha ocorrido de forma extemporânea. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 322.7832.7462.5471

720 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a alteração realizada pela reclamada, ao reduzir o percentual das promoções por antiguidade, caracteriza alteração contratual lesiva, em nítida ofensa ao que dispõe o CLT, art. 468. A decisão recorrida, tal qual proferida, encontra-se em consonância com a Súmula 51/TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. 2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Porinjunçãodo decidido pelo e. STF no julgamento da ADPF 501, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, considerando que o Tribunal Regional manteve a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do aludido verbete sumular . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 855.1738.6429.6192

721 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, muito embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo para pagamento previsto no CLT, art. 145. Ocorre que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450/TST (TST), bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, considerando que a referida decisão possui efeitos vinculantes, a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 155.1688.0784.5944

722 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, muito embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo para pagamento previsto no CLT, art. 145. Ocorre que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450/TST (TST), bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, considerando que a referida decisão possui efeitos vinculantes, a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 143.1824.1018.7100

723 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória... ()

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Doc. 143.1824.1008.8400

724 - TST. Agravo de instrumento. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

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Doc. 143.1824.1018.6300

725 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória... ()

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Doc. 143.1824.1037.1600

726 - TST. Agravo de instrumento. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

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Doc. 143.1824.1054.1300

727 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso, deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

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Doc. 143.1824.1066.9800

728 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

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Doc. 409.8961.6265.8170

729 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC (violação dos arts. 2º, 5º, II, 60, § 4º, da CF/88e 8º, § 2º, da CLT), voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Sú... ()

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Doc. 447.9905.5211.7712

730 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista» indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período» (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deveria ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificasse atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que, no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 771.9373.4324.2076

731 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501F. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência de caráter vinculante firmada pelo STF, nos autos da ADPF 501, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, para melhor exame da matéria, à luz da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. A pretensão posta na revista do reclamante, de pagamento dobrado das férias por fruição fora do prazo, demandaria o revolvimento de matéria fática além do contido no acórdão recorrido, uma vez que o Regional, quanto ao tema, limitou-se a consignar que « uma vez acolhida a pretensão com fundamento em atraso no pagamento, afasta-se o pedido de condenação do Município em nova dobra pela irregularidade no prazo de concessão de férias «. Destaco que não houve oposição de embargos declaratórios pela parte interessada em provocar o pronunciamento sobre a alegada irregularidade no prazo de concessão das férias, tampouco houve alegação devidamente fundamentada de negativa de prestação jurisdicional. Neste contexto, decidir em conformidade com a pretensão do reclamante pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501F. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, na qual se apoiavam as condenações ao pagamento, em dobro, da remuneração alusiva às férias, por descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145. Em se tratando de decisão de observância obrigatória e efeito vinculante, não há como subsistir determinação em sentido contrário. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada à dobra das férias, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, porque ausente prova da tempestividade do respectivo pagamento. Trata-se, portanto, de entendimento dissonante com aquele firmado pela Excelsa Corte, a motivar a reforma do decisum, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 623.3427.0151.9469

732 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva» oferece transcendência política, o provimento ao agravo instrumento é medida que se impõe. II. Agravo instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma», e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º)» . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 120.5342.5817.4631

733 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva» oferece transcendência política, o provimento ao agravo instrumento é medida que se impõe. II. Agravo instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma», e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º)» . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 674.1596.5536.0657

734 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. 862.3301.3764.3936

735 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional consignou que a reclamante laborou em classe por tempo superior ao limite proporcional estabelecido em lei. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 381.5464.8828.5179

736 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST . Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . Ante o provimento do Recurso de Revista do Município reclamado para julgar improcedente a reclamação trabalhista, fica prejudicado o exame do recurso do reclamante que pedia a correção monetária sobre a referida parcela. Agravo de Instrumento prejudicado.

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Doc. 100.2753.7979.3743

737 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva» oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, « é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST, e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a « impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma» e, ainda, a «Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) «. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 301.3200.8748.9027

738 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva» oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, « é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST, e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a « impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma» e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) «. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 969.2273.7858.8586

739 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva» oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, « é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST, e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a « impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma» e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) «. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 772.4281.6020.7361

740 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DE FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 876.7792.8934.1036

741 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de servidor público estadual do Poder Judiciário de pagamento do acréscimo de 50% referente a horas extras indenizadas. Alegação da Fazenda Pública de que as horas indenizadas não se refeririam a horas extras mas sim a «horas credoras», previstas no Regulamento Interno dos Servidores do TJSP e vinculadas a serviços para a Justiça Federal, em concursos públicos, em dias sem expediente, em férias forenses e em plantão judiciário. As horas credoras estão disciplinadas pela Portaria 9.960/2021 do TJSP e são computadas em dobro em regra. Apenas as horas credoras prestadas em dias úteis por até duas horas além da jornada normal de trabalho é que não são computadas em dobro; estas, porém, assim como serviço extraordinário, dependem de prévia autorização da Presidência do TJSP, conforme art. 1º §2º da Portaria 9960/21 do TJSP e art. 108 do Regimento Interno dos Servidores do TJSP. Prova documental constante dos autos demonstrando que as horas credoras acumuladas pelo servidor correspondem a «Serviço Extraordinário Dias Úteis», ou seja, a serviço por até duas horas além da jornada de trabalho em dias úteis. Estas horas credoras, que não são computadas em dobro, equivalem-se a horas extras e devem ter o acréscimo de 50% conforme art. 7º XVI, da CF/88, art. 124 § 3º da Constituição Estadual e art. 136 da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis). As horas extraordinárias sujeitam-se ao imposto de renda conforme Súmula 463/STJ e compõem a base de cálculo dos adicionais temporais. Sentença de procedência mantida. Recurso da Fazenda Pública improvido

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Doc. 579.2285.8252.7856

742 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal» (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do CLT, art. 134, acrescido pela Lei 13.467/2017 dispõe que «É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado» . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 955.9580.7608.9499

743 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, ENTRE 15/07/2022 ATÉ A PRESENTE DATA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado que possui duas cartas de execução de pena, pela prática de crimes de associação para o tráfico e para o tráfico de entorpecentes, com pena total fixada em 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, tendo cumprido 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias da pena, remanescendo cerca de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 13/02/2031, consoante Relatório da Situação Processual E... ()

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Doc. 262.1648.2559.8356

744 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Ação ajuizada por consumidor em face de instituição financeira visando à declaração de nulidade de contrato bancário não reconhecido, à devolução dos valores descontados e à indenização por dano moral. 2. Ausência de comprovação pela instituição financeira da regularidade da contratação. Inexistência de prova grafotécnica ou de outro meio apto a confirmar a autenticidade do ajuste. 3. Descontos indevidos que configuram falha na prestação do serviço, a ensejar a restitu... ()

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Doc. 146.1783.0000.3800

745 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Policial militar estadual. Férias não usufruídas por necessidade do serviço. Possibilidade do seu cômputo em dobro para fins de aposentadoria. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Trib... ()

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Doc. 150.6331.6199.5291

746 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 532.6102.0360.1598

747 - TST. I - PRELIMINARMENTE. Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 2 . No caso concreto, a parte deixou de indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. Assim, não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . 3 . Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 . A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência . 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 . Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 839.2300.1118.9464

748 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a dobra de férias, ao fundamento de inobservância do pagamento no prazo previsto no CLT, art. 145. Considerando a tese fixada pelo STF na ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se exercer o juízo de retratação de que trata o CPC, art. 1.030, II, e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover novo exame do agravo interposto pelo Município reclamado . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, com declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, é de se prover o agravo, para se reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito, deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, §2º, do CPC . 2 - FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 450/TST (má-aplicação), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias, quando, ainda que usufruídas na época própria, fossem quitadas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Consoante se verifica da tese jurídica firmada, o critério de modulação dos efeitos da decisão se deu em relação aos processos com decisão ainda não transitada em julgado, caso dos autos . Nesse contexto, considerando-se o efeito vinculante e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se o exercício do juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), para excluir da condenação a dobra de férias. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 758.3527.3098.2178

749 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA DE COMANDO QUE NÃO FEZ PARTE DO PEDIDO AUTORAL. «EXTRA PETITA". NULIDADE QUE SE DECLARA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CORTE OU NEGATIVAÇÃO CADASTRAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Cuida-se de demanda, na qual o autor pretende a declaração de nulidade do TOI lavrado pela ré, bem como restituição em dobro do valor pago indevidamente, além de indenização por dano moral. 2. A R. Sentença acolheu parcialmente os pedidos autorais para condenar a ré a refaturar a cobrança de março/2021, para excluir a cobrança embutida de 252 Kwh e, por conseguinte, desconstituir o débito incluído na respectiva fatura, devendo o saldo apurado ser utilizado para a quitação das co... ()

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Doc. 584.0682.4110.2522

750 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DESDE 30/04/2021. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, com pena total fixada em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, atualmente em regime semiaberto, tendo cumprido mais de 61% (sessenta e um por cento) da pena, remanescendo aproximadamente 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 26/04/2033 e para concessão de livramento condicional em 05/05/2025, e regime aberto em 10/09/2024, conforme relatório da... ()

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