748 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Município de Nova Castilho - Pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão «e o pessoal de suporte pedagógica» prevista no art. 3º, da expressão «em comissão, funções de confiança e temporários» inclusas no, V do art. 5º, da expressão «e pessoal de suporte pedagógico» inserta no, XIV do art. 5º, dos, XV, XVI e XVII do art. 5º, da expressão «e pela classe de suporte pedagógica» prevista no caput do art. 8º, do § 2º do art. 8º, do parágrafo único do art. 8º, do art. 10, do caput do art. 15, da expressão «e de função-atividade» prevista no parágrafo único do art. 15, do art. 20, da expressão «Coordenador Pedagógico» prevista na alínea «c» do, I do art. 21, das expressões «Diretor de Escola» e «Coordenador Pedagógico» inclusas na alínea «d» do, I do art. 21, do, II do art. 22, dos arts. 35 a 41, da expressão em comissão ou função de confiança» inserta no art. 43, dos arts. 45 a 48, da expressão «e pessoal de suporte pedagógico» inclusa no caput do art. 64, do, I do art. 72, dos arts. 73 a 75, do art. 80, do parágrafo único do art. 97, das expressões «II» e «IV» previstas nos arts. 105 e 111, bem como das expressões «Diretor de Escola», «Vice-Diretor de Escola», «Coordenador Pedagógico» e «Supervisor de Escola» previstas no Anexo I, além dos Anexo II e IV, da Lei Complementar 146, de 23 de dezembro de 2008; b) das alíneas «b» e «c» do § 6º do art. 88 da Lei Complementar 146, de 23 de dezembro de 2008, na redação dada pela Lei Complementar 185, de 21 de junho de 2012; c) do art. 6º da Lei Complementar 185, de 21 de junho de 2012; d) da Lei Complementar 197, de 03 de outubro de 2013- Cargos de natureza técnica, burocrática e meramente administrativa - Ausência de caráter de função de confiança, chefia ou assessoramento a justificar o cargo em comissão - Contrariedade aos arts. 111, 115, II e V e 155 da Constituição do Estado de São Paulo e 37, II e V da CF/88 - Tema 1.010 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - Precedentes deste Col. Órgão Especial - Ausência de descrição legal das atribuições do referido posto - Violação da regra de contratação por concurso público, bem como da hipótese excepcional de contratação temporária - Modulação dos efeitos - Irrepetibilidade dos valores recebidos pelos ocupantes dos cargos - Ação julgada procedente
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