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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 138.0594.6002.0000

651 - TST. Recurso de embargos. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Serviços de call center – impossibilidade.

«A jurisprudência majoritária desta SBDI-1 entende que o artigo 94, II, da Lei 9.472/97 não autoriza a terceirização de serviços na atividade-fim das empresas de telefonia, sendo aplicável o entendimento contido nos itens I e III da Súmula/TST 331 (com ressalva de entendimento). Recurso de embargos conhecido e provido para, reconhecendo a ilicitude da terceirização e, consequentemente, o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, bem como as consequências legais d... ()

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Doc. 880.4589.1129.7345

652 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Constatada possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no senti... ()

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Doc. 165.9221.0005.0400

653 - TRT18. Empresas de telecomunicações. Serviços de teleoperadores e consultores. Terceirização ilícita.

«As Leis 9.472/97 e 8.987/95 não autorizam que as empresas concessionárias de serviços de telecomunicação terceirizem os serviços afetos à sua atividade-fim. A terceirização, nesses casos, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das empresas, da discriminação sem razão e da proteção do trabalhador, pois precariza as relações de trabalho. Em razão disso, para essas empresas também se aplica o disposto na Súmula 331/TST. Logo, havendo terceiriza... ()

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Doc. 165.9221.0005.0600

654 - TRT18. Empresas de telecomunicações. Serviços de teleoperadores e consultores. Terceirização ilícita.

«As Leis 9.472/97 e 8.987/95 não autorizam que as empresas concessionárias de serviços de telecomunicação terceirizem os serviços afetos à sua atividade-fim. A terceirização, nesses casos, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das empresas, da discriminação sem razão e da proteção do trabalhador, pois precariza as relações de trabalho. Em razão disso, para essas empresas também se aplica o disposto na Súmula 331/TST. Logo, havendo terceiriza... ()

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Doc. 181.7845.7000.4300

655 - TST. Terceirização. Atividade de instalação e reparação de linhas telefônicas. Empresa de telecomunicações. Ilicitude. Vínculo com o tomador de serrviços. Solidariedade. Não conhecimento.

«Conforme o entendimento predominante neste colendo Tribunal Superior, o exercício da função de técnico de instalação e reparação de linhas telefônicas integra o rol de atividades precípuas das sociedades empresárias de telecomunicações. Constata-se, pois, que a terceirização dessa atividade é ilícita, acarretando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes desta Turma e da SDI-I. Ressalva de entendimento contrário do Relator... ()

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Doc. 172.6974.8000.3500

656 - TRT2. Terceirização. Ente público. Responsabilidade solidária. Infraero. Cessão de área da União Federal. Terceirização de mão-de-obra não configurada.

«Do Contrato de Concessão de Uso de Aérea com Investimento juntado aos autos se verifica que a Infraero, por ter a posse da área de propriedade da União Federal, concedeu à VRG o uso de um espaço no aeroporto para atendimento de seus passageiros e respectivas bagagens. Tal situação não se confunde com a terceirização de mão de obra dos empregados da VRG Linhas Aéreas S.A. uma vez que a Infraero atua apenas como gerenciadora do sistema de infra-estrutura aeroportuária, inexistindo ... ()

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Doc. 181.9635.9008.4500

657 - TST. Recurso de revista da reclamante. Regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Igualdade de função não configurada terceirização lícita. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não há qualquer prova que corrobore a existência de identidade entre as funções exercidas pela Reclamante, enquanto telefonista, e aquelas exercidas pelos empregados do Detran, tampouco restou verificada a terceirização ilícita. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que houve terceirização ilícita, bem como que a Autora exercia as mesmas atividades do... ()

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Doc. 181.9292.5003.1400

658 - TST. Recurso de revista terceirização. Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviço. Responsabilidade solidária. Enquadramento sindical.

«1.1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a empresa prestadora de serviços não tem interesse recursal para questionar a decisão declaratória da existência de vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviços, no caso de ilicitude da terceirização, como na hipótese dos autos. 1.2. No caso de terceirização ilícita, tanto a empresa tomadora quanto a prestadora de serviços concorrem para a lesão causada ao trabalhador, consistente na inaplicabil... ()

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Doc. 208.6563.6001.2000

659 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 13.429/2017. Trabalho temporário. Prestação de serviço a terceiros. 3. Terceirização da atividade-meio e da atividade-fim. Terceirização na administração pública. 4. Ausência de inconstitucionalidade formal e material. Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, e RE-RG Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

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Doc. 156.5405.6001.4100

660 - TRT3. Terceirização. Correspondente bancário. Coleta de documentos e análise de crédito. Atividade de correspondente. Licitude da terceirização.

«A Resolução 3.954/11 autoriza as instituições financeiras a contratar correspondentes bancários, para receber e encaminhar pedidos de empréstimos e financiamentos, analisar crédito e cadastro, atividades que não se inserem dentre aquelas próprias de instituição financeira previstas na Lei 4.595/64. »

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Doc. 154.7711.6002.1600

661 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização ilicita. Cartões de crédito.

«O enquadramento sindical se consolida pela atividade preponderante do empregador. O Banco Bradesco Cartões é uma sociedade de crédito e financiamento (art. 5º do Estatuto Social), definindo-se, portanto, sua inserção econômica na categoria dos estabelecimentos bancários, o que consolida a condição profissional seus empregados nessa classe de trabalhadores.»

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Doc. 781.1478.1606.2226

662 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (DIRECIONAL ENGENHARIA S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Evidenciada a prestação de serviços por meio de terceirização, é aplicável o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 185.8710.2003.9800

663 - TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada contax S/A. Matéria remanescente responsabilidade solidária. Terceirização de atividade-fim.

«Na terceirização ilícita, como no caso da operacionalizada na atividade-fim do tomador dos serviços, a empresa prestadora de serviços responde de forma solidária pelos direitos trabalhistas reconhecidos à reclamante. Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1014.4100

664 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização ilícita. Prescindibilidade da averiguação da culpa in vigilando. Precedentes.

«No caso de ilicitude da terceirização, esta Corte firmou o entendimento no sentido de ser desnecessário perquirir acerca da culpa in vigilando, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária do Ente Público em face da sua conduta ilícita e culposa. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 143.1824.1014.7700

665 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Bancário. Não enquadramento. Terceirização lícita. Atividade meio.

«O Tribunal Regional, com fulcro nas provas produzidas e valoradas, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego entre o reclamante e os segundo, terceiro e quarto reclamados e pela licitude da terceirização. Nesse contexto, a revisão pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST.»

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Doc. 154.1950.6007.6200

666 - TRT3. Terceirização. Caracterização. Contrato de uso de bem público. Exploração de restaurante universitário. Ausência de responsabilidade do órgão concedente.

«Tratando-se de contrato de uso de bem público, através do qual a universidade concede à empresa vencedora do certame o direito de uso e exploração do restaurante universitário, não há terceirização de serviços e, assim, é inaplicável a Súmula 331/TST.»

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Doc. 154.6474.7000.2900

667 - TRT3. Terceirização. Caracterização. Relação comercial entre empresas. Aquisição de produtos acabados. Súmula 331/TST. Inaplicável.

«O contrato comercial de aquisição de produtos e insumos destinados à fabricação de automóveis, não configura a terceirização de atividade de modo a atrair a aplicação da Súmula 331/TST. O pagamento das verbas trabalhistas deferidas para o empregado da empresa fabricante não é de responsabilidade subsidiária da compradora.»

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Doc. 181.8854.4000.2700

668 - TST. Recurso de revista interposto pela probank. Matérias remanescentes. Responsabilidade solidária da prestadora de serviços. Terceirização de atividade-fim.

«1. Na terceirização ilícita, como no caso da operacionalizada na atividade-fim do tomador dos serviços, a empresa prestadora de serviços responde de forma solidária pelos direitos trabalhistas reconhecidos à reclamante. Precedentes deste Tribunal Superior. 4. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 181.7850.2002.3400

669 - TST. Terceirização. Isonomia salarial entre empregados do tomador e do prestador de serviços. Auxílio-alimentação

«A jurisprudência desta Corte, à luz da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, entende que, reconhecida a ilicitude da terceirização e a igualdade de funções, o Reclamante tem jus às verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados da empresa tomadora dos serviços. Julgados.»

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Doc. 118.5103.9000.0900

670 - TST. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Súmula 256/TST. Súmula 331/TST, I e III. Aplicação. CLT, arts. 2º e 3º. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 8.987/1995, art. 25. § 1º e Lei 9.472/1997, art. 94, II. Exegese.

«1. Discute-se nestes autos a possibilidade de terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas e a incidência ou não, nesses casos, do item I da Súmula 331/TST. Embora o entendimento consagrado nesta Súmula tenha sido no sentido de se admitir a licitude da terceirização de forma bem mais ampla e generalizada que a Súmula 256/TST que antes tratava da matéria, isso não significou considerá-la lícita em todo e qualquer caso. Levando-se em conta a fina... ()

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Doc. 876.4622.8049.2453

671 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . INAPLICABILIDADE. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Demonstrada possível contrariedade ao entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDi-1 do TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDE... ()

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Doc. 589.9026.8725.6243

672 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização entre as Reclamadas. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo mantida, em consequência, a decisão do Tribunal Regional em que declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço. Interposto recurso extraordinário, foi retido nos autos, conforme a determinação da Vice-Presidência desta Corte. 2. Sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. Visando a prevenir possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização perpetrada pelas Reclamadas, incorreu em possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II. Desse modo, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação da Lei 9.472/97, art. 94, II configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 266.5064.4275.2926

673 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007 TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a tese de que «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada». Por sua vez, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabe... ()

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Doc. 198.0975.7001.1600

674 - STF. Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.

«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e C... ()

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Doc. 972.0766.8415.5850

675 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o contrato detransporte ... ()

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Doc. 766.0021.7174.0553

676 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação a «dispositivos de lei que ainda vigentes a exemplo: art. 9º, 2º e 3º da CLT» e que foram utilizados pela decisão transitada em julgado para reconhecimento da ilicitude de terceirização . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da C... ()

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Doc. 204.9656.2889.4839

677 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.

Diante do juízo de retratação, dá-se provimento ao agravo para processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento aos agravos de i... ()

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Doc. 946.5800.0496.0962

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.

Diante do juízo de retratação, dá-se provimento ao agravo para processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento aos agravos de i... ()

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Doc. 693.3763.5488.2445

679 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA .

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento . Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da suposta negativa de prestação jurisdicional . Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURI... ()

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Doc. 722.9375.6990.5196

680 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - A controvérsia nos autos, nesse momento processual, restringe-se à extensão da responsabilidade do ente público, se subsidiária ou solidária. O TRT declarou a ilicitude da terceirização em atividade-fim e condenou os reclamados solidariamente. A Oitava Turma, acolhendo parcialmente o recurso de revista do ente público, reformou o acórdão tão somente para limitar sua responsabilidade patrimonial à subsiariedade em relação à empresa prestadora. Embarga apenas o reclamante com o propósito de reestabelecer a solidariedade entre os reclamados. 2 - Não obstante a discussão acerca da ilicitude da terceirização já se encontre acobertada pela coisa julgada no caso sob exame, tendo em vista que os reclamados não se insurgiram contra o acórdão da Oitava Turma, é necessário adotar como premissa para solução da questão o entendimento perfilhado pelo STF no julgamento da arguição de preceito fundamental 324 e do recurso extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, no sentido das seguintes teses jurídicas: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada», cabendo «à contratante [...] responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31» (ADPF 324), e; «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (RE 958252 - Tema 324). 3 - Por certo, diante da vedação de reformatio in pejus, não tem aplicação a tese firmada pelo STF acerca da licitude da terceirização em atividade-fim. Todavia, o comando quanto à extensão da responsabilidade do ente público deve incidir ao caso concreto, ante seu caráter vinculante. 4 - Nesse sentido, o acórdão embargado vai ao encontro de tese firmada pelo STF em regime de repercussão geral, e atrai, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 565.5366.0431.4898

681 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CLARO S/A. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC.

Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE CLARO S/A E DE A&C CENTRO DE CONTATOS S/A. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. CALL CENTER. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTI... ()

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Doc. 884.1177.0433.2288

682 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a licitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III. Prolatou, assim, decisão em harmonia com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema no 739 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nos 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. V. Recurso de revista interposto pela parte reclamante de que não se conhece.

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Doc. 494.8868.8141.7212

683 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO TURMÁRIA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324, DO RE 958.252 (TEMA 725) E DO ARE Acórdão/STF (TEMA 739). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). 1 - Trata-se de debate acerca da licitude da terceirização de atividade-fim, e o consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. 2 - Ao apreciar a matéria, a 3ª Turma desta Corte julgou ilícita a terceirização de serviços promovida pela primeira reclamada, por envolver o exercício de funções inerentes à sua atividade-fim. 3 - Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. 4 - No mesmo passo, em 11/10/2018, no julgamento do ARE 791.932, também com repercussão geral reconhecida (Tema 739), a Suprema Corte firmou tese no sentido de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na ocasião, o STF mais uma vez reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral. 5 - Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. 6 - Nesses termos, merece reforma o acórdão da Turma, a fim de se reconhecer a licitude da terceirização promovida entre as reclamadas e, por conseguinte, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Recurso de embargos conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II .

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Doc. 632.1053.3983.9520

684 - TJMG. APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTAS PARA O HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE CARGO PÚBLICO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTE DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos de Ação Civil Pública, determinou a abstenção de novos contratos de terceirização de serviços de nutricionistas no Hospital da Polícia Militar e a substituição dos profissionais terceirizados por servidores concursados. II. Questão em discussão 2. Discute-se a regularidade da terceirização do serviço de nutricionista no âmbito do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, à luz do princípi... ()

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Doc. 306.5353.7514.3922

685 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE «MERCHANDISING". PROMOTORA DE VENDAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude e a fraude na terceirização de serviços atinentes à atividade-fim da segunda reclamada, bem como a nulidade do contrato firmado com a prestadora de serviços e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, nos termos do CLT, art. 9º c/c o, I da Súmula 331, do Colendo TST. Registrou ainda que, segundo a prova testemunhal, a reclamante fazia vendas, sobre as quais recebia comissões, trabalhando exclusivamente com produtos da EUCATEX. III. Diante da possível afronta direta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE «MERCHANDISING". PROMOTORA DE VENDAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I . No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a respon sabilidade subsidiária da empresa contratante» (DJE de 13/9/2019). O STF reconheceu portanto a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, como consequência contratação de trabalhadores pode ocorrer por meio de empresa interposta para exercer atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Todavia, remanesce a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, assim como pelas obrigações previdenciárias, a teor da Lei 8.212/1993, art. 31. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, bem como a sua responsabilidade solidária, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Registrou ainda que, segundo a prova testemunhal, a reclamante fazia vendas, sobre as quais recebia comissões, trabalhando exclusivamente com produtos da EUCATEX. Afrontou, pois, o CF/88, art. 5º, II. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 700.4446.9454.4170

686 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO - EFEITO MODIFICATIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO .

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Doc. 384.1832.2627.0682

687 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE - TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA SALARIAL. 1. A 5ª

Turma, ao afastar a condenação decorrente do reconhecimento de isonomia salarial entre o reclamante e os empregados da empresa tomadora dos serviços, não revolveu fatos e provas, mas se reportou expressamente à fundamentação da decisão regional acerca da ilicitude da terceirização, da inviabilidade de reconhecimento do vínculo diretamente com a segunda reclamada e da consequente aplicação do princípio da isonomia por incidência analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a», confor... ()

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Doc. 610.3514.0652.6450

688 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

O CF, art. 114, I/88fixa a competência da Justiça do Trabalho para as ações oriundas da relação de trabalho, situação dos autos, na qual se pleiteia o exame da licitude da relação de trabalho entre o reclamado e os trabalhadores que lhe prestam serviços de forma terceirizada. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉR... ()

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Doc. 146.1551.4818.1969

689 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tom... ()

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Doc. 361.5799.1649.8479

690 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. O ordenamento jurídico vigente, quanto ao Juízo Regional de Admissibilidade, confere expressamente ao Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando a análise da admissibilidade recursal pelo TST, nem incorrendo em usurpação de sua competência, tampouco violando princípios constitucionais. Agravo de instrumento a que se nega provimento . NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expôs todos os fundamentos de fato e de direito pelos quais entendeu pela ausência de isonomia entre a parte reclamante e os empregados da segunda parte reclamada. Consta do acórdão regional que, diante do entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958252 pela licitude da terceirização de serviços, o TRT entendeu pela impossibilidade de isonomia dos empregados da primeira parte reclamada, caso da parte reclamante, para com os empregados da segunda parte reclamada. Houve, portanto, a devida prestação jurisdicional, não havendo que se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Contudo, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . Além disso, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nesses casos se mantém de forma subsidiária, a teor da tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . No que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» . Nesse mesmo sentido, inclusive, o TST, em julgados da SDI-1, tem decidido. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, reputando lícita a terceirização e mantendo a responsabilidade subsidiária da segunda parte reclamada, decidiu, portanto, em conformidade com a jurisprudência da mais alta Corte, que possui efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 500.2770.7606.9218

691 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NA ADPF 324 E RE 958252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. O agravo de instrumento quanto ao tema «terceirização - licitude» deve ser provido, para exame de possível violação ao CF/88, art. 5º, II. III - RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NA ADPF 324 E RE 958252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Tampouco remanesce possibilidade de deferimento de pedido de isonomia salarial com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 do TST . O Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). No caso em tela, não obstante o TRT não tenha reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, deferiu diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos empregados da tomadora, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da OJ 383 da SBDI-1 do TST. Assim, sendo todos os pedidos pleiteados pela reclamante, e deferidos pelas instâncias ordinárias, relativos a verbas e vantagens que seriam decorrentes unicamente da não mais reconhecida ilicitude da terceirização de serviços, devem ser julgados improcedentes. Ressalva do relator quanto ao conhecimento por violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 490.6842.4693.8997

692 - TST. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE.

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento prov... ()

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Doc. 320.6394.7611.0124

693 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725).

1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral... ()

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Doc. 542.0158.5858.6822

694 - TST. RECURSO DE REVISTA DA IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324.

Discute-se nos autos a licitude da terceirização de serviços de trabalhador que presta serviços relacionados à atividade-fim da empresa de tomadora de serviços. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Co... ()

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Doc. 188.8250.8071.7008

695 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 8.987/95, art. 25, § 1º. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DEMANDA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE PLEITOS CONSECTÁRIOS DO PRINCIPAL. No caso, diante do reconhecimento da licitude da terceirização realizada pelas reclamadas, foi conhecido e provimento o recurso de revista interposto pela ora embargante para «reestabelecer, in totum, o acórdão regional que julgou a demanda totalmente improcedente, inclusive no que diz respeito às custas processuais» . Sendo assim, uma vez sido a demanda julgada totalmente improcedente, resta desnecessário, e até mesmo impróprio, o pronunciamento desta Corte sobre temas específicos da demanda e que são consectários diretos do pleito principal de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Em razão precisamente deste motivo, constou no dispositivo do acórdão embargado, que restou «Prejudicada a análise dos demais temas arguidos no recurso de revista". São, pois, absolutamente descabidos estes embargos de declaração, em que a parte, na verdade, pretende apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido por inteiro, de forma fundamentada. Diante do exposto, não se constata, na decisão embargada, nenhum dos vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos .

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Doc. 191.0764.6731.8398

696 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre as reclamadas ostenta, na verdade, natureza estritamente comercial para fornecimento de alimentação aos empregados da ora agravante, não configurando hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 654.4503.1769.4358

697 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SUBORDINAÇÃO DIRETA E EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST.

Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado para reconhecer a licitude da terceirização. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958252 (30/8/2018), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na hipótese, o Regi... ()

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Doc. 185.8710.2000.0400

698 - TST. Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Teleatendimento. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços. Súmula 331/TST, I.

«1. No presente caso, o acórdão regional registrou que «(...) a terceirização de serviços firmada entre os bancos reclamados e a CONTAX, que atinente à atividade-meio dos tomadores, configura hipótese de terceirização lícita, a teor do que dispõe o item III, da Súmula 331/TST, do TST (...) a reclamante não se desincumbiu de seu encargo processual de comprovar a ilicitude da terceirização, razão pela qual reputo plenamente válida a sua contratação pela CONTAX S.A. o que afast... ()

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Doc. 143.1824.1041.6800

699 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Instalador e reparador de linha telefônica. Ilicitude. Matéria controvertida. Súmula 83. Incidência. Não provimento.

«1. Correta a aplicação do item I da Súmula 83 como óbice ao acolhimento da pretensão rescisória do autor, se, à época em que proferido o acórdão regional rescindendo, em 6/4/2010, mostrava-se controvertida, no âmbito dos Tribunais trabalhistas pátrios, a questão referente à ilicitude, ou não, da terceirização envolvendo a atividade de instalação e reparação de linhas telefônicas das empresas de telecomunicações, no caso a Telemar Norte Leste S/A. 2. Com efeito, uma c... ()

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Doc. 143.1824.1067.7100

700 - TST. Terceirização trabalhista. Isonomia salarial. Pedido de salário equitativo decorrente de ilicitude em terceirização (atividade-fim).

«A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público (art. 37, II e §2º, da CF, e Súmula 331/TST, II), não configura óbice ao direito do trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudenc... ()

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