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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 196.3980.9003.4000

551 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos materiais. Acidente de trânsito. Seguro. Ação regressiva. Culpa. Comprovação. Reexame fático-probatório. Agravo interno não provido.

«1 - O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais, concluiu pela culpa exclusiva do agravante pelo acidente de trânsito, que acarretou a perda total do veículo segurado pela agravada. 2 - A modificação do entendimento lançado v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 164.0463.0001.2700

552 - STF. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Alegada extinção da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional. Inocorrência. Recurso extraordinário inadmitido na origem com a manutenção da inadmissibilidade pelo STF, não obsta o trânsito em julgado da sentença condenatória. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. A sucessiva interposição de recursos contrários à jurisprudência consolidada pelo pretório excelso configura abuso do direito de recorrer. Precedentes. Caráter protelatório do recurso. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. 193.8443.8570.7804

553 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REFERENTES A ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ADF) RECONHECIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO ENTE PÚBLICO. 1.

Quanto a prescrição, o STJ possui entendimento no sentido de que a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional para a ação de cobrança das parcelas relativas ao quinquênio anterior à propositura do mandamus, o qual retorna à contagem, pela metade, após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o mandado de segurança impetrado pelos apelados transitou em julgado em outubro de 2016, ao passo que a presente ação foi distribuída em 04/06/2018, ou ... ()

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Doc. 240.5080.2756.0472

554 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Acidente de trânsito. Arquivamento de inquérito policial. Ausência de coisa julgada material. Independência da esfera civil. Agravo interno desprovido.

1 - O arquivamento de inquérito policial não constitui coisa julgada material, porquanto tal decisão pode ser revista sempre que houver notícia de novas provas, com o consequente retorno da persecução criminal. 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, apenas a absolvição criminal por inexistência do fato ou por exclusão da autoria interfere na esfera cível, o que não ocorreu no caso dos autos. 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 203.6788.2734.9512

555 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO -

Sentença de extinção do processo, sem apreciação do mérito - Declaração de coisa julgada devido à existência de ação anterior, cujo pedido de concessão do benefício acidentário foi rejeitado por ausência de incapacidade laborativa. Formalização de novo requerimento administrativo junto ao INSS, após o trânsito em julgado da ação anterior, motivado pela ocorrência de lesão supostamente adquirida e/ou agravada no exercício do trabalho ao último empregador. Documentação ... ()

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Doc. 811.9777.4404.7773

556 - TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

Irresignação contra a respeitável decisão que fixou honorários sucumbenciais referentes ao acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela agravada, devido a vício de citação. Impossibilidade, por ora, da fixação de honorários decorrentes da impugnação, tratando-se decisão não terminativa que determinou o retorno dos autos para retomada da fase de conhecimento, sem reconhecimento de cobrança excessiva. Ausência de nexo causal entre a conduta da requerente (... ()

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Doc. 778.5998.4456.9709

557 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Pretensão da parte agravante à suspensão da ordem de demolição dos imóveis, condicionando-a ao trânsito em julgado da decisão - Decisão prolatada pelo juízo que teve como fundamento o pedido do Ministério Público, após a manifestação da Juíza Assessora da Presidência e Coordenadora do Grupo de Apoio às Ordens de Reintegração de Posse (GAORP), que determinou o retorno dos autos à unidade judicial - Manifestação do Município no sentido de não ser possível a regularizaçã... ()

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Doc. 476.9778.9200.1259

558 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

Sentença de improcedência, em razão do não comparecimento da autora na data designada para exame pericial no IMESC. Carta de intimação entregue a terceiro, o que se mostra inadmissível. Necessidade de intimação pessoal da autora através da expedição de mandado. Cerceamento de defesa configurado. Precedentes análogos deste E. TJSP. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. Impossibilidade de condenação da parte contrária ao ... ()

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Doc. 749.1541.8196.6620

559 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POLICIAL MILITAR - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO FUNDO DE AUXÍLIO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO AFAM - INCORPORAÇÃO DO ALE - PRESCRIÇÃO -

Inocorrência - Termo inicial da fase executória que se inicia com o trânsito em julgado da ação coletiva - Não se trata de ação de cobrança de período anterior à impetração do mandamus, mas de cumprimento de sentença de decisão proferida em autos do mandado de segurança coletivo, ou seja, de período posterior à impetração do referido mandado de segurança - Precedentes desta C. Câmara - Sentença reformada, com retorno dos autos para homologação ou não dos cálculos - Rec... ()

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Doc. 177.1401.8005.9800

560 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Falta de interesse de agir. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Questão apreciada em repercussão geral e sob a sistemática dos recurso especiais representativos de controvérsia. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Aplicação da fórmula de transição prevista no re 631.240/rg/MG. Tema 350.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual o acesso à justiça depende de prévio requerimento administrativo nas ações que visam a concessão de benefício previdenciário. Asseverou também que, nas hipóteses de pretensão de revisão de benefício anteriormente concedido, o pedido poderá ser formulado diretamente em Juízo, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao c... ()

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Doc. 177.1401.8005.9900

561 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Falta de interesse de agir. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Questão apreciada em repercussão geral e sob a sistemática dos recurso especiais representativos de controvérsia. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Aplicação da fórmula de transição prevista no re 631.240/rg/MG. Tema 350.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual o acesso à justiça depende de prévio requerimento administrativo nas ações que visam a concessão de benefício previdenciário. Asseverou também que, nas hipóteses de pretensão de revisão de benefício anteriormente concedido, o pedido poderá ser formulado diretamente em Juízo, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao c... ()

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Doc. 103.1674.7556.0400

562 - STJ. Casa de prostituição. Tipicidade. Eventual leniência social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta delituosa legalmente prevista. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. Recurso provido para, reconhecendo como típica a conduta praticada pelos recorridos, determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau para que analise a acusação, como entender de direito. Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Arnaldo Esteves de Lima no sentido de não haver crime quando a desaprovação da conduta e/ou do resultado é tolerada pela sociedade, tornando a figura materialmente atípica, como no caso do CP, art. 229.

«... O professor Luiz Flávio Gomes leciona: Para o sistema social da ação, o bem jurídico ainda constitui a base da estrutura e da interpretação do tipo, devendo ser entendido como valor ideal da ordem social juridicamente protegido, e cuja preservação interessa tanto à coletividade como ao particular. Sobre o aspecto da tipicidade material, o enfoque da relevância jurídico-social ressaltou o princípio da insignificância, segundo o qual se eliminam do injusto a... ()

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Doc. 774.3432.4654.0270

563 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALTA PREVIDENCIÁRIA - RECUSA DE RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO - INADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS. 1. O aresto transcrito a fls. 577-583, oriundo do 1º TRT, ao tratar da mesma situação, apresenta entendimento dissonante da decisão proferida nestes autos, no sentido que «O comportamento patronal trouxe dor e angústia à trabalhadora desprovida de meio de subsistência e também do benefício previdenciário», autorizando o pagamento de indenização por dano moral. 2. O julgado transcrito pela recorrente atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 8º e da Súmula 337/STJ, do quais se depreende que a parte, quando pretende demonstrardivergênciajurisprudencial mediante transcrição do trecho da fundamentação do acórdão, tem a opção de juntar aos autos cópia autenticada do paradigma ou cópia no formato PDF com código de autenticidade, ou pode também, em vez de juntar a cópia, indicar aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que aponte o sítio e decline as informações referentes ao acórdão. 3. Conforme se constata a fls. 577-582, a recorrente não se limitou a indicar aresto extraído de repositório oficial da internet, mas demonstrou o conflito jurisprudencial mediante a transcrição de trechos da decisão paradigma e trouxe a íntegra (inteiro teor) do referido julgado, ainda que no bojo das razões recursais, cabendo destacar que se trata de Processo Judicial Eletrônico, o que torna irrelevante o fato de não se tratar de cópia em formato PDF com código de autenticidade, já que o link indicado remete aos autos eletrônicos no próprio PJE, ou seja, remete ao documento original, o que autoriza o conhecimento do recurso. 4. No mérito, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a conduta empresarial de não permitir o retorno do empregado ao trabalho, após a alta previdenciária, deixando-lhe privado dos salários, configura ato ilícito que causa danos aos direitos de personalidade. 5. Configurada, portanto, afronta à dignidade do trabalhador, ensejando a condenação pretendida, impõe-se o provimento do recurso de revista. 6. Considerando o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, a capacidade econômica do réu e a constatação de que a ofensa no presente caso revela-se grave - já que foi reconhecida como verídica a alegação de que, após a alta previdenciária ocorrida em 15/10/2009, as reclamadas não permitiram o retorno da reclamante ao trabalho, mantida a sentença «que reconheceu apenas a prescrição quinquenal e concedeu os salários desde a prolação da sentença de improcedência da ação em face do INSS até a propositura da presente ação (21/01/2014 à 30/08/2018), bem como as verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho» -, cumpre fixar a indenização no valor correspondente a vinte vezes o último salário da reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. O aresto transcrito a fls. 585-591, oriundo do 4º TRT apresenta entendimento dissonante do acórdão recorrido, no sentido de que « os honorários sucumbenciais, previstos na Lei 13.467/17, vigente desde 11-11-2017, não se aplicam ao processo do trabalho, pois violam as garantias fundamentais, restringem o acesso à Justiça e implicam ônus desproporcional ao trabalhador". 2. O julgado transcrito atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 8º e da Súmula 337/STJ, do quais se depreende que a parte, quando pretende demonstrardivergênciajurisprudencial mediante transcrição do trecho da fundamentação do acórdão, tem a opção de juntar aos autos cópia autenticada do paradigma ou cópia no formato PDF com código de autenticidade, ou pode também, em vez de juntar a cópia, indicar aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que aponte o sítio e decline as informações referentes ao acórdão. 3. Conforme se constata a fls. 585-590, a recorrente não se limitou a indicar aresto extraído de repositório oficial da internet, mas demonstrou o conflito jurisprudencial mediante a transcrição de trechos da decisão paradigma e trouxe a íntegra (inteiro teor) do referido julgado, ainda que no bojo das razões recursais, cabendo destacar que se trata de Processo Judicial Eletrônico, o que torna irrelevante o fato de não se tratar de cópia em formato PDF com código de autenticidade, já que o link indicado remete à página do 4º Tribunal Regional e, digitando os caracteres informados, obtém-se a decisão paradigma. 4. No mérito, cumpre registrar que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 5. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 6. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 7. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 8. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 680.1114.1781.9517

564 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS) E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - DECISÃO TURMÁRIA DE DESPROVIMENTO DA REVISTA CALCADA NA SÚMULA 422/TST - MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE Acórdão/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Na hipótese dos autos, esta 4ª Turma negou provimento ao recurso de revista dos Reclamados, com lastro na Súmula 422/TST, por desfundamentação do apelo. 3. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância a quo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 4. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como o art. 896, § 1º-A, da CLT), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza da sistemática recursal trabalhista extraordinária que ostenta dentro. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 5. Assim, no exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na ausência de demonstração da efetiva fiscalização das verbas trabalhistas inadimplidas pela 1ª Reclamada, em nítida inversão do ônus da prova e sem evidenciação concreta da conduta culposa da Administração. Agravo de instrumento dos Reclamados provido . II) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS) E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA246) - FIXAÇÃO DE TESE PELO STF NO RE 760.931 - ADC 16 - NECESSIDADE DA EVIDENCIAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou invigilando. 2. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 3. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral ( 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 5. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 6. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST, em seu acórdão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, e manteve o acórdão regional, o qual aplicou o entendimento, vigente à época, contido na Súmula 331/TST, IV, que autorizava a responsabilização da administração pública com base no mero inadimplemento da empresa prestadora de serviços, circunstância expressamente afastada pela tese vinculante do STF. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista dos Reclamados, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao recurso de revista do Detran/RS e do Estado do Rio Grande do Sul.

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Doc. 241.1060.8803.7116

565 - STJ. Penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Reincidência. Não ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Direito ao regime inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ordem concedida.

1 - «Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior» (CP, art. 63). 2 - Hipótese em que não se configura a reincidência do réu, na medida em que o trânsito em julgado da condenação pelo primeiro delito cometido (porte ilegal de arma de fogo) ocorreu após a pratica do segundo delito, ora em comento (falsificação de documento público). 3 - Reconhecida a pr... ()

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Doc. 240.6100.1384.7311

566 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno interposto contra decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Certificação do trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Agravo não conhecido, com observação.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2 - Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro. Precedentes 3 - A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. ... ()

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Doc. 836.7246.0147.7278

567 - TJSP. TRÂNSITO (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE)

e LESÃO CORPORAL GRAVE - Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão judicial corroborada pela declaração da vítima e pelos depoimentos das testemunhas e dos policiais militares, tudo em harmonia com o conjunto probatório - Condenação mantida. SEQUESTRO e CÁRCERE PRIVADO - Conjunto probatório movediço para lastrear um decreto condenatório. Dúvida razoável que deve favorecer a apelada. Non liquet - Absolvição preservada. PENAS E REGIME PRISIONAL - Bases acim... ()

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Doc. 638.0575.4107.7430

568 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. -

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo singular que julgou improcedentes os pedidos da autora de indenização por danos materiais e morais, em razão de acidente de trânsito. - Não obstante o entendimento exposto na fundamentação do julgado, é possível verificar dos autos que o Juízo a quo proferiu sentença sem apreciar o pedido da autora/ora apelante de produção de prova testemunhal e documental suplementar. - Ainda que o Juiz seja o destina... ()

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Doc. 317.3060.1725.4336

569 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 

I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PRAZO PARA REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMEÇA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO SENDO NECESSÁRIA INTIMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA RECURSAL. O CUM... ()

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Doc. 543.9267.0676.0391

570 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Constata-se, de plano, que todas as questões enumeradas pelo embargante já foram devidamente enfrentadas pelo Órgão Julgador, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Relativamente aos contracheques apresentados pelo executado, a Turma Julgadora justificou sua desconsideração em razão de se apresentarem apócrifos e conterem informações divergentes com as fichas financeiras juntadas pela mesma parte. Registrado, ainda, que os documentos foram oportunamente impugnados pela parte contrária, inclusive no tocante ao seu conteúdo. 3. Em relação ao teto regulamentar, o acórdão regional consigna os devidos fundamentos pelos quais não foi considerado o valor indicado pelo executado, em razão de expressa determinação contida no título exequendo para que fossem adotadas as tabelas de remuneração do país estrangeiro, e não aquelas do Plano de Cargos e Salários. 4. Quanto ao período de labor do reclamante no Brasil, sequer existe omissão a ser suprida, uma vez já fixado por aquele Colegiado o trabalho desenvolvido no exterior somente até setembro de 1987, ao passo que o próprio recorrente aponta ser incontroversa a extinção contratual em julho de 1989. 5. Por fim, no que tange à decisão monocrática de não conhecimento do agravo regimental, o Tribunal Regional convalidou-a de forma colegiada por meio do acórdão que julgou os embargos de declaração, sob o argumento de que « a decisão que determinou a digitalização das peças da RT 0175500-46.1998.5.01.0051 foi proferida na TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, e não no presente caso, razão pela qual não foi conhecido do agravo regimental «. 6. Eventual incompatibilidade entre as teses adotadas pela Corte Regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior ou o próprio conteúdo do título exequendo não acarreta a nulidade do julgado, uma vez que efetivamente houve a entrega da prestação jurisdicional nos moldes em que provocada. 7. Remanescendo violação direta, da CF/88, incumbe a esta Corte Superior a análise de mérito das matérias em via recursal extraordinária, se atendidos os pressupostos legais específicos. Recurso de revista não conhecido. 2 - EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS JUNTADAS PELO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA E ANTERIOR PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, em primeiro lugar, a ocorrência de eventual violação da coisa julgada, por ter o Tribunal Regional contrariado decisão anterior proferida pelo próprio Colegiado no julgamento de agravo de petição. 2. No caso, entretanto, o primeiro acórdão prolatado tão somente determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise das teses de defesa do executado, relativas à impugnação aos cálculos, sem adentrar no exame de mérito dos argumentos formulados. Não houve fixação de tese alguma acerca dos critérios previstos na norma interna (Circular 219/53), do período de labor no exterior e dos documentos necessários à elaboração das contas de liquidação. 3. Ad argumentandum tantum, a decisão regional que declara a nulidade da sentença resolutiva dos embargos à execução e determina o retorno dos autos à Origem ostenta natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, e que, portanto, não teve seu trânsito em julgado consolidado, uma vez que as matérias foram devolvidas a esta Corte Superior, neste momento, após a prolação de decisão de mérito pelo TRT. 4. Por tais razões, não se vislumbra contradição entre as decisões proferidas pela Corte Regional em sede de liquidação de sentença, muito menos violação da coisa julgada. 5. No mais, ausente transcrição dos trechos do título executivo que delimitariam a matéria (art. 896, § 1º-A, da CLT), inviável a análise das teses de que os critérios de cálculo adotados pelo Regional (em especial, a observância dos valores de piso e teto previstos em norma interna do Banco) tenham incorrido em violação literal do comando exequendo. 6. Quanto à alegação de que o pagamento efetuado em dólares no contracheque de setembro de 1987 refere-se ao labor prestado no mês anterior, o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo probatório produzido nos autos, inviável em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/TST. 7. No mais, as premissas fáticas retratadas nos acórdãos recorridos não revelam a ocorrência da alegada violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou os devidos fundamentos pelos quais atribuiu maior valor probante aos documentos apresentados pelo reclamante durante a fase de conhecimento, em detrimento daqueles apresentados pelo executado na fase de liquidação. 8. Nesse aspecto, conforme consignado pela Corte de Origem, as tabelas salariais apresentadas pelo autor não foram impugnadas durante a fase de conhecimento. Por outro lado, os documentos juntados pelo executado sofreram impugnação oportuna, tanto em relação à forma (ausência de assinatura), quanto em relação ao seu próprio conteúdo, tendo sido posteriormente desconsiderados, com as devidas justificativas (documentos apócrifos e informações divergentes ou incompletas, contracheques com registro de pagamento em dólar até setembro de 1987, registro funcional de retorno ao Rio de Janeiro em 17.8.1987, anotação funcional que apenas consigna o início do cargo no Japão em 1977, sem qualquer menção ao seu retorno ao Brasil). Recurso de revista não conhecido. 3 - EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DURANTE A PANDEMIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, justificando, assim, o pedido de nova decisão. 3. Em seu apelo, entretanto, limita-se o recorrente a reiterar as teses já apresentadas perante o Tribunal Regional, no sentido do cabimento de agravo regimental contra qualquer pronunciamento monocrático do relator, bem como da impossibilidade de julgamento unipessoal do apelo. 4. Deixa, contudo, de impugnar especificamente o acórdão recorrido, que elegeu como óbice ao provimento dos embargos de declaração o fato de que sequer houve decisão monocrática proferida nestes autos, ao passo em que as questões processuais abordadas já foram decididas nos autos TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, tendo sido inclusive objeto de recurso específico naquela ocasião. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 6. Por fim, sobreleva destacar inexistir violação à colegialidade, uma vez que a decisão monocrática que não conheceu do agravo regimental foi posteriormente convalidada por meio do julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração pela 7ª Turma do TRT da 1ª Região. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 900.3450.7885.9733

571 - TJSP. APELAÇÃO - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -

Condutor que, agindo com imprudência, sem atender os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao realizar manobra proibida e sem se atentar às condições da via e veículos em seu entorno, deu causa a acidente, provocando a morte da vítima. Inexistência de compensação de culpas. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir

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Doc. 200.2063.7000.7800

572 - STJ. Agravo interno em pedido de tutela provisória. Concessão de efeito suspensivo. Julgamento do recurso. Tutela e agravo interno prejudicados.

«1 - O Recurso Especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo foi provido a fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. A decisão que julgou o citado apelo extremo transitou em julgado em 21/08/2018. Portanto, deve ser reconhecida a perda de objeto da Tutela de Urgência e do correspondente Agravo Interno. 2 - Agravo Interno prejudicado.»

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Doc. 194.5254.2003.6400

573 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Decisão monocrática mantida. Alegação de violação a dispositivo e a princípio de extração constitucional. Via inadequada. Competência do pretório Supremo Tribunal Federal. Regimental desprovido.

«I - O agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, todas as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, especificamente não enfrentou de maneira adequada a incidência da Súmula 7/STJ. II - A ausência de impugnação dos fundamentos empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do apelo nobre impede, como ressaltado no decisum recorrido, o conhecimento do agravo, cujo único propósito é demonstrar a inaplicabilida... ()

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Doc. 171.2420.5005.9900

574 - STJ. Recurso especial. Transporte aéreo. Consumidor. Dever de informação. Necessidade de visto de conexão em voo internacional. Defeito na prestação de serviço. Inocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Indenização por dano material e moral.

«1. Polêmica em torno da responsabilidade civil de empresa de viagens credenciada por companhia aérea ao emitir bilhetes de viagem internacional (Estados Unidos), através do programa de milhagem, sem informar aos consumidores adquirentes acerca da necessidade obtenção de visto também do país onde o voo de retorno faria breve conexão (Canadá). 2. Necessidade de prestação de informações completas aos consumidores, inclusive acerca da exigência de obtenção de visto de trânsito ... ()

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Doc. 210.5021.0829.9487

575 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Atos expropriatórios. Competência do juízo da recuperação judicial. Trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial. Agravo interno provido.

1 - «Segundo orientação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior de Justiça, enquanto não transitada em julgado a decisão que encerra a recuperação judicial, subsiste a competência do juízo da recuperação judicial para a administração do patrimônio da empresa recuperanda» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe de 15/03/2019). 2 - Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial, determin... ()

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Doc. 626.3527.9096.2783

576 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INENIZATÓRIA - LUCROS CESSANTES - DANOS MATERIAIS -

Lucros cessantes - Insurgência do autor - SENTENÇA ANULADA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - Autor pleiteia a anulação da sentença por deficiência em sua motivação - Preliminar acolhida - Fundamentação deficiente, porquanto incapaz de justificar racionalmente a decisão, o que equivale à ausência de fundamentação - Causa que foi decidida de forma que se impede que se identifique o caminho lógico percorrido pelo Juízo «a quo» - Violação da exigência constitucional e legal da m... ()

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Doc. 172.4894.4003.9200

577 - STJ. Recurso especial. Seguro DPVAT. Invalidez permanente. Indenização. Morte posterior desvinculada do acidente de trânsito. Ação de cobrança do DPVAT decorrente da invalidez. Direito patrimonial transmitido aos sucessores.

«1. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular, que, portanto, têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente. 2. Análise da alegação de prescrição, deduzida no recurso especial, não passível de exame, uma vez que a matéria ainda será tratada na origem, com o retorno dos autos para o devido processamento do feito, superada a carênc... ()

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Doc. 621.5146.7184.1165

578 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NOMEAÇÃO À CURADORIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Nos termos do CCB, art. 169, I (atual, I do CCB/2002, art. 198), não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. A incapacidade da reclamante adveio de acidente de trânsito ocorrido em 26/01/2001, de modo que, contra ela, não corre prazo prescricional, ainda que tenha havido a nomeação de curadoria . Julgados do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA . Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo ... ()

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Doc. 176.5434.5004.2400

579 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 omissão configurada.

«1. Cinge-se a controvérsia à alegação de excesso de execução relativo à cobrança de multa diária imposta por descumprimento de determinação judicial. 2. O INSS, nas razões do Recurso Especial, aduz que « (...) não há valores a pagar a título de multa de mora, por não ter havido atraso na implantação do benefício. No caso, restou decidido, as fls. 89 do processo principal apensado, que o benefício deveria ser implantado em trinta dias após o trânsito em julgado, que oc... ()

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Doc. 822.7243.9730.8017

580 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.873/99 E DA RESOLUÇÃO 723/2018 DO CONTRAN NO CASO EM TELA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PRATICADA EM 2015. APLICÁVEL O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NA RESOLUÇÃO 182/05 DO CONTRAN. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PCDD POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DE IMPEDIMENTO ANTES DE DECORRIDOS CINCO ANOS DESDE QUE O PRAZO RETORNOU A FLUIR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE INOMINADO PROVIDO.

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Doc. 203.5890.1000.0300

581 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança contra ato que inadmitiu recurso extraordinário por intempestividade. Subida dos autos e julgamento pelo STF. Perda do objeto.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, ajuizado contra a Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça, no qual se questiona a certificação de trânsito em julgado no AREsp. Acórdão/STJ. 2 - Nesse processo, o Recurso Extraordinário interposto pelo impetrante foi inadmitido por intempestividade. Sobreveio Agravo, e a Vice-Presidência, sob o fundamento de que «o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da recorrente já... ()

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Doc. 195.0274.4004.6500

582 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Nas razões do Recurso Especial, sustenta-se (fls. 532-533, e/STJ): «Por esta razão, «e», ainda, em atenção ao CPC/1973, art. 267, § 3º e CPC/1973, art. 301, § 4º - que estabelecem que a litispendência é matéria de ordem pública, que pode e deve ser conhecida em qualqu... ()

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Doc. 240.6180.6842.4227

583 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade após mais de 10 anos do trânsito em julgado da condenação. Habeas corpus substitutivo não conhecido na origem. Ausência de ilegalidade. Recurso não provido. 1.não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2.reforço que « não há constrangimento ilegal pelo não conhecimento do writ originário, manejado como substitutivo de revisão criminal. De fato, a impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de desconstituir sentença condenatória definitiva é indevida.» precedentes.

3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 166.4744.4000.7500

584 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Operação anaconda. Crimes de falsidade ideológica e peculato. Ausência de impugnação específica da decisão agravada. Súmula 287/STF. Alegada extinção da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional. Inocorrência. Recursos inadmitidos na origem não obstam o trânsito em julgado do Decreto condenatório. Precedentes. A sucessiva interposição de recursos contrários à jurisprudência consolidada pelo STJ e pelo pretório excelso. Configuração do abuso do direito de recorrer. Recursos inadmitidos em série. Inadmissibilidade. Juízo reclamatório. Efeito ex tunc. Precedentes. Caráter protelatório do recurso. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 211.0070.8774.7146

585 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de atividade clandestina de comunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Pena restritiva de direito. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. Trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Inteligência do CP, art. 112, I. Interpretação literal mais benéfica para o réu. Agravo regimental improvido.

1 - A orientação jurisprudencial pacífica desta Corte é de que o termo a quo para contagem do prazo, para fins de prescrição da pretensão executória, é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado. Inteligência do CP, art. 112, I. Precedentes. 2 - No caso, ausente a informação acerca do marco inicial, qual seja, o trânsito em julgado para acusação, devem retornar os autos ao Trib... ()

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Doc. 172.0255.0000.6100

586 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial não admitido na origem no qual se alega violação do CPC, art. 543-C, § 7º, I, de 1973 inadequação da via eleita.

«1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o único recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C do CPC, de 1973 é o Agravo Interno, a ser julgado pelo Tribunal de origem, não havendo previsão legal para o cabimento de qualquer outro meio de impugnação. 2. Consigne-se, ademais, que, nos termos de diversos precedentes desta Corte, a ausência de trânsito em julgado não impede a aplicação de paradigma firmado no rito do CPC,... ()

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Doc. 210.7050.3469.3451

587 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso. Violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC/2015. Ocorrência. Configurada omissão no julgamento dos embargos de declaração opostos pela recorrente. Necessidade de novo julgamento para enfrentar a matéria apontada nos embargos.

1 - Assiste razão à parte recorrente, no que tange à violação do CPC/2015, art. 1.022. 2 - Nos Embargos de Declaração aduziu-se omissão no acórdão recorrido quanto à análise da norma contida no Lei 9.494/1997, art. 2º-B, segundo a qual, somente com o trânsito em julgado da decisão judicial, o candidato tem direito à nomeação e posse em cargo público. 3 - Porém, instado a se manifestar, verifica-se que não houve o efetivo debate do ponto pelo acórdão recorrido. Constata... ()

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Doc. 392.2776.4774.9068

588 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJA RESPONSABILIDADE RECAÍA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROVIMENTO. 1.1. Esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista. 1.2. Interposto recurso extraordinário pelo reclamante, retornam os autos a este órgão colegiado por determinação do então Vice-Presidente desta Corte para, considerando o decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1092, se manifeste quanto à necessidade de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do TST. 1.3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549 (Tema 1092 da tabela de repercussão geral), firmou a tese de que « compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. Ocorre que a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão a fim de queos processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, caso dos autos, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. Desse modo, há que se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, impondo-se o exercício de juízo de retratação para adequação. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação. 2 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (SÚMULA 327/TST). Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, em se tratando de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, incide a prescrição parcial, nos termos da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSOS DE REVISTA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. PARIDADE DE PROVENTOS COM OS EMPREGADOS DA CPTM EM ATIVIDADE. EX-EMPREGADOS DA FEPASA APOSENTADOS ANTES DA CISÃO E SUCESSÃO PARCIAL PELA CPTM. SUCESSÃO TRABALHISTA. TEMA COMUM (ANÁLISE CONJUNTA). Considerando registro no acórdão recorrido de que os contratos de trabalho se deram integramente com a FEPASA, tendo os reclamantes se aposentado antes da cisão e sucessão parcial da FEPASA pela CPTM, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância da jurisprudência desta Corte de que, nestas circunstâncias, são indevidas diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da paridade com os empregados da ativa da CPTM, inexistindo sucessão. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos, ficando prejudicado o exame dos demais temas.

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Doc. 706.5240.0820.9242

589 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a», do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a» da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo (» actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 11/11/2016, a propositura da ação autônoma de execução em 7/4/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 555.4448.3947.9963

590 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a», do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a» da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo (» actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 30/09/2002, a propositura da ação autônoma de execução em 18/02/2021 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 495.3071.3621.9966

591 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A», DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a», do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a» da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo (» actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto cem 03/07/2007, a propositura da ação autônoma de execução em 13/04/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 210.7151.0834.0411

592 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de cobrança. Ausência de trânsito em julgado do mandado de segurança que fundamenta a ação de cobrança. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamentação contraditória. Súmula 284/STF.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que, embora a parte recorrente sustente a independência entre o Mandado de Segurança Coletivo e a Ação de Cobrança, em Recurso Especial o fundamento do pedido é para que se viabilize o seguimento da Ação de Cobrança justamente em razão de já ter sido noticiado o trânsito em julgado do Mandado de Segurança coletivo. Nesse sentido, a alegação da parte à fl. 298/e/STJ: «(...) Ante todo o exposto, os... ()

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Doc. 146.0548.4223.1789

593 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre a comprovação de que não houve acidente de trajeto, mas sim acidente de trânsito, considerando que o acidente ocorreu às 17h46min e a jornada de trabalho da reclamante termina às 18h. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, em que pese a alegação recursal de que o Regional não teria se pronunciado sobre a comprovação de que não houve acidente de trajeto, tendo em vista que o acidente ocorreu às 17h46min e a jornada de trabalho da reclamante terminava às 18h, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), no sentido de que a CAT gera presunção de que se trata de acidente de trajeto, o acidente ocorreu a apenas uma quadra do endereço da empresa, em avenida normalmente utilizada pela reclamante para retornar para casa, e as rés não se desincumbiram do ônus de provar que a reclamante estivesse em horário incompatível com o seu trajeto de retorno, pois, conforme as testemunhas, a loja fechava entre 18h e 18h30min . Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que não houve acidente de trajeto, mas mero acidente de trânsito, pois ocorrido em horário incompatível com a jornada de trabalho. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se que o Regional concluiu pela caracterização do acidente de trajeto, e não mero acidente de trânsito, pelas seguintes razões: a) a CAT gera presunção de que se trata de acidente de trajeto; b) o acidente ocorreu a apenas uma quadra do endereço da empresa, em avenida normalmente utilizada pela reclamante para retornar para casa; e c) as rés não se desincumbiram do ônus de provar que a reclamante estivesse em horário incompatível com o seu trajeto de retorno, porquanto, consoante as testemunhas, a loja fechava entre 18h e 18h30min . 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que, e ncerrada a atividade empresarial, não é devido o pagamento de indenização substitutiva relativamente ao período de estabilidade . 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que « a estabilidade decorrente de acidente de trabalho prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa, devendo, por isso, ser convertida em perdas e danos (indenização substitutiva do período estabilitário) «; «À vista do exposto, dá-se provimento ao recurso ordinário da reclamante para reformar a sentença e condenar as reclamadas ao pagamento de indenização substitutiva do período remanescente de estabilidade acidentária (de 13/03/2019 a 31/08/2019) e de reflexos em 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40%, a ser apurado na liquidação, observando-se como limites os valores indicados na exordial» . Assim, nota-se que o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em face do seu caráter social, a estabilidade decorrente do acidente de trabalho prevalece mesmo na hipótese deencerramentodas atividades da empresa . 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 936.0020.5666.0559

594 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS DE CONDOMÍNIO. CUSTAS JUDICIAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO EM OUTRO PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAR O VÍCIO SANADO. INCONFORMISMO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, com fundamento no CPC, art. 924, I (CPC), na qual extinta a execução por falta de comprovação de que o vício fora sanado para recolhimento da taxa judiciária de outra ação com pedidos que contemplam débitos de períodos distintos.  II.  Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em saber se pode o Juiz exigir da parte exequente a comprovação de que sanou o vício que levou à extinção outro processo... ()

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Doc. 176.9255.5002.8400

595 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Reconhecimento da prejudicialidade entre o recurso ora em análise e a orientação firmada em recurso especial já transitado em julgado. Perda do objeto do recurso afastada para estender à ação de anulação de débito fiscal a mesma solução adotada para os embargos à execução fiscal. Embargos de declaração dos contribuintes acolhidos.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. As razões apresentadas pela parte embargante devem ser acolhidas, uma vez que a conclusão do julgado impugnado implica, de fato, uma lacuna jurisdicional em relação à solução a ser conferida à Ação Anulatória de Débito Fiscal. 3. Com efeito, apesar da prejudicialidade existente entre os Recursos Especiais 1.182.582/SC e 1.194.401/SC, não há id... ()

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Doc. 220.8150.1320.5916

596 - STJ. processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Decisão mantida. Violação a dispositivos e a princípios de extração constitucional. Via inadequada. Competência do pretório excelso.

I - A parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, todas as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial. II - Não compete a este Superior Tribunal se manifestar sobre violação a princípios ou a dispositivos de extração constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório STF. (Precedentes). Agravo regimental desprovido.

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Doc. 241.1030.1411.1610

597 - STJ. Agravo regimental. Administrativo. Trânsito. Devolução dos autos à instância ordinária para nova apreciação. Decadência do direito de punir. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Auto de infração. Assinatura do condutor. Desnecessária notificação.

1 - Penso que é o caso de dar parcial provimento ao agravo regimental apenas para complementar o entendimento de que a simples quitação das multas não é motivo para convalidar vícios de que eventualmente padece o procedimento administrativo de trânsito. Devendo, portanto, ocorrer o retorno dos autos à instância ordinária, para que se proceda nova apreciação à luz dos parâmetros estabelecidos neste acórdão. 2 - Posteriormente, sobre a alegada omissão da decisão agravada quanto ... ()

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Doc. 331.9468.5079.3218

598 - TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO RÉU QUANTO AO PAGAMENTO DO PREÇO. REVELIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS QUE, NO ENTANTO, É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. PLEITO DE CANCELAMENTO DA PONTUAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE TRÂNSITO DO AUTOR. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. APELO PROVIDO. 1.

Não há verdadeira razão para se desconsiderar os elementos probatórios existentes nos autos, que, aliados aos efeitos da revelia incorrida pelo demandado, indicam que a alegada inadimplência restou incontroversa. Revela-se, portanto, plenamente possível a resolução do contrato de compra e venda em questão, com o retorno das partes ao estado anterior das coisas. Isso implica, necessariamente, a reintegração do autor na posse do veículo descrito na petição inicial. 2. Por outro lado,... ()

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Doc. 207.5972.7003.9100

599 - STJ. Embargos de declaração. Nítido caráter protelatório. Terceiro recurso interposto contra decisão colegiada. Multa nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Registro do trânsito em julgado.

«1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2 - A insistência da parte, ao opor novos Embargos, reiterando as questões de mérito trazidas no apelo recursal, revela nítido caráter protelatório, passível de punição, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 3 - A interposição do terceiro recurso de Embargos de Declaração contra decisão cole... ()

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Doc. 210.8091.0401.6835

600 - STJ. Agravo Interno no recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Acórdão estadual omisso quanto a ponto essencial ao deslinde da controvérsia. Agravo desprovido.

1 - Decisão atacada que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada para, reconhecendo violação ao CPC/2015, art. 1.022, anular o acórdão que julgou os aclaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, como entender de direito, sanando a omissão reconhecida. 2 - Fica configurada a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado nos embargos de declaração, não se m... ()

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