TST. Terceirização. Atividade de instalação e reparação de linhas telefônicas. Empresa de telecomunicações. Ilicitude. Vínculo com o tomador de serrviços. Solidariedade. Não conhecimento.
«Conforme o entendimento predominante neste colendo Tribunal Superior, o exercício da função de técnico de instalação e reparação de linhas telefônicas integra o rol de atividades precípuas das sociedades empresárias de telecomunicações. Constata-se, pois, que a terceirização dessa atividade é ilícita, acarretando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes desta Turma e da SDI-I.
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