675 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual da verba salarial e benefício previdenciário. Possibilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
Recurso de agravo de instrumento interposto por Tiago Henrique Totoli e Antônio Roberto Totoli contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de 10% da verba salarial e benefício previdenciário. Os agravantes alegam que seus rendimentos são consumidos em despesas básicas e que a penhora é contrária ao art. 833, IV do CPC.
II. Questão em Discussão
A questão em discussão consiste em determinar se a penhora de 10% dos rendimentos dos agravantes, composta por salário e benefício previdenciário, é justificável à luz da relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC.
III. Razões de decidir
A impenhorabilidade de salários e benefícios previdenciários pode ser relativizada quando não comprometer a subsistência digna do devedor, conforme entendimento do STJ. Os agravantes não comprovaram que a penhora comprometeria sua subsistência, não apresentando documentação suficiente para demonstrar a inviabilidade da penhora.
IV. Dispositivo e tese
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. A impenhorabilidade de verbas salariais e previdenciárias pode ser relativizada quando não comprometer a subsistência do devedor. 2. A ausência de comprovação de comprometimento da subsistência justifica a manutenção da penhora.»
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Dispositivos Relevantes Citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º; art. 99, § 7º, art. 1.015, V.
Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2378741-10.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 02.01.2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 2364407-68.2024.8.26.0000, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 02.12.2024
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