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DOC. 233.1266.0107.7377

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - SOBRESTAMENTO PELO TEMA 929 STJ.

É permitido o cumprimento provisório de sentença, quando o recurso interposto for desprovido de efeito suspensivo (v. art. 520 CPC). Não existe óbice ao cumprimento provisório de capítulos da sentença. Pendendo a análise apenas da restituição em dobro dos valores cobrados a maior, não há motivo para extinguir o cumprimento provisório de sentença.

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