660 - TJSP. Agravo em execução. Remição de pena pelo estudo. Indeferimento. Insurgência defensiva. Aprovação integral do reeducando no ENEM em 2022. Direito do sentenciado à remição de pena. Aplicação da Recomendação 391/2021 do CNJ. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC 602.425/SC, ocorrido em 10/03/2021, unificou o entendimento de que a remição pelo estudo deve ocorrer com base no total de 1.200 horas escolares (ensino médio), com o limite de 1 dia de pena remido a cada 12 horas de frequência escolar. A prévia conclusão do ensino médio pelo sentenciado não impede o benefício, pois a remição da pena busca prestigiar o esforço pessoal e os estudos por conta própria do detento para a aprovação no certame, sendo inviável, neste caso, somente o acréscimo de 1/3 de dias remidos previsto na LEP, art. 126, § 5º. Precedentes das duas Turmas Criminais do STJ nesse sentido. Recurso provido, nos termos expostos
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