TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO RÉU QUANTO AO PAGAMENTO DO PREÇO. REVELIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS QUE, NO ENTANTO, É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. PLEITO DE CANCELAMENTO DA PONTUAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE TRÂNSITO DO AUTOR. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. APELO PROVIDO. 1.
Não há verdadeira razão para se desconsiderar os elementos probatórios existentes nos autos, que, aliados aos efeitos da revelia incorrida pelo demandado, indicam que a alegada inadimplência restou incontroversa. Revela-se, portanto, plenamente possível a resolução do contrato de compra e venda em questão, com o retorno das partes ao estado anterior das coisas. Isso implica, necessariamente, a reintegração do autor na posse do veículo descrito na petição inicial. 2. Por outro lado, a providência de exclusão da pontuação em prontuário de trânsito do autor afeta diretamente a Administração Pública, que não integra o processo e é estranha ao litígio, e por isso não pode ser submetida a uma ordem de cancelamento da anotação promovida em âmbito administrativo. 3. Daí o acolhimento do inconformismo, para se julgar parcialmente procedentes os pedidos
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