STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Prazo em dobro e intimação pessoal. Prerrogativa exclusiva da defensoria pública. Extensão ao advogado constituído. Impossibilidade.
I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015.
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