402 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e resistência qualificada em concurso material (art. 157, parágrafo 2º, II, e parágrafo 2º-A, I, por duas vezes, art. 158, parágrafo 1º, e art. 329, parágrafo 1º, tudo na forma do art. 69, «caput», todos do CP). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal dos apelantes pelos crimes de roubo majorado e de resistência qualificada 2. Não configuração do crime de extorsão. A prova não mostra que foi exigida a senha de algum aplicativo que permitisse, aos agentes, a obtenção de alguma vantagem patrimonial para além da posse do bem subtraído em si. Tanto que a vítima negou que tivesse experimentado algum outro prejuízo. Nesse passo, no caso específico dos autos, a exigência da senha do aparelho celular não representou um delito autônomo de extorsão, tal como lançado na denúncia, mas sim exaurimento do crime de roubo (permitiu que o agente usufruísse do bem subtraído). 3. Delitos de roubo que se consumaram. 4. Presentes as causas de aumento relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo, em relação aos crimes de roubo. 5. Reconhecimento da figura do crime continuado, em relação aos roubos. 6. Sanção redimensionada. 7. Prisão preventiva mantida. Recurso parcialmente provido
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