628 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito desclassificatório para o crime de receptação. Pedidos subsidiários de afastamento dos maus antecedentes longevos ou de redução da fração de aumento da basilar decorrente de seu reconhecimento, aplicação da detração penal e abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena - Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado. Reconhecimento judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Observância dos preceitos legais insculpidos no CPP, art. 226 - Dosimetria. Condenações já depuradas pelo lustro legal (CP: art. 64, I), embora não impliquem recalcitrância, devem ser consideradas como maus antecedentes, diante da incidência do sistema da perpetuidade. Alterada a fração de aumento que incidiu sobre a basilar, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Penas redimensionadas - Mantença do regime prisional inicial fechado - Não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º da LEP), incumbe ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c»), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a» do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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