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DOC. 203.6788.2734.9512

TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO -

Sentença de extinção do processo, sem apreciação do mérito - Declaração de coisa julgada devido à existência de ação anterior, cujo pedido de concessão do benefício acidentário foi rejeitado por ausência de incapacidade laborativa. Formalização de novo requerimento administrativo junto ao INSS, após o trânsito em julgado da ação anterior, motivado pela ocorrência de lesão supostamente adquirida e/ou agravada no exercício do trabalho ao último empregador. Documentação médica adicional acostada que sugere uma possível alteração no estado de fato. Incidência do art. 505, I, CPC. Determinação de retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Sentença anulada. Recurso provido

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