TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Ação ajuizada por consumidor em face de instituição financeira visando à declaração de nulidade de contrato bancário não reconhecido, à devolução dos valores descontados e à indenização por dano moral. 2. Ausência de comprovação pela instituição financeira da regularidade da contratação. Inexistência de prova grafotécnica ou de outro meio apto a confirmar a autenticidade do ajuste. 3. Descontos indevidos que configuram falha na prestação do serviço, a ensejar a restituição em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Dano moral configurado in re ipsa, diante da retenção indevida de valores em conta corrente na qual o autor recebe benefício previdenciário. 5. Redução do quantum indenizatório de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Adequação do termo inicial dos juros de mora para a data do primeiro desconto indevido, em observância à Súmula 54/STJ. 7. Parcial provimento ao recurso.
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