994 - TJSP. agravo em execução penal. Recurso defensivo parcialmente prejudicado. Pleito para reforma da decisão que indeferiu o pedido de remição de penas por estudo. A remição de penas com base em aprovação no ENEM já foi concedida pelo juízo na origem. Impossibilidade, na extensão. Verifica-se que o curso realizado pelo agravante não atende integralmente as exigências legais, isso porque não foi suficientemente demonstrado que a instituição que emitiu o certificado possua autorização ou convênio com o Poder Público, outrossim, não há comprovação da efetiva frequência do reeducando às aulas, além disso, as horas de aprendizado não foram informadas, mensalmente, ao Juiz da Execução, tampouco, fiscalizadas pelo Ministério Público, certo que o mero informativo de comparecimento não se mostra suficiente para aplicar o instrumento de remição, ora pleiteado. Decisão mantida
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