665 - TJSP. direito processual civil. agravo interno. perda superveniente do objeto. julgamento do recurso principal. agravo interno prejudicado.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática pela qual se deferiu em parte o efeito suspensivo à decisão agravada.
2. O agravante sustenta a necessidade de revogação da tutela liminar deferida, alegando falha na disponibilização de boleto para pagamento, abusividade dos juros remuneratórios e necessidade de revisão das cláusulas contratuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há interesse no julgamento do agravo interno interposto contra decisão monocrática, quando já realizado o julgamento do recurso principal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Com o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o agravo interno, uma vez que a decisão monocrática questionada perdeu sua eficácia.
5. Precedentes jurisprudenciais indicam que, processado e julgado o mérito do agravo de instrumento, prejudica-se o agravo interno contra decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso original.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: «O julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica o agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao recurso principal.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, AgRg no AI 2058775-81.2017.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 25.07.2017
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