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DOC. 792.7267.4960.7342

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ÁGUA. AUMENTO EXCESSIVO NAS FATURAS DE ABRIL E MAIO DE 2015 E JANEIRO, FEVEREIRO, JUNHO E OUTUBRO DE 2018. PRETENSÃO AUTORAL DE REFATURAMENTO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Demanda em que impugna o autor as faturas referentes aos meses de abril e maio de 2015 e janeiro, fevereiro, junho e outubro de 2018, reputadas muito acima de sua média de consumo. Pretende, assim, sejam as contas impugnadas refaturadas, com a restituição em dobro dos valores pagos a maior, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Sentença de parcial procedência, afastado o dano moral. 3. Inconformismo de ambas as partes. 4. Prova pericial que constatou que a cobrança feita pela ré nas contas impugnadas excedeu, em muito, a média de consumo apurada pela expert. Ausência de vazamentos ou qualquer outra justificativa para os aumentos efetuados pela ré. 5. Como enfatizado no EARESp 676.608/RS, exigir do fornecedor de produto ou serviço que tenha agido com má-fé, equivale a impor a ocorrência de ação dolosa de prejudicar o consumidor como requisito da devolução em dobro, o que não se coaduna com o que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC. Acerto da restituição em dobro determinada na R. Sentença. 6. Não há que se falar em dano moral se, na hipótese, não houve a interrupção do serviço ou a negativação do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. Precedentes. Verbete de súmula 230 deste Tribunal. 7. Está correta a fixação da verba honorária sobre o proveito econômico pretendido no caso de condenação a obrigação de pagar, o qual, na hipótese, é a diferença do que o autor pagou a maior, na forma dobrada, e não apenas o valor das faturas impugnadas. 8. Apelo desprovido.

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