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DOC. 193.8443.8570.7804

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REFERENTES A ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ADF) RECONHECIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO ENTE PÚBLICO. 1.

Quanto a prescrição, o STJ possui entendimento no sentido de que a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional para a ação de cobrança das parcelas relativas ao quinquênio anterior à propositura do mandamus, o qual retorna à contagem, pela metade, após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o mandado de segurança impetrado pelos apelados transitou em julgado em outubro de 2016, ao passo que a presente ação foi distribuída em 04/06/2018, ou seja, antes do decurso do prazo prescricional.

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