TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.
Súmula 582, «in verbis": «Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.
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