TJSP. REVISIONAL ALIMENTOS.
Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Descabimento. O fato de possuir outros filhos não é justificativa a ensejar redução do encargo alimentar, uma vez que o alimentante suscita uma responsabilidade a qual ele mesmo se atribuiu, pois gerou outro filho já ciente de sua obrigação paterna pré-existente. Princípio da paternidade responsável. Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua impossibilidade de cumprir com a obrigação fixada. Ademais, a sentença fixou pensão na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Portanto, o simples fato de não possuir vínculo empregatício não dá azo às alegações. Não há informações acerca de seus ganhos/despesas regulares, que permitissem analisar o seu orçamento mensal e o impacto da verba alimentar sobre seus gastos. Recurso não provido. Sentença mantida
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