551 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. CARÁTER MANDAMENTAL E URGENTE DA DECISÃO. EFEITO SUSPENSIVO EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. PRELIMINAR REJEITADA
1. Preliminar de prejudicialidade do recurso rejeitada. 2. A confirmação da sentença concessiva da segurança, em sede de remessa necessária e apelação, afasta a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para o início do cumprimento provisório da obrigação imposta à autoridade coatora, sobretudo diante do caráter mandamental e da urgência inerentes ao mandado de segurança. 3. A concessão anterior de efeito suspensivo à apelação não impede o cumprimento da decisão ap... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)