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DOC. 220.3231.1706.4626

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Prazo em dobro e intimação pessoal. Prerrogativa exclusiva da defensoria pública. Extensão ao advogado constituído. Impossibilidade.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015.

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