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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: terceirizacao

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Doc. 181.9772.5007.3300

851 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017 e Lei 13.429/2017. Responsabilidade subsidiária. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim da empresa contratante.

«Não se discute terceirização de call center. De acordo com o Lei 9.472/1997, art. 60, §§ 1º e 2º, a instalação e reparação de linhas telefônicas e manutenção de cabos são serviços ligados à atividade permanente, essencial e nuclear das empresas de telecomunicações. Nesse contexto, em face da terceirização ilícita, esta Corte entende que as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado. Entretanto, no caso dos autos, deve s... ()

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Doc. 181.9780.6000.9500

852 - TST. Atividade de telecomunicações. Instalador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.

«A tarefa dos instaladores, examinadores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades ineren... ()

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Doc. 181.9780.6004.7500

853 - TST. Atividade de telecomunicações. Instalador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.

«A tarefa dos instaladores, examinadores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades ineren... ()

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Doc. 805.2119.3423.1317

854 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA (CLARO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Evidenciada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA (CLARO S/A.)- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o... ()

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Doc. 546.3041.1320.7245

855 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito da parte litigante e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julgo prejudicado o exame da preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING . VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. Demonstrada a possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING . VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender ser o serviço de telemarketing inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31» . 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional pelo qual, em afronta ao que definido pelo STF, se reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e o tomador dos serviços. 7. Vale registrar que, embora a Corte de origem mencione expressamente a existência de subordinação direta da autora ao tomador de serviços, bem como de fraude na contratação, não há elementos no acórdão regional que autorizem aplicar a técnica de distinguishing em relação à matéria. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, III e provido .

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Doc. 468.6957.7317.4369

856 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. Deve ser admitido o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido, por violação da CF/88, art. 5º, II e contrariedade à Súmula 331/TST, III e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO . Segundo o comando do CLT, art. 899, § 7º, é ônus da parte recorrente efetuar o recolhimento do depósito recursal no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso de revista. A não observância desse comando, exceto nas situações em que já foi atingido o valor da condenação, resulta na deserção do recurso. No caso concreto, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário, do recurso de revista e do agravo de instrumento; não recolheu qualquer valor a título de depósito recursal, ao fundamento de que aproveitaria os depósitos realizados pelo Banco reclamado. Todavia, o Banco reclamado, o qual efetuou os depósitos recursais pertinentes (págs. 547 e 638), pleiteou sua exclusão da lide, o que afasta a aplicação da diretriz consagrada na Súmula 128/TST, III. Assim, considerando que somente não será exigido o depósito recursal quando já houver sido depositado o valor total da condenação, nos termos da Súmula 128/TST, I, o que não ocorreu no caso, é inequívoca a deserção do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. 264.0524.1143.7010

857 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO AUTOR. RENÚNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. 1.

Por meio de petição apresentada em 01/12/2021, o autor apresenta pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação quanto à tomadora, CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. 2. A renúncia é ato unilateral e pode ser manifestada em qualquer grau de jurisdição, enquanto não transitada em julgado a sentença de mérito - caso dos autos -, e   independe de anuência da parte contrária . Considerando que na procuração constante à pag. 20 não há poderes expressos conferidos ao advogado peticio... ()

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Doc. 792.6734.2429.8906

858 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes princ... ()

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Doc. 402.6703.8911.7156

859 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a licitude da terceirização firmada entre as Reclamadas e não reconhecidos os direitos vinculados em norma coletiva celebrada pela empresa tomadora de serviços. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização ... ()

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Doc. 154.3772.8457.1574

860 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Por se identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento quanto ao tópico em referência, ante a possível contrariedade à OJ 383 da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPR... ()

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Doc. 699.7509.2851.9950

861 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERESSE EM RECORRER QUANTO À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA LIDE. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA.

A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista entendeu pela ausência de interesse da Contax em discutir matéria afeta à licitude da terceirização, ao fundamento de que houve exclusão da sua condenação, ante a ausência de pedido na inicial. Diante da decisão proferida no julgamento do TST - IncJulgRREmbRep-RR - 1000-71.2012.5.06.0018, Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 21/3/2022 -TEMA REPETITIVO 0018 - Definição da espécie e dos efeitos jurídicos d... ()

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Doc. 905.4406.7931.2683

862 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.

Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é licita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante», é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irres... ()

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Doc. 422.9780.3250.1299

863 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO POR « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, no julgamento do RE 958.252 - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixou a tese de que: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Nesse contexto de toda terceirização ser consider... ()

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Doc. 770.7637.6111.9103

864 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação direta ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, visto... ()

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Doc. 276.1223.9073.0730

865 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.

Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é licita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante», é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irres... ()

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Doc. 903.1493.7614.7800

866 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agra... ()

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Doc. 641.5564.1269.3068

867 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. «DISTINGUISHING». 1. A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do RE 791.932, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ser lícita a terceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica («distinguishing») em relação às teses jurídicas ali fixadas. 2. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência de fraude (CLT, art. 9º), uma vez que «Não há qualquer acessoriedade ou especialidade no serviço prestado que justifique a terceirização que, assim, serviu apenas para desvirtuar a relação de emprego efetivamente estabelecida entre a trabalhadora e a empresa tomadora, o que configura intermediação ilícita de mão-de-obra, atraindo a incidência do CLT, art. 9º e Súmula 331, item III, do Colendo TST.» 3. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da ilicitude da terceirização de serviços. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 652.7481.7431.1616

868 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.

Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é licita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante», é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irres... ()

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Doc. 451.7872.7861.6247

869 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços . Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 817.9260.9766.8142

870 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Reclamante pleiteou o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a isonomia com os empregados da tomadora de serviços. A Corte Regional, reformando a sentença, reconheceu o direito do Autor a isonomia salarial e demais vantagens previstas para os empregados da segunda Reclamada (COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE), calcado exclusivamente na declaração de ilicitude da terceirização. O recurso de revista da segunda Reclamada foi conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrente de isonomia e todos os consectários legais e convencionais, reputando lícita a terceirização de serviços na atividade-fim da tomadora, de acordo com atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. 2. Com efeito, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença, acabou por não se manifestar acerca da existência de culpa in vigilando do ente da administração pública para fins de sua responsabilização subsidiária pelos créditos inadimplidos. Desse modo, faz-se necessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise a responsabilidade subsidiária do ente público, pelos demais créditos trabalhistas deferidos, à luz da existência da culpa in vigilando . Agravo provido.

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Doc. 828.9098.3771.7728

871 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE TELEMARKETING. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . No julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30/08/2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Ademais, no julgamento da ADPF 324, o Ministro Relator esclareceu que «a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada» . Portanto, o STF não procedeu à modulação dos efeitos da decisão proferida, não havendo razão para a não aplicação à hipótese dos autos da atual jurisprudência firmada pelo STF sobre terceirização. Assim, não cabe mais discutir acerca da licitude ou ilicitude da terceirização havida, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Precedente da SDI-1, do TST. Agravo não provido .

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Doc. 1697.3193.4676.8685

872 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 360 E 725. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal (em 30/08/2018), a matéria relativa à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontra resposta no Tema 725 da repercussão geral, com tese jurídica segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim sendo, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo STF no RE 958.252 e na ADPF 324. No presente caso, todavia, a decisão de ilicitude da terceirização transitou em julgado antes da decisão do STF na ADPF 324 e RE 958.252, ocorrida em 30/08/2018, o que torna o título executivo exigível. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A ausência de transcrição de qualquer fundamento do acordão relativo ao tema não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .

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Doc. 319.7401.0851.4194

873 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. O Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços em razão da constatação dos elementos fáticos capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. III. No caso vertente, o Tribunal de origem consignou que « não se trata de fraude por terceirização da atividade-fim, posto que este tema já se encontra superado pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de subordinação direta ao segundo reclamado CANAL ARTEFATOS METALICOS LTDA « (fl. 416 - Visualização Todos PDF). IV. Desse modo, estando a decisão recorrida em consonância com o disposto no item III, da Súmula 331/TST, incide o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 639.4079.9616.0362

874 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE TELEMARKETING. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . No julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30/08/2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Ademais, no julgamento da ADPF 324, o Ministro Relator esclareceu que «a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada» . Portanto, o STF não procedeu à modulação dos efeitos da decisão proferida, não havendo razão para a não aplicação à hipótese dos autos da atual jurisprudência firmada pelo STF sobre terceirização. Assim, não cabe mais discutir a licitude ou ilicitude da terceirização havida, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Precedente da SDI-1, do TST. Agravo não provido .

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Doc. 286.3181.4054.1925

875 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Em razão do julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pela qual se afastou a responsabilidade automática da administração pública em razão de terceirização de serviços, aplica-se o juízo de retratação para acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para passar a análise do agravo de instrumento. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Tribunal Regional atribuiu ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo simples fato de ser o tomador dos serviços, sem, no entanto, constatar falha no dever fiscalizatório. 2. A decisão, portanto, contrariou a parte final do item V da Súmula 331/TST, na redação adequada à tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão Geral, que declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido para afastar a responsabilidade subsidiária da União.

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Doc. 144.5471.0004.5400

876 - TRT3. Terceirização ilícita. Isonomia.

«É certo que a terceirização dos serviços, figura jurídica importante e verdadeira necessidade de sobrevivência no mercado, traduz realidade inatacável e não evidencia prática ilegal, por si só. Entretanto, constitui fraude aos princípios norteadores do Direito do Trabalho a dissimulação de verdadeira intermediação de mão-de-obra. Assim é que a terceirização é admitida na contratação de empresa especializada em atividades paralelas ou de suporte, desde que não haja distor... ()

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Doc. 169.3778.0003.9493

877 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT

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Doc. 143.1824.1068.2900

878 - TST. Vínculo de emprego. Empresa de telecomunicações. Hipótese de contratação mediante cooperativa. Fraude. Terceirização ilícita. Subordinação direta à tomadora dos serviços.

«1. Constatando-se que o reclamante foi contratado mediante cooperativa considerada fraudulenta, não há falar em terceirização lícita nos moldes da Lei Geral das Telecomunicações - Lei 9.472/97. 2. Consoante disposto na Súmula 331, itens I e III, desta Corte superior, a terceirização ilícita de serviços, caracterizada pela contratação de serviços ligados à atividade-fim mediante empresa interposta ou pela contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio, mas p... ()

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Doc. 163.5910.3004.3000

879 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita de atividade fim bancária não configurada. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«A reclamante pretende o reconhecimento da existência de terceirização ilícita de atividade fim bancária e a formação de vínculo empregatício diretamente com o Banco Santander, com o recebimento das vantagens pecuniárias daí advindas. Verifica-se, da decisão regional, que a reclamante foi contratada pela empresa prestadora de serviços (Siver Dime) para trabalhar como prospectora de clientes para adquirir máquinas de cartões de débito e crédito. De acordo com o Tribunal Regional... ()

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Doc. 588.8808.6744.5381

880 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC 48. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC 48. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determin... ()

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Doc. 362.2690.1665.0424

881 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO QUARTO RECLAMADO - CONDOMÍNIO COMPLEXO TURISTICO JURERE BEACH VILLAGE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO QUARTO RECLAMADO - CONDOMÍNIO COMPLEXO TURISTICO JURERE BEACH VILLAGE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido... ()

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Doc. 238.2782.9104.4282

882 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA E EMISSÃO DIRETA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS - TRABALHADORA CONTRATADA COMO MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL - MEI - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - ADPF 324 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 E.

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Doc. 335.3565.7985.6013

883 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TIM CELULAR S/A. E CSU CARDSYSTEM S/A. MATÉRIA COMUM.ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331/TST. INTERPRETAÇÃO DO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. «CALL CENTER". Amá aplicaçãoda Súmula 331/TST, III dá ensejo ao processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA. TIMCELULAR S.A E CSU CARDSYSTEM S/A. MATÉRIA COMUM.ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331/TST. INTERPRETAÇÃO DO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. «CALL CENTER". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» e de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. A licitude de terceirização de atividade-fim foi reafirmada, pelo Excelso Pretório, nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 739), em 11.10.2018, e da ADC 26, em 22.8.2019. O caso dos autos é o decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, tampouco a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (OJ 383/SBDI-1/TST), com esteio na alegada ilicitude da terceirização. Recursos de revista conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA EXCLUSIVA. RECURSO DA RECLAMADA CSU CARDSYSTEM S/A. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS DEVIDA. Extrai-se da decisão recorrida que a reclamada pretendeu, mediante a interposição de embargos de declaração, a rediscussão acerca do labor suplementar, bem como sobre os dispositivos da Lei 9.472/97, já fundamentadamente decidida pela Corte a quo, pois é evidente que o Regional se manifestou sobre as matérias arguidas de forma clara e percuciente. Na hipótese, como visto, verifica-se que, de fato, o intento da então embargante de alegar omissões e obscuridades sem que estas tenham efetivamente ocorrido, uma vez que aquele Tribunal fundamentou de maneira clara suas razões de decidir, configurou ato protelatório capaz de ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 229.1922.3195.9871

884 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. Observa-se que o tema « terceirização - atividade-fim - movimentação de mercadorias « oferece transcendência jurídica, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 725. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e no regime de repercussão geral «dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência» (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). III. No julgamento da ADPF 324, o STF consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da tese de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, fixando-se a tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Não obstante, de forma a evitar «o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST», o STF asseverou que se aplica «às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços» (Tópico 24 da ementa do acórdão proferido no RE-958.252). IV. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a Lei 12.023/2009 não vedou a terceirização na atividade de movimentação de mercadorias, confirmando a licitude dessa modalidade de contratação. Nesse sentido, conclui-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com o Tema de Repercussão Geral 725. Aplica-se, portanto, o óbice contido na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 738.6822.4925.1845

885 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CABIMENTO. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRICISTA. ISONOMIA SALARIAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, e demonstrada a afronta aa Lei 8.987/95, art. 25, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.» RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não sendo detectada a presença de elementos que distingam o caso «sub oculi» da mencionada tese fixada em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão do Regional, naquilo em que aplicou a Súmula 331/TST, I à hipótese encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do STF, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 713.5631.5975.2032

886 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, reconhecendo que as atividades de telemarketing não se inserem na atividade-fim da tomadora, manteve a sentença em que declarada a licitude da terceirização havida entre as partes. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center, decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao consignar que restou caracterizada terceirização lícita de serviços, proferiu acórdão em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 333/TST). Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PREMIAÇÃO DE CAMPANHA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que « As fichas financeiras residentes nos autos evidenciam o pagamento de valores a título de prêmio campanha e remuneração variável, inclusive com a devida integração ao salário da obreira. Ao se manifestar sobre os referidos documentos (ID 855f958), a reclamante não apontou, ao menos por amostragem, a existência de diferenças inadimplidas .» Nesse contexto, a controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não havendo falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova, que somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. No mais, para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto probatórios dos autos, expediente vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 978.8678.4268.7106

887 - TST. I. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO 14.878. CASSAÇÃO DE ACÓRDÃO PRETÉRITO DA 5ª TURMA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em acórdão pretérito, a Quinta Turma, com base no entendimento jurisprudencial desta Corte prevalente à época, deu provimento ao recurso de revista do Autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO) para, reconhecendo a ilicitude da terceirização de serviços, restabelecer a sentença em que determinado que a empresa Ré (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE) se abstivesse de « absorver mão-de-obra, através de empresa interposta, nas suas atividades-fim «. 2. Conforme ofício encaminhado a esta Corte, o Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação 14.878, ajuizada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, para cassar o acórdão anteriormente proferido pela Quinta Turma. 3. Nesse contexto, impõe-se que seja proferida nova decisão e, por conseguinte, reexaminado o recurso de revista interposto pelo Autor. II. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO). ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada (empresa concessionária de serviço público) para, reformando a sentença, reconhecer a licitude da terceirização de serviços efetivada, sob o fundamento de que a « concessionária de serviço público pode contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, e não apenas acessórias e complementares ao serviço concedido «. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora. 5. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao concluir pela licitude da terceirização de serviços em atividade-fim da empresa tomadora de serviços, proferiu acórdão consonante com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, o que inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista interposto (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 154.1731.0000.3100

888 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização.

O Direito do Trabalho reconhece a legalidade da terceirização de parte das atividades da empresa, como necessidade da própria dinâmica empresarial hodierna, porém restringe sua abrangência ao limite do ordenamento jurídico positivo. O fenômeno da terceirização, assim, está submetido às regras jurídicas impositivas, agasalhadas, seja na Constituição Federal, seja na CLT e seja ainda em normas esparsas. A despeito de não haver regulamentação legal autorizando, de forma expressa, ... ()

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Doc. 709.4184.8323.1218

889 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA .

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Doc. 899.9707.0681.2040

890 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. ISONOMIA. INVIABILIDADE.

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Doc. 1697.2328.9066.3639

891 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING . ARESTO. SÚMULA 296 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Segunda Turma manteve a decisão por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo reclamado Banco Santander para declarar a licitude da terceirização de serviços estabelecida entre as rés e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de ilicitude da terceirização, remanescendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços quanto às demais parcelas reconhecidas no presente feito. Os arestos transcritos para o embate de teses, provenientes das 1ª e 8ª Turmas, desservem ao fim colimado, porquanto se fundam em contextos distintos, sendo inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois retratam casos em que constata subordinação direta do empregado terceirizado à tomadora de serviços, premissa fática não delimitada no acórdão embargado. O aresto oriundo da 2ª Turma desta Corte não se presta à comprovação de dissenso, porque em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 456.6814.6654.4100

892 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 331/TST, IV . 1. Quando do julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739) pelo STF, este definiu - com a ressalva de entendimento desta relatora - que deve ser integralmente respeitado a Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), a autorizar a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes - essenciais ou finalísticas -, acessórias ou complementares ao serviço (entendimento, inclusive, adotado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 725). 2. Isso porque, ao afastar a incidência da Lei 9.472/1997, art. 94, II, sob a justificativa de se tratar de terceirização de atividade-fim, a Turma julgadora exerceu controle difuso de constitucionalidade e utilizou-se da técnica de «declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto". Tal procedimento atentaria contra o CF/88, art. 97 e a Súmula Vinculante 10/STF, violando a cláusula constitucional de reserva de plenário; assim, os órgãos fracionários dos Tribunais não podem deixar de aplicar a textualidade da Lei 9.472/1997, art. 94, II. Diante desse entendimento, fica impossibilitada a formação do liame empregatício diretamente com a empresa tomadora. 3. Entretanto, isso não significa que a parte recorrente (tomadora de serviços) não se responsabilize subsidiariamente. O próprio Supremo, no julgamento do citado Tema 725 de Repercussão Geral, autorizou a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços, caso a empresa terceirizada deixe de honrar suas obrigações trabalhistas. 4. Portanto, in casu, o Tribunal Regional, ao responsabilizar subsidiariamente a segunda reclamada, nos termos do item IV da Súmula 331/TST, respeitou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, deve ser mantido o julgado. Agravo interno desprovido.

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Doc. 277.0193.0206.7794

893 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional destacou que não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços, diante da licitude da terceirização. Ressaltou que «não cabe se falar em princípio da isonomia para a igualdade salarial, ante a ausência de prova que existe funcionário do banco que labore em iguais condições com a reclamante". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pelo STF Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (RE Acórdão/STF). Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 952.7716.1259.5851

894 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSOS DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (OJ 383 da SBDI-1/TST). 4. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546 RG, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 5. Reconhecida a licitude da relação triangular, inaplicável a compreensão da OJ 383 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 250.5122.7681.1198

895 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ... ()

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Doc. 142.5854.9023.5400

896 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita de serviços bancários. Atividade de cobrança de títulos da reclamada. Atuação na atividade-fim da empresa. Vínculo empregatício com o tomador de serviços.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sócio-jurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/83; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoali... ()

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Doc. 181.7850.1003.9200

897 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Serviços de telemarketing. Instituição financeira que figura como tomadora dos serviços. Demonstração de atividades bancárias exercidas pela reclamante. Operações de cartão de crédito de correntistas e poupadores. Precedentes da turma e da subseção especializada em dissídios individuais.

«As atividades desenvolvidas pela reclamante retratadas pelo julgador regional guardam estreita ligação com a atividade fim do tomador, suficiente para equipará-la à categoria profissional de empregado bancário e determinar a declaração de nulidade da terceirização de serviços, pois a autora exercia atividades bancárias, aí entendidas também aquelas que se relacionam às operações de cartão de crédito e ao atendimento aos correntistas e poupadores do reclamado. Da mesma forma, ... ()

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Doc. 126.8498.5813.0420

898 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTOR DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTOR DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTOR DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a caracterização da terceirização de serviços, apta a atrair a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (tida por tomadora de serviços), pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao empregado, na forma da Súmula 331, IV, não obstante a existência de contrato de distribuição de panfletagem firmado entre a primeira e o terceiro reclamados. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento no sentido de que a terceirização de serviços se configura diante da contratação, pela empresa tomadora, de uma empresa prestadora, que se compromete com o fornecimento da mão de obra necessária ao desempenho de atividades compreendidas no plano organizacional da parte contratante. Não se ignora que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante .» Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante, respondendo a empresa tomadora apenas de forma subsidiária. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, já que o tema ora debatido recai sobre a contratação dos serviços de distribuição de panfletagem, atividade econômica explorada unicamente pela empresa contratada (primeira reclamada). No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada PANFLETEIRO DISTRIBUICAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA. para atuar como promotor de vendas, por meio da divulgação dos produtos vendidos pelo terceiro reclamado SUPERMERCADOS CAVICHIOLLI LTDA. Não obstante consigne a existência de um contrato de distribuição de panfletagem firmado entre a primeira e o terceiro reclamados, a Corte Regional afastou a natureza civil essa relação, por entender que os interesses do Supermercado reclamado estavam diretamente atrelados aos serviços contratados, o que teria evidenciado a sua condição de tomador de serviços, no contexto de uma terceirização. Dessa forma, manteve a sentença que imputou, à parte contratante, responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, IV. Reitera-se, pois, que não se trata de terceirização de serviços, mas de contrato que tem por objeto a atividade de distribuição de panfletagem. Por se tratar de relação civil que não se qualifica como terceirização, afasta-se a incidência da Súmula 331, IV, bem como da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, referente aos efeitos do reconhecimento da licitude da terceirização da atividade meio ou precípua da empresa. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária do terceiro reclamado, em face dos efeitos da terceirização de serviços, proferiu decisão que contraria a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 111.4628.8850.4648

899 - TST. I - PEDIDO DA PARTE AUTORA DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO SOMENTE À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST.

A controvérsia abrange o Tema 18 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, a respeito da definição da espécie e dos efeitos do litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da terceirização de serviços e a possibilidade de manifestação de renúncias unilaterais pela parte autora, sob o exame à luz dos efeitos vinculantes das decisões do Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. O Tribunal Pleno, por maioria, reconheceu configurado o litisconsór... ()

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Doc. 143.2294.2033.5200

900 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Recurso de revista. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Decisão denegatória. Manutenção.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sócio-jurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/83; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoali... ()

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