556 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de família. Ação de alimentos gravídicos. Decisão agravada que fixou os alimentos provisórios. Insurgência do réu. Recurso desprovido.
I - Causa em exame
1. A autora alega que o réu é o provável pai de seu filho, requerendo a manutenção dos alimentos gravídicos.
2. O réu, ora recorrente, alega, em síntese, que as partes não mantiveram relação capaz de gerar a concepção na data indicada, não havendo indícios suficientemente robustos para justificar a imposição da obrigação alimentar.
II - Questão em discussão
A questão em exame cuida de analisar se, no caso concreto, há indícios de paternidade a justificar a fixação de alimentos gravídicos.
III - Razões de decidir
1. No caso, é possível inferir a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, conforme conversas de aplicativo de mensagem juntadas pela autora.
2. A alegação de discrepância temporal entre o relacionamento amoroso e a concepção gestacional enseja a apropriada instrução, não sendo prudente que o recém-nascido fique desprovido da assistência mínima de seu provável genitor.
3. Outrossim, analisando os autos de origem, verifica-se que as partes realizaram exame de DNA de forma particular, em 09/01/2025, que atestou a probabilidade de paternidade do recorrente.
4. Quantum fixado que se mostra razoável, eis que atende à proporção dos recursos das partes.
Manutenção do decisum que se impõe.
IV - Dispositivo
Recurso a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: Lei 11.804/2008.
Jurisprudência relevante citada: 0004257-29.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 26/09/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) e 0059415-69.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 25/11/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL).
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