654 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Levantamento de valores bloqueados em execução de título extrajudicial. Inexistência de efeito suspensivo nos embargos à execução. Levantamento regular. Art. 1.012, § 1º, III, do CPC. Pedido de efeito suspensivo à execução. Impossibilidade. Questão que não foi abordada na decisão recorrida e deve ser realizada pelos meios adequados. Recurso não provido na parte conhecida.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o levantamento de valores bloqueados em execução de título extrajudicial, em razão da ausência de efeito suspensivo nos embargos à execução e ao recurso de apelação.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de devolução dos valores levantados para conta judicial e à análise da alegação de que o levantamento seria prematuro, por pendência de apelação interposta nos embargos à execução.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 1.012, § 1º, III, do CPC, a apelação interposta contra sentença que extingue os embargos à execução sem resolução de mérito não possui efeito suspensivo, permitindo a execução imediata da decisão proferida na ação de execução de título extrajudicial.
4. O levantamento dos valores bloqueados foi realizado em conformidade com o devido processo legal, considerando-se que o agravante foi devidamente intimado de todos os atos processuais pertinentes.
5. A ausência de efeito suspensivo nos embargos à execução e ao recurso de apelação já interposto, bem como a regularidade do trâmite do pedido de levantamento afastam a alegação de violação ao devido processo legal.
6. O pedido de atribuição de efeito suspensivo à ação executiva não pode ser analisado neste recurso, pois não foi objeto da decisão recorrida e deve ser pleiteado nos autos dos embargos à execução.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não provido na parte conhecida.
Tese de julgamento: Na ausência de efeito suspensivo nos embargos à execução e ao recurso de apelação, é regular o levantamento dos valores bloqueados em conta do executado, nos termos do art. 1.012, § 1º, III, do CPC.
Dispositivos relevantes: CPC, arts. 1.012, § 1º, III; 919, § 1º; 520, IV.
Jurisprudência relevante: TJSP, ED 2077167-98.2019.8.26.0000.
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